Cristiano Cardoso

Cristiano Cardoso

Número da OAB: OAB/SC 012941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Cardoso possui 141 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 141
Tribunais: TRT12, TJRS, TJAL, TJSC, TRF4, TJSP
Nome: CRISTIANO CARDOSO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000385-36.2025.8.26.0142 (processo principal 1000533-35.2022.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo da Silva Manfre - Fabio Dutra de Moraes - - Almeida & Moraes Imóveis de Temporada - Vistos. 1) Diante da satisfação integral do débito em execução, declaro extinta a presente execução em que figura como exequente(s) Carlos Eduardo da Silva Manfre e executado(a)(s) Fabio Dutra de Moraes e outro, com fundamento no artigo924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se,incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte credora (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is), conforme formulário de fls. 21. 3) Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CRISTIANO CARDOSO (OAB 12941/SC), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), CRISTIANO CARDOSO (OAB 12941/SC)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5054375-46.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 5ª Câmara de Direito Público - 5ª Câmara de Direito Público na data de 14/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005079-93.2024.8.24.0031/SC RELATOR : CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA AUTOR : DANILO BARBAIO ADVOGADO(A) : CRISTIANO CARDOSO (OAB SC012941) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC039339) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 15/07/2025 - Transitado em Julgado
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009793-44.2024.8.24.0113/SC AUTOR : LEVI JOHANES LEHN ADVOGADO(A) : CRISTIANO CARDOSO (OAB SC012941) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC039339) AUTOR : ARQUITETURA, URBANISMO E CORRETAGEM LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO CARDOSO (OAB SC012941) ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC039339) RÉU : GREEN GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) RÉU : GIBRALTAR ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Honorários Profissionais proposta por LEVI JOHANES LEHN e ARQUITETURA, URBANISMO E CORRETAGEM LTDA em face de GREEN GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e GIBRALTAR ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI. Aduz a parte autora que, com base em relação de confiança e ajustes verbais, prestou às requeridas diversos serviços de arquitetura, urbanismo e assistência técnica em processos judiciais. Não houve contrato assinado, mas conversas via WhatsApp indicam aceitação expressa dos valores pelos representantes das rés. Afirma que os serviços prestados incluíram Projeto arquitetônico do Valley Home Club – Camboriú/SC (R$ 165.463,55), Retificação de imóvel – Gaspar/SC (R$ 31.278,67), Regularização de condomínio – Blumenau/SC (AS Built) (R$ 7.000,00), Assistência técnica em perícias judiciais (R$ 2.214,00). Segundo o autor, os valores referidos foram reiteradamente reconhecidos pelos responsáveis das rés, sem efetiva quitação. As rés contestam alegando que os serviços foram prestados à empresa BBL (da qual o autor Levi era sócio) antes da constituição da empresa autora, e que não houve contratação direta com os autores atuais. Afirmam que não assinaram contrato e que os pagamentos foram realizados à BBL. Impugnam a existência de grupo econômico. Réplicas ofertadas nos Eventos 65 e 66. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Cobrança de Honorários Profissionais proposta por LEVI JOHANES LEHN e ARQUITETURA, URBANISMO E CORRETAGEM LTDA em face de GREEN GARDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e GIBRALTAR ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI. O pedido é juridicamente possível, presente o interesse processual, as partes são legítimas e estão bem representadas. Não existem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Há, no entanto, questões preliminares a serem apreciadas. De início, rejeito o pedido de reconsideração quanto ao indeferimento da tutela de urgência pleiteada, decisão que, inclusive, foi mantida em segundo grau de jurisdição quando do julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelos autores ( processo 5081012-68.2024.8.24.0000/TJSC, evento 42, RELVOTO1 ). A preliminar de ilegitimidade ativa levantada pelas rés não merece prosperar. Isso porque as condições da ação devem ser observadas de forma abstrata, atentando-se à teoria da asserção, ou seja, a análise deve partir do que foi alegado pela parte autora, sem avançar na análise do caso concreto, sob pena de apreciação do próprio mérito. 2. Dos pontos controvertidos As questões de fato e de direito (art. 357, II e IV, do CPC) sobre as quais recairá a atividade probatória dizem respeito: - à existência e validade de contratação entre as partes; - à efetiva prestação dos serviços alegados; - ao inadimplemento das rés e reconhecimento tácito dos valores cobrados; - à existência de grupo econômico entre as rés. 3. Do ônus da prova Quanto ao ônus da prova, depreendo que não é o caso de redistribuir o encargo probatório, de modo que o julgamento do mérito observará a regra geral (art. 373 do CPC). 4. Da intimação para produção de provas Intimem-se as partes para dizerem se têm outras provas a produzir, quais e sua finalidade ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito, bem como para esclarecimentos ou ajustes acerca da presente decisão (art. 357, §1º, do CPC). Ficam as partes cientes de que os pedidos de produção de provas feitos na petição inicial e contestação não serão considerados, sendo observados, para tanto, apenas os que se seguirem a este despacho.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029719-69.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : KLEIN SCHEIDT DECORACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC039339) ADVOGADO(A) : CRISTIANO CARDOSO (OAB SC012941) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do(s) ato(s).
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