Fabiano Canella
Fabiano Canella
Número da OAB:
OAB/SC 012805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Canella possui 456 comunicações processuais, em 281 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
281
Total de Intimações:
456
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
FABIANO CANELLA
📅 Atividade Recente
54
Últimos 7 dias
257
Últimos 30 dias
450
Últimos 90 dias
456
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (279)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (87)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 456 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002146-80.2025.4.04.7217/SC AUTOR : VALMIR FABRIS ADVOGADO(A) : FABIANO CANELLA (OAB SC012805) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, junte aos autos documento de identidade atualizado do autor e novo demonstrativo de cálculo, com cálculo da RMI na data requerida e com a idade correta na DER (02/05/2022), e parcelas vencidas e vincendas descontando os valores recebidos no atual benefício do autor (NB 210.556.238-2, DIB em 28/01/2025).
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002330-36.2025.4.04.7217/SC RELATOR : FERNANDA BOHN AUTOR : ADRIANA RODRIGUES MIGUEL ADVOGADO(A) : FABIANO CANELLA (OAB SC012805) ADVOGADO(A) : MAYANA GONCALVES DE SOUZA HENRIQUE (OAB SC043130) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 24/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002645-64.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ANGELO PEREIRA ADVOGADO(A) : FABIANO CANELLA (OAB SC012805) ATO ORDINATÓRIO Perícia designada conforme Ato Ordinatório anterior, devendo o Procurador da parte-autora informá-la acerca da data, local e horário determinado para a efetivação do exame técnico, bem como para que apresente ao perito todos os atestados, receitas, laudos, fichas de internação e exames (laboratoriais, de imagem, histológicos), de que disponha, sob pena de, em caso de não realização da perícia em razão da falta de exames, o processo ser extinto sem resolução do mérito. No caso de perícia psiquiátrica, deverá vir com acompanhante que conheça sua história de vida. A parte autora poderá indicar assistente técnico nos autos, que deverá ter formação em medicina, para acompanhar o ato, estando desde já autorizado a ingressar na sala de perícia, ficando ciente que a condução do exame ficará a cargo do perito nomeado pelo Juízo. Honorários periciais fixados no valor de R$ 600,00 (seicentos reais), com base no artigo 25 e no parágrafo único do artigo 28 da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, (artigo 28, § 1º, incisos II e IV), e Resolução 937/2025 do CJF, tendo em vista a dificuldade de conseguir médico cardiologista na região de Criciúma que se proponha a realizar perícias nesta área. Para possibilitar a realização da perícia, a parte autora deverá apresentar, também, ao perito judicial um documento de identidade válido e recente com foto (Cédula de Identidade, CTPS, CNH, Passaporte). Informa que o Perito deverá utilizar o modelo de laudo pericial disponibilizado pelo processo eletrônico, a ser anexado em até 10 (dez) dias contados da data de realização da perícia, abordando os tópicos presentes nas orientações do juízo e respondendo aos quesitos formulados pelas partes, salvo, quanto a estes, se (a) forem estranhos à finalidade da perícia ou fugirem ao conhecimento técnico do expert (art. 464, caput e §1º, I do CPC), (b) forem impertinentes (art. 470, I, do CPC), (c) não disserem respeito a ponto controvertido no exame (art. 374 do CPC) ou (d) já houverem merecido resposta nos demais quesitos/orientações (art. 464, §1º, II do CPC). O laudo eletrônico contempla os quesitos necessários ao deslinde da causa. Todavia, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para, querendo, informar os " quesitos da parte autora ", função disponibilizada no painel do advogado. Ao abrir a funcionalidade, selecionar a parte autora, incluir os quesitos no quadro disponível e salvar. Ressaltando que, de outro modo, os quesitos não constarão no laudo eletrônico, e não serão encaminhados ao perito. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006514-74.2025.4.04.7204/SC AUTOR : MARIA DAS GRACAS MILANEZ ADVOGADO(A) : FABIANO CANELLA (OAB SC012805) ADVOGADO(A) : MAYANA GONCALVES DE SOUZA HENRIQUE (OAB SC043130) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, juntar comprovante de residência atualizado e em nome próprio (preferencialmente fatura de água, luz ou telefone), para verificação da competência do juízo; caso não disponha de tal documento, deverá comprovar o vínculo com o terceiro titular do imóvel (mediante a juntada de certidão de casamento, contrato de locação etc.).
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5001049-79.2024.4.04.7217/SC (Pauta: 127) RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE: MARIA INES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO CANELLA (OAB SC012805) ADVOGADO(A): MAYANA GONCALVES DE SOUZA HENRIQUE (OAB SC043130) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO PERITO: JOSÉ ANTÔNIO ROSSO PERITO: TATIANE PIZZONI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002659-48.2025.4.04.7217/SC AUTOR : JUCIMARA DE FARIAS ADVOGADO(A) : FABIANO CANELLA (OAB SC012805) ADVOGADO(A) : MAYANA GONCALVES DE SOUZA HENRIQUE (OAB SC043130) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002661-18.2025.4.04.7217/SC AUTOR : IDOMILDO CARDOSO ADVOGADO(A) : FABIANO CANELLA (OAB SC012805) ADVOGADO(A) : MAYANA GONCALVES DE SOUZA HENRIQUE (OAB SC043130) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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