Marcelo Da Luz
Marcelo Da Luz
Número da OAB:
OAB/SC 012875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Da Luz possui 166 comunicações processuais, em 109 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TRT23, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
109
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TRF4, TRT23, TJSC, TRT12
Nome:
MARCELO DA LUZ
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5010206-57.2020.4.04.7204/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : EDSON CESAR DAROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA RECH DAGOSTIM (OAB SC032069) ADVOGADO(A) : MARCELO DA LUZ (OAB SC012875) ADVOGADO(A) : SAMIRA HACHEM (OAB SC020809) ADVOGADO(A) : LIZIANY DA SILVA BRISTOT (OAB SC037073) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LABOR RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE URBANA INTERCALADA. IRDR 21. P ROVA ORAL. IMPRESCINDIBILIDADE PARA O DESLINDE DA CAUSA. SENTENÇA. NULIDADE. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. 1. A Corte tem assentado que o reconhecimento do labor rural somente é possível desde que a prova da atividade do menor de 12 anos seja conclusiva e detalhada, de forma que seja possível avaliar a essencialidade do labor para o regime de economia familiar, não sendo suficiente, via de regra, a autodeclaração do segurado. Corolário do entendimento é que a prova, na espécie, deve ser feita em juízo, com ênfase para a prova testemunhal, cuja função é ancorar o início de prova material acostado com a inicial. 2. Nos termos do IRDR 21 deste Tribunal é viável a consideração, como início de prova material, dos documentos emitidos em nome de terceiros integrantes do núcleo familiar, após o retorno do segurado ao meio rural, quando corroborada por prova testemunhal idônea . 3. Diante da imprescindibilidade da produção de prova oral, em juízo e sob o crivo do contraditório, em lides cuja controvérsia reside na comprovação de labor rurícola na qualidade de segurado especial anterior aos 12 anos de idade e em período posterior a exercício de atividade urbana, mostra-se imperativa a anulação da sentença, para a reabertura da fase instrutória e produção de prova testemunhal. 4. Sentença anulada para que os autos retornem à origem com vistas à plena apreciação do pedido veiculado nos autos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, de ofício, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura da instrução processual, para a colheita de prova testemunhal quanto aos períodos de labor rural de 03/10/1976 a 02/10/1982 e 26/02/1990 a 21/03/1993, e posterior reapreciação da controvérsia pelo juízo a quo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001213-50.2019.5.12.0023 RECLAMANTE: SILESIA GIUSTI RONCANI RECLAMADO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA AMESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaede8 proferido nos autos. Dê-se vista à exequente dos documentos juntados pelo executado por 05 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de ID. 2d4584b. ARARANGUA/SC, 15 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILESIA GIUSTI RONCANI
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001213-50.2019.5.12.0023 RECLAMANTE: SILESIA GIUSTI RONCANI RECLAMADO: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA AMESC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaede8 proferido nos autos. Dê-se vista à exequente dos documentos juntados pelo executado por 05 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do requerimento de ID. 2d4584b. ARARANGUA/SC, 15 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA AMESC
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0369800-72.2007.5.12.0055 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Hélio Bastida Lopes na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300983800000031696854?instancia=2
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014040-97.2022.4.04.7204/SC EXEQUENTE : VILMAR PADILHA ADVOGADO(A) : VANESSA RECH DAGOSTIM (OAB SC032069) ADVOGADO(A) : MARCELO DA LUZ (OAB SC012875) ADVOGADO(A) : SAMIRA HACHEM (OAB SC020809) ADVOGADO(A) : LIZIANY DA SILVA BRISTOT (OAB SC037073) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. O INSS foi condenado a implantar o benefício nº 204.198.650-0, com DIB 16/06/2021. Contudo, ao dar cumprimento ao julgado, implantou o benefício NB 209.269.892-8, com DIB em 13/11/2019 ( evento 41, ANEXO3 ). Ante o exposto, intime-se a autarquia para correção do cumprimento do julgado, apresentando novos cálculos do valor devido. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005137-05.2024.4.04.7204/SC RELATOR : Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE : LIANE DO NASCIMENTO JUSTINO RUCHERT (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA RECH DAGOSTIM (OAB SC032069) ADVOGADO(A) : MARCELO DA LUZ (OAB SC012875) ADVOGADO(A) : LIZIANY DA SILVA BRISTOT (OAB SC037073) ADVOGADO(A) : CAMILA RODRIGUES LORENZON (OAB SC062345) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000267-54.2025.8.24.0166 distribuido para Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 11/07/2025.
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