Neloi Angelo Zapelini
Neloi Angelo Zapelini
Número da OAB:
OAB/SC 012802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neloi Angelo Zapelini possui 68 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSC, TRF1, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSC, TRF1, TRT12
Nome:
NELOI ANGELO ZAPELINI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005431-74.2025.8.24.0012 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003430-80.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE : LIS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : NELOI ANGELO ZAPELINI (OAB SC012802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial aforada por LIS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA em face de JOSIAS FOGACA . A parte exequente requereu a penhora de 30% dos rendimentos mensais da parte executada, informando que ela trabalha na empresa Montana Montadora Metalúrgica Ltda. Sabe-se que as verbas salariais e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV), admitindo-se excepcionalmente as hipóteses do § 2º, art. 833, do Código de Processo Civil: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria , as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Essa regra de impenhorabilidade tem por escopo principal impedir que a parte seja privada dos recursos que lhe garantam o mínimo existencial, como corolário do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Por outro lado, foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça que " A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família " (EREsp n. 1.582.475/MG, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 16-10-2018). Também o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende ser cabível a penhora de percentual da remuneração do devedor que não prejudique a sua subsistência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU O 5PEDIDO DE PENHORA MENSAL SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA DEVEDORA. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. ARGUIÇÃO DE INVIABILIDADE DE PENHORA MENSAL SOBRE PERCENTUAL DE SALÁRIO. TESE INSUBSISTENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO LÍQUIDO DA DEVEDORA QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO COMPROMETERÁ SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA E DE SUA FAMÍLIA. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIGINÁRIO TRAMITA HÁ MAIS DE DEZ (10) ANOS, SEM QUE SE TENHA OBTIDO A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. VIABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DOS PROVENTOS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR . IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É possível a penhora de parcela da remuneração do devedor, ainda que fora das hipóteses estritas descritas no art. 833, §2º, CPC, desde que não afete o mínimo existencial e a possibilidade de sustento do executado. Precedente da Corte Especial. 3. A norma deve ser interpretada de forma teleológica: objetiva-se ponderar a subsistência e a dignidade do devedor com o direito do credor a receber o seu crédito ." (AgInt no REsp n. 1.987.404/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5071169-16.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2024). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051843-36.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato, Oitava Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2024). Assim, muito embora não seja possível admitir a penhora salarial em abstrato, com fundamento no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil, é possível haver a constrição quando demonstrado que tal medida não compromete a subsistência digna do devedor e sua família . Deve ser ponderado, ainda, se o valor da penhora é suficiente para, em tempo razoável, promover a quitação do débito, observado o valor atualizado da dívida, sob pena da penhora se destinar exclusivamente ao pagamento dos juros de mora, eternizando, por conseguinte, a tramitação do feito. Essas condições devem ser aferidas à luz do caso concreto, cumprindo à parte exequente comprovar o valor da remuneração da parte executada, bem como a possibilidade de subsistência, na hipótese da penhora salarial. Na situação dos autos, contudo, os rendimentos recebidos pela parte executada, conforme informação apresentada pelo credor, se aproximam do menor patamar capaz de prover a subsistência (salário mínimo), de modo que eventuais descontos importariam em violação à garantia da dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, não há como excepcionar, no presente caso, a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de penhora sobre os rendimentos percebidos mensalmente pela parte executada. Deverá a parte credora, por conseguinte, dar andamento ao feito, informando outros bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005600-93.2021.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : LIS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(A) : NELOI ANGELO ZAPELINI (OAB SC012802) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 108 - 14/07/2025 - Juntado(a) Evento 103 - 02/05/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000512-40.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE : AGROPECUARIA OURO VERDE LTDA ADVOGADO(A) : NELOI ANGELO ZAPELINI (OAB SC012802) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a antecipação do recolhimento das diligências do oficial necessárias para emissão do mandado - consoante endereço a ser diligenciado (art.3 da Resolução CM n.3/2019). Nos termos do art.3 da Resolução CM n.3/2019, as custas para emissão deverão ser pagas antecipadamente, exceto nos casos de deferimento da AJG. Ressalto que o sistema EPROC registra automaticamente a quitação do boleto de custas nos autos, não sendo necessário informar por petição o referido pagamento. Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000673-79.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE : DIEGO ZAMBONI ADVOGADO(A) : NELOI ANGELO ZAPELINI (OAB SC012802) EXECUTADO : MARI ALEXANDRINA SERIGHELLI NAVA ADVOGADO(A) : PAULA PASQUAL (OAB SC016164) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a transação judicial, e, assim, julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Desconstituo eventual penhora, bem como eventuais restrições efetuadas no curso do processo. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares, bem como penhoras sobre bens móveis/imóveis. Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) nos autos. Sem custas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Transitada em julgado ou renunciado o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005198-41.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE : DE BORTOLI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : NELOI ANGELO ZAPELINI (OAB SC012802) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão, uma vez que incompatível com o rito célere do Juizado Especial. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Ainda, deverá informar o interesse na manutenção da penhora de evento 79, devendo indicar o paradeiro dos veículos, sob pena de levantamento da penhora.
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