Aurea Maria Watzko
Aurea Maria Watzko
Número da OAB:
OAB/SC 012758
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aurea Maria Watzko possui 32 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em TJSC, TRT12, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJAL
Nome:
AUREA MARIA WATZKO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INVENTáRIO (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000017-25.2002.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO ITAMARATY ADVOGADO(A) : AUREA MARIA WATZKO (OAB SC012758) ADVOGADO(A) : JAIME SCHAPPO (OAB SC005828) ADVOGADO(A) : MICHEL BATTISTON (OAB SC020802) ADVOGADO(A) : FERNANDA LECH DE SOUZA (OAB SC024680) ADVOGADO(A) : ALINE MINELA (OAB SC026029) ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB SC037801) EXECUTADO : VISAO INVEST INCORPORACAO E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A) : OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro a Justiça Gratuita reclamada pela executada no evento 623, PET1 . Afinal, para mais de ser proprietária de imóveis ( evento 639, DOCUMENTACAO2 ), a parte executada não logrou êxito em comprovar que o pagamento das custas e despesas processuais inviabilizaria o pleno desenvolvimento de sua atividade, ônus que lhe cabia (Súmula 481 do STJ). Além disso, não foi mencionada a existência de empréstimos bancários, títulos protestados ou outras pendências, circunstâncias que afastam a configuração de insuficiência de recursos e a condição de necessitada enquanto pessoa jurídica, permitindo-lhe arcar com as custas processo. A propósito: PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CPC, ART. 99, §§ 2º E 3º - INDEFERIMENTO Na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e da Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça, no tocante às pessoas jurídicas, conquanto seja possível o deferimento da gratuidade judiciária, exige-se necessariamente a comprovação da insuficiência de recursos, uma vez que apenas em relação à pessoa física vigora a presunção relativa de veracidade da alegação de pobreza. (TJSC, AI 5022522-58.2021.8.24.0000, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 06/07/2021) E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - INTERLOCUTÓRIO NEGANDO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA - POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ÀS PESSOAS JURÍDICAS SOMENTE QUANDO EFETIVAMENTE COMPROVADA A SITUAÇÃO DE CARÊNCIA DE RECURSOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A REAL INCAPACIDADE DA REQUERENTE EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INVIABILIZANDO A OUTORGA DA BENESSE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo. (Rcl 1905 ED-AgR / SP, Rel. Min. Marco Aurélio Mello, j. 15.08.2002). (TJSC, Agravo de Instrumento 2007.055366-7, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 19/05/2008) 2. Por ora, intime-se a perita judicial ALINE VEDANA (pelo EPROC) para manifestação sobre o contido no evento 623, PET1 em 15 dias, apresentando nova proposta de honorários ou ratificando a anteriormente apresentada, considerando a avaliação do imóvel e não o valor do aluguel. 3. Com a manifestação da expert , concedo à parte executada o derradeiro prazo de 15 dias para o depósito da primeira parcela dos honorários em subconta vinculada aos autos, e as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de a inércia ser interpretada como desistência. Com o depósito em juízo das duas primeiras parcelas, a perita judicial deve ser intimada para designação da perícia. Os argumentos expostos no evento 613, PET1 serão apreciados se a parte executada não depositar em juízo os honorários periciais no derradeiro prazo que lhe foi concedido nesta decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001064-33.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ELIZABETH LUIZ ADVOGADO(A) : OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460) ADVOGADO(A) : GILLIARD MARIANO HORONGOZO (OAB SC029509) ADVOGADO(A) : LETO HORONGOZO CORA (OAB SC043179) EXEQUENTE : OSWALDO HORONGOZO ADVOGADO(A) : OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460) ADVOGADO(A) : GILLIARD MARIANO HORONGOZO (OAB SC029509) ADVOGADO(A) : LETO HORONGOZO CORA (OAB SC043179) EXEQUENTE : WILSON LUIZ ADVOGADO(A) : OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460) ADVOGADO(A) : GILLIARD MARIANO HORONGOZO (OAB SC029509) ADVOGADO(A) : LETO HORONGOZO CORA (OAB SC043179) EXECUTADO : CONDOMINIO EDIFICIO PARANAVAI ADVOGADO(A) : AUREA MARIA WATZKO (OAB SC012758) ADVOGADO(A) : JAIME SCHAPPO (OAB SC005828) ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE GARCIA (OAB SC037801) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do ofício da documentação do Evento 70. Anote-se nos autos a "penhora no rosto dos autos" feita por esta unidade judicial (autos nº 5012200-90.2023.8.24.0005). 2. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias instruir os autos com indicação dos valores pagos, com discriminação do dia, mês e ano do pagamento, para possível conversão de moeda, sob pena de prosseguimento da execução com os valores indicados pelo exequente. Com a juntada das informações, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores aqui executados, observadas as insurgências trazidas nas peças do Evento 16, IMPUGNAÇÃO1, Evento 24, MANIF IMPUG1 e Evento 62, PET1 . Da juntada dos cálculos aos autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para apreciação da impugnação do cumprimento de sentença do Evento 16, IMPUGNAÇÃO1.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0001317-22.2013.8.24.0135/SC AUTOR : MILTON SCHEUER ADVOGADO(A) : AUREA MARIA WATZKO (OAB SC012758) AUTOR : SELENE MARIA FLORIANI SCHEUER ADVOGADO(A) : AUREA MARIA WATZKO (OAB SC012758) AUTOR : MARIO SERGIO FLORIANI ADVOGADO(A) : AUREA MARIA WATZKO (OAB SC012758) RÉU : CLARICE PAMPLONA MOTTA (Sucessor) ADVOGADO(A) : FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Usucapião n. 0001317-22.2013.8.24.0135, proposta por Milton Scheuer, Selene Maria Floriani Scheuer e Mário Sérgio Floriani em face do Espólio de Holanda Pamplona e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO a fim de declarar o domínio dos requerentes sobre o imóvel de Matrícula n. 2.324 do 1º Registro de Imóveis de Itajaí. Custas pela parte vencida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte vencedora, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor que foi atribuído à ação, devidamente atualizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado: a) Expeça-se mandado na forma do art. 226 da LRP, direcionado à Serventia do Registro de Imóveis competente; b) Arquivem-se, com as anotações e baixas que são de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5005900-83.2021.8.24.0005/SC INTERESSADO : RODRIGO STEIGER ZEFERINO ADVOGADO(A) : AUREA MARIA WATZKO INTERESSADO : FABIANA MARIA STEIGER ZEFERINO ADVOGADO(A) : ANA LÚCIA PEDRONI ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA DO AMARAL PEREIRA GUGELMIN ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DA SILVA BECHTOLD DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Tendo em vista o pedido das partes para redesignação do ato, Cancelo a audiência aprazada, redesignando para o dia 22/10/2025 às 14h de forma presencial, neste juízo , mantendo-se as demais disposições da designação anterior. Cancele-se a audiência. Intime-se as partes.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000037-19.1993.8.24.0005/SC AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO LIBERTADOR ADVOGADO(A) : AUREA MARIA WATZKO (OAB SC012758) RÉU : NELSI JOSE BONALUME ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPPI ARDANAZ (OAB PR052540) DESPACHO/DECISÃO Diante do Evento 17, oficie-se à competente serventia registral (pelo EPROC) para baixa/cancelamento da hipoteca (R.2) do imóvel descrito no evento 17, MATRIMÓVEL4 , cabendo ao interessado arcar com os respectivos emolumentos diretamente perante cartório extrajudicial . Após, nada mais sendo requerido, determino o retorno dos autos ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000323-36.1989.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO LIBERTADOR ADVOGADO(A) : AUREA MARIA WATZKO (OAB SC012758) ADVOGADO(A) : JAIME SCHAPPO (OAB SC005828) ADVOGADO(A) : MARCELO FREITAS (OAB SC011739) EXECUTADO : NELSI JOSE BONALUME ADVOGADO(A) : RICARDO FELIPPI ARDANAZ (OAB PR052540) DESPACHO/DECISÃO Diante do Evento 47, oficie-se à competente serventia registral (pelo EPROC) para baixa/cancelamento da hipoteca (R.3) do imóvel descrito no evento 47, MATRIMÓVEL3 , cabendo ao interessado arcar com os respectivos emolumentos diretamente perante cartório extrajudicial . Após, nada mais sendo requerido, determino o retorno dos autos ao arquivo.
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