Rita De Cássia De Souza Da Conceição Reis

Rita De Cássia De Souza Da Conceição Reis

Número da OAB: OAB/SC 012993

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cássia De Souza Da Conceição Reis possui 117 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSP, TJPR, TJSC, TRF4
Nome: RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) USUCAPIãO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002047-92.2025.8.24.0048 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras na data de 16/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002044-14.2025.8.24.0089 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Penha na data de 18/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002029-45.2025.8.24.0089 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Penha na data de 18/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002028-60.2025.8.24.0089 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Penha na data de 18/06/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008777-28.2024.4.04.7200/SC AUTOR : FABIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDO MENDES (OAB SC070771) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedente o pedido  (art. 487, I, do CPC) . Sem condenação em honorários advocatícios, pois já incluídos no encargo legal incidente sobre o débito em execução. Sentença não sujeita à remessa necessária. Dou esta sentença por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte Recorrida para, havendo interesse, apresentar contrarrazões ao recurso, a teor do disposto no art. 1010, §1º, do novo CPC. Não sendo suscitadas questões previstas no art. 1009, §1º, do novo CPC, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Sendo suscitadas tais questões, intime-se a Recorrente para manifestar-se a respeito delas. Após, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região. Oportunamente, arquive-se com baixa.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001073-29.2025.8.24.0089/SC AUTOR : AIRTON MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDO MENDES (OAB SC070771) DESPACHO/DECISÃO Antes de se decidir pelo julgamento antecipado da lide ou saneamento das questões processuais e deferimento de provas, mostra-se prudente oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos da lide e sobre a necessidade de outras provas, com a especificação detalhada daquelas que ainda pretendem produzir. Sendo assim e, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, determino a intimação dos procuradores para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e (b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, observando, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, as seguintes diretrizes: Quanto à prova oral , para deferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverá ser delimitado o fato probando que será objeto de inquirição. Quanto à prova pericial , lembro às partes de que, dada a demora e o custo de sua produção, é medida excepcional, exigindo-se suficiente justificação de sua necessidade, delimitação precisa de seu objeto e indicação da sua modalidade, atentando-se de que prefere à prova pericial a utilização de pareceres técnicos (artigo 472, CPC), de prova técnica simplificada para os casos de menor complexidade (artigo 464, §§ 1º e 2º, CPC) ou, ainda, de escolha de perito de comum acordo entre as partes (artigo 471, CPC). Quanto à prova documental , não sendo documento novo, considerado aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados (petição inicial e contestação), ou para contrapor aos já produzidos, o que deve ser devidamente justificado, sua produção resta preclusa, nos termos do artigo 434, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002244-47.2025.8.24.0048 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras na data de 01/07/2025.
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou