Marcelo Da Luz

Marcelo Da Luz

Número da OAB: OAB/SC 012875

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Da Luz possui 166 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TRT23, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 166
Tribunais: TRF4, TRT23, TJSC, TRT12
Nome: MARCELO DA LUZ

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) APELAçãO CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5010206-57.2020.4.04.7204/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : EDSON CESAR DAROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA RECH DAGOSTIM (OAB SC032069) ADVOGADO(A) : MARCELO DA LUZ (OAB SC012875) ADVOGADO(A) : SAMIRA HACHEM (OAB SC020809) ADVOGADO(A) : LIZIANY DA SILVA BRISTOT (OAB SC037073) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LABOR RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE URBANA INTERCALADA. IRDR 21. P ROVA ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O DESLINDE DA CAUSA. SENTENÇA. NULIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 1. A Corte tem assentado que o reconhecimento do labor rural somente é possível desde que a prova da atividade do menor de 12 anos seja conclusiva e detalhada, de forma que seja possível avaliar a essencialidade do labor para o regime de economia familiar, não sendo suficiente, via de regra, a autodeclaração do segurado. Corolário do entendimento é que a prova, na espécie, deve ser feita em juízo, com ênfase para a prova testemunhal, cuja função é ancorar o início de prova material acostado com a inicial. 2. Nos termos do IRDR 21 deste Tribunal é viável a consideração, como início de prova material, dos documentos emitidos em nome de terceiros integrantes do núcleo familiar, após o retorno do segurado ao meio rural, quando corroborada por prova testemunhal idônea . 3. Diante da imprescindibilidade da produção de prova oral, em juízo e sob o crivo do contraditório, em lides cuja controvérsia reside na comprovação de labor rurícola na qualidade de segurado especial anterior aos 12 anos de idade e em período posterior a exercício de atividade urbana, mostra-se imperativa a anulação da sentença, para a reabertura da fase instrutória e produção de prova testemunhal. 4. Sentença anulada para que os autos retornem à origem com vistas à plena apreciação do pedido veiculado nos autos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, de ofício, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da instrução processual, para a colheita de prova testemunhal quanto aos períodos de labor rural de 03/10/1976 a 02/10/1982 e 26/02/1990 a 21/03/1993, e posterior reapreciação da controvérsia pelo juízo a quo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001213-50.2019.5.12.0023 RECLAMANTE: SILESIA GIUSTI RONCANI RECLAMADO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA AMESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaede8 proferido nos autos.   Dê-se vista à exequente dos documentos juntados pelo executado por 05 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de ID. 2d4584b.  ARARANGUA/SC, 15 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILESIA GIUSTI RONCANI
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001213-50.2019.5.12.0023 RECLAMANTE: SILESIA GIUSTI RONCANI RECLAMADO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA AMESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaede8 proferido nos autos.   Dê-se vista à exequente dos documentos juntados pelo executado por 05 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de ID. 2d4584b.  ARARANGUA/SC, 15 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA AMESC
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0369800-72.2007.5.12.0055 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Hélio Bastida Lopes na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300983800000031696854?instancia=2
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014040-97.2022.4.04.7204/SC EXEQUENTE : VILMAR PADILHA ADVOGADO(A) : VANESSA RECH DAGOSTIM (OAB SC032069) ADVOGADO(A) : MARCELO DA LUZ (OAB SC012875) ADVOGADO(A) : SAMIRA HACHEM (OAB SC020809) ADVOGADO(A) : LIZIANY DA SILVA BRISTOT (OAB SC037073) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. O INSS foi condenado a implantar o benefício nº 204.198.650-0, com DIB 16/06/2021. Contudo, ao dar cumprimento ao julgado, implantou o benefício NB 209.269.892-8, com DIB em 13/11/2019 ( evento 41, ANEXO3 ). Ante o exposto, intime-se a autarquia para correção do cumprimento do julgado, apresentando novos cálculos do valor devido. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5005137-05.2024.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE : LIANE DO NASCIMENTO JUSTINO RUCHERT (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA RECH DAGOSTIM (OAB SC032069) ADVOGADO(A) : MARCELO DA LUZ (OAB SC012875) ADVOGADO(A) : LIZIANY DA SILVA BRISTOT (OAB SC037073) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES LORENZON (OAB SC062345) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 11 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000267-54.2025.8.24.0166 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 11/07/2025.
Página 1 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou