Marta Regina Bedin

Marta Regina Bedin

Número da OAB: OAB/SC 012977

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marta Regina Bedin possui 143 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 143
Tribunais: TRF4, TJSC, TJRS, TJRJ
Nome: MARTA REGINA BEDIN

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53) USUCAPIãO (24) APELAçãO CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) INTERDITO PROIBITóRIO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0001121-79.2013.8.24.0126/SC AUTOR : EDVALDO AMADEI ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) AUTOR : LIANA DO ROCIO STORRER ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300325-44.2015.8.24.0126/SC AUTOR : SIMONI DIAS FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) AUTOR : VALDECIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA ALVES (OAB SC033464) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000213-85.2014.8.24.0126/SC AUTOR : SERGIO IVANKIO ADVOGADO(A) : ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608) ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) AUTOR : REJANE DE ABREU PIRES KALFELD ADVOGADO(A) : ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608) ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) RÉU : REGINA LUCIA ROSA BORTOLON COULTHARD ADVOGADO(A) : JOANA LAPOLLI (OAB SC028962) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SERAFIN (OAB SC019374) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. O feito tramita há mais de dez anos, ainda não tendo se superado a fase de citação do polo passivo. Considerando a existência de partes falecidas, tanto no polo ativo como no passivo, necessário se verificar a regularidade dessas sucessões, representações e citações. Aduz a inicial que os imóveis foram transmitidos pelos proprietários registrais (ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA - ev. 1.4 , p. 8/12) à Imobiliária Carvalho Ltda. e, depois, à Imobiliária 6000, com quem firmaram os contratos de compra e venda. Foram incluídos no polo passivo os herdeiros de Arnaldo e Charlote, MARITA ROSA GALDIE LEY, CARMÉM LÚCIA ROSA ABRAHÃO, SÔNIA MARIA ROSA PEREIRA e Rosemaire, falecida, cujos herdeiros são LUIZ ARNALDO ROSA BORTOLON, MÔNICA CRISTINA BORTOLON CRUZ e REGINA LÚCIA ROSA BORTOLON COUTHRARD. Não foi apresentado nenhum documento acerca da (in)existência de inventário e partilha dos bens dos falecidos. Não consta dos autos sequer a certidão de óbito. Por expressa disposição legal, até que haja a partilha de bens deixados pelo de cujus , o espólio (universalidade dos bens) é quem detém legitimidade para figurar tanto no polo passivo quanto no ativo. Quanto ao seu representante, conforme artigos 75, VII, 613 e 614 do CPC, bem como o art. 1.797 do CC, a função cabe ao inventariante ou aos seus sucessores ( cf. art. 1.829 do CC), na condição de administradores provisórios, caso inexista inventário em curso . Após a partilha de bens , os herdeiros sucedem em nome próprio, nos termos do art. 1.997 do Código Civil. Inclusive, sendo possível a composição e renúncia entre os herdeiros, necessário se comprovar a quem efetivamente coube a propriedade dos imóveis objeto dos autos ou se sequer foram incluídos na partilha. Percebe-se que a sucessão processual em caso de morte é complexa e vai além da simples inclusão ou substituição nos autos pelos herdeiros indicados em certidão de óbito. Não havendo qualquer comprovação acerca da partilha de bens, a parte ré dos presentes autos deve ser composta tão somente pelos ESPÓLIOS DE ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA, proprietários dos bens que se pretende adjudicar, representados pelo(s) inventariante(s) ou seus sucessores. Por fim, há indicação no sistema eproc acerca do falecimento do autor SERGIO IVANKIO . Do valor da causa. Nos termos do art. 292, inciso II, do CPC, o valor da causa na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Na adjudicação compulsória, portanto, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem objeto do contrato. Ou seja, ao valor do imóvel que será incorporado ao patrimônio da parte autora, sendo, este, pois, o seu proveito econômico. Assim é que o valor indicado na petição inicial (R$ 7.000,00) certamente não guarda relação com a área que se pretende a adjudicação. E, neste ponto, ressalto que a certidão de valor venal emitida pela municipalidade para fins de cobrança de IPTU, não serve de amparo para tanto, uma vez que tende a levar em consideração apenas a localidade do imóvel, deixando de lado fatores importantes, como a valorização do mercado. Ante o exposto, SUSPENDO o curso do processo, consoante art. 313, § 2º, do CPC. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias: 1. Promover a sucessão do autor falecido por seu espólio ou sucessor(es), instruída com a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc.), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC. 2. Apresentar matrícula atualizada do(s) imóvel(is) objeto da ação. 3. Retificar o valor da causa. Para tanto, deverá apresentar laudo de avaliação firmado por profissional técnico dando conta do valor médio de mercado da área questionada. E, sendo o caso, deverá providenciar a complementação das custas iniciais, tudo sob pena de extinção. 4. Esclarecer a legitimidade passiva dos herdeiros e promover a devida correção para figurar os espólios dos proprietários registrais e, por conseguinte, regularizar a sucessão dos de cujus ARNALDO ROSA e CHARLOTE ROSA, apresentando a documentação necessária para tanto (certidões de óbito, procurações, termos de inventariante ou certidão negativa de inventário e testamento, documentos comprobatórios da relação sucessória e partilha de bens , etc .), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC. Em havendo herdeiro(s) falecido(s), igualmente deverá apresentar toda a documentação necessária para a sucessão em relação a este(s). Saliento à parte que a simples alegação não é suficiente para comprovar a não abertura de inventário, sobretudo porque os herdeiros não são os únicos legitimados para tanto (art. 616, CPC). 5. Mantendo-se a indicação das pessoas cadastradas no polo passivo como réus e/ou representantes, a fim de evitar futuras nulidades, deverá a parte autora complementar a qualificação, uma vez algumas foram cadastrados sem CPF. Destaco que se trata de pessoas que figuram no polo passivo de diversos feitos, já sendo de amplo conhecimento que possuem cadastro no sistema eproc com a devida indicação do registro. 6. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM conclusos. 7. O feito deverá tramitar no fluxo urgente, visto que se trata de processo inserido na "Meta 2". Rafaela Volpato Viaro Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301678-56.2014.8.24.0126/SC RELATOR : Rafaela Volpato Viaro AUTOR : SONIA DE LIMA BASTOS ADVOGADO(A) : ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608) ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) AUTOR : MARCOS GILBERTO RECH ADVOGADO(A) : ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608) ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 286 - 23/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0300568-17.2017.8.24.0126/SC AUTOR : CECILIA KICHEL ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) ADVOGADO(A) : ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608) AUTOR : VALDEMIRO CLAUDIO KICHEL ADVOGADO(A) : MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) ADVOGADO(A) : ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608) RÉU : MARIO JUNIOR COCCHIERI ADVOGADO(A) : Carla Afonso de Oliveira Pedroza (OAB PR024501) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Não passa despercebido por essa Magistrada a inexistência de pretensão resistida, o que poderia ensejar o julgamento antecipado. Ocorre que a realidade imobiliária da Comarca de Itapoá exige exame mais acurado quanto às questões que envolvem a usucapião, inclusive de modo a evitar que o Poder Judiciário seja levado a chancelar irregularidades no parcelamento do solo urbano. Assim, por cautela, intimem-se as partes para, em 15 dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC) Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte apresentar, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC). Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto. Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC. Após, retornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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