Elenise Magnus Hendler

Elenise Magnus Hendler

Número da OAB: OAB/SC 012793

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elenise Magnus Hendler possui 50 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT8 e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT8
Nome: ELENISE MAGNUS HENDLER

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (27) EXECUçãO FISCAL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) APELAçãO CíVEL (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001258-16.2009.8.24.0057/SC EXEQUENTE : HOHL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : ELENISE MAGNUS HENDLER (OAB SC012793) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0018907-64.2008.8.24.0045/SC EXECUTADO : JOAO BITOLVINO DE MELO ADVOGADO(A) : ELENISE MAGNUS HENDLER (OAB SC012793) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000553-81.2010.8.24.0057/SC EXEQUENTE : HOHL MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A) : ELENISE MAGNUS HENDLER (OAB SC012793) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001886-73.2007.8.24.0057/SC EXEQUENTE : FAZENDA ESTADUAL ADVOGADO(A) : ELENISE MAGNUS HENDLER (OAB SC012793) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 0301214-15.2015.8.24.0282/SC (Pauta: 320) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: PAULO GONCALVES PEIXOTO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE GONCALVES GUIMARAES JUNIOR (OAB SC035675) RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): DIOGO MARCEL REUTER BRAUN PROCURADOR(A): ELENISE MAGNUS HENDLER PROCURADOR(A): SERGIO LAGUNA PEREIRA RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: CAROLINE GODINHO DOS ANJOS INTERESSADO: COMAT MOTOS LTDA. (RÉU) INTERESSADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001094-08.2023.8.24.0046/SC (Pauta: 50)RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004707-15.2004.8.24.0038/SC EXECUTADO : EXPRESSO JOINVILLE LTDA ADVOGADO(A) : ELENISE MAGNUS HENDLER (OAB SC012793) ADVOGADO(A) : ROSANA APARECIDA HORST BEULKE (OAB SC026809) ADVOGADO(A) : ANNA PAULA DA SILVA (OAB SC055294) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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