Rita De Cássia De Souza Da Conceição Reis
Rita De Cássia De Souza Da Conceição Reis
Número da OAB:
OAB/SC 012993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita De Cássia De Souza Da Conceição Reis possui 119 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome:
RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
USUCAPIãO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301161-57.2015.8.24.0048/SC AUTOR : RUTE ROSANE FELAU ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à exigência do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Balneário Piçarras, nota de exigência nº 173.361, retifico a sentença do evento 148 de modo passe a constar como matrícula do imóvel a de nº 55.805. Caberá à parte autora anexar a presente decisão ao protocolo supracitado para tomar as providências necessárias junto ao OFI da Comarca de Balneário Piçarras. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000432-20.2004.8.26.0118 (118.01.2004.000432) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marlene Adão Silvestre - Claudio Takaki - Vistos. Fls. 483: Levando em conta que o veículo é objeto de alienação fiduciária, defiro apenas a penhora dos direitos de aquisição do veículo de placas QIL1039, de titularidade do executado CLÁUDIO TAKAKI - CPF nº 133.670.448-90. Servirá a presente como termo de penhora. Providencie, o exequente, o recolhimento da taxa necessária para a anotação da penhora junto ao sistema Renajud. O executado fica intimado acerca da penhora, na pessoa de seu procurador, com a publicação da presente decisão em imprensa oficial, para fins de impugnação, bem como para indicar o paradeiro do bem e a credora fiduciária. Intime-se. - ADV: CASSIO ROBERTO SCHULE (OAB 299583/SP), VALDENIR MENDES (OAB 10049/SC), RITA DE CASSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB 12993/SC), ALEXANDRE AUGUSTO SILVESTRE (OAB 45017/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004994-85.2024.8.24.0006/SC EXEQUENTE : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) EXEQUENTE : GILBERTO DOMINGOS REIS ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) EXECUTADO : ALOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada foi intimada, mas o prazo para pagamento voluntário decorreu sem o pagamento e sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão do Evento 28. 2. Com base no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora e determino, por meio do sistema SISBAJUD, o protocolo de ordem de indisponibilidade (bloqueio) de ativos financeiros com reiteração automática (modalidade "teimosinha") , pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias) existentes em nome da parte executada, ALOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 83.748.251/0001-86 , em montante suficiente à satisfação da dívida ( R$ 11.359,91 ). 2.1. Ressalve-se que este Juízo não dispõe de ferramenta que permita a reiteração da ordem por 60 dias até a satisfação da obrigação, limitando-a ao máximo de 30 dias após data de cadastro ou data agendada de bloqueio (se informada) 1 . 3. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se, ainda, o respectivo recibo de protocolo. Efetivado o cumprimento da medida (exitosa ou não a ordem de bloqueio), os autos serão encaminhados ao Cartório, oportunidade em que deverá ser retirado o sigilo das peças e da presente decisão. 4. Exitosa a ordem, proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, e remetam-se os autos ao Cartório para que se proceda à intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC. No mesmo ato, intime-se a parte executada, informando-a que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Antes, no entanto, verificada eventual indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, proceda-se à imediata liberação dos valores em excesso, na forma do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Na mesma linha, registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, determino, desde já, a imediata liberação de tais verbas, conforme art. 836, caput , do Código de Processo Civil. 5. Na ausência de manifestação da parte executada, ou em caso de anuência desta quanto ao bloqueio, expeça-se alvará para liberação e transferência do valor penhorado, observando-se os dados bancários a serem informados pela parte interessada. Caso exista(m) penhora(s) no rosto dos autos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; após, remetam-se os autos conclusos para determinação de transferência do valor bloqueado ao(s) juízo(s) da(s) penhora(s). Desde já, esclarece-se que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão. 6. Infrutífera a ordem de bloqueio, seja por ausência de valores ou em razão de inexistência de instituição financeira associada, ou sendo bloqueado valor mínimo em relação ao montante executado, proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Não obstante, caso negativa a constrição, fica o Cartório autorizado, independentemente de novo despacho, a promover sucessivas constrições via Sisbajud, bastando, para tanto, (a) requerimento do credor; (b) o decurso de um ano desde a última tentativa (c) e a apresentação de planilha de débito atualizada. 7. Decorrido o prazo acima sem manifestação do credor, arquive-se administrativamente o feito, o qual poderá retomar seu curso a qualquer tempo, salientando-se à parte exequente que, acaso decorra o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (art. 921, §2º e §4º, do CPC 2 ). 1. https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/5852359/Cartilha+CAMP.pdf/7f3b251e-2d9a-1ace-e40d-2dd885db6990?t=1652711767752 2. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=I&cod_tema_inicial=1&cod_tema_final=1
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Civil Pública Cível Nº 5005640-08.2020.8.24.0048/SC RÉU : DOLORES ALVES DE JESUS DO NASCIMENTO (Inventariante) ADVOGADO(A) : LEANDRO AMARAL GAMA (OAB SC054484) ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) RÉU : EDER GONZALEZ DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) RÉU : ANGELICA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro o pedido retro e, para tanto, prorrogo o prazo para cumprimento da determinação constante na audiência do evento 210 pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2 - Intimem-se. 3 - Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0000034-02.2011.8.24.0048/SC AUTOR : MARTINHO CANDIDO ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) AUTOR : MARIA INES RIBEIRO DOS SANTOS CANDIDO ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) RÉU : ANA MARIA SOARES BULCAO ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) RÉU : JOSE PEDRO SOARES BULCAO NETO ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ANA MARIA BULCÃO (Representante) ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA (OAB SC004245) ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) ADVOGADO(A) : FERNANDO ARNOLDO DA LUZ (OAB SC017329) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se carta rogatória, com prazo de 180 (cento e oitenta dias), para citação/intimação da parte passiva CLAUDIA REGINA SOARES BULCÃO, com possível nome de casada CLAUDIA COUTRY, para responder à ação, nos termos do despacho inaugural, por escrito, no prazo de 15 (dias) dias, com os seguintes dados: a) indicação dos juízos rogante e rogado; b) endereço deste juízo; c) nome e endereço completo da parte acionada. d) duas cópias da presente decisão, autenticadas, em português; e) duas cópias da presente decisão, autenticadas, no vernáculo do país de destino; f) duas cópias autenticadas da inicial e dos documentos que a acompanham, em português; g) duas cópias autenticadas da inicial e dos documentos que a acompanham, no vernáculo do país de destino; h) duas cópias da procuração de p. 16, autenticadas, em português; i) duas cópias da procuração de p. 16, autenticadas, no vernáculo do país de destino; j) duas cópias da carta rogatória, autenticadas, em português; k) duas cópias da carta rogatória, autenticadas, no vernáculo do país de destino; l) informação de se tratar de diligência que ficará a encargo da parte acionante, com a sua qualificação completa, a quem incumbirá o pagamento das despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta rogatória no país destinatário. II - Intime-se a parte ativa para providenciar a tradução dos documentos retro mencionados, por tradutor juramentado, no prazo de 60 dias. III - Concluída a tradução, encaminhe-se a carta de ordem, em duas vias, ao Ministério da Justiça para cumprimento (Para: Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça e Segurança Pública. Endereço: SCN Quadra 6, Bloco A, 2º andar - Ed. Shopping ID 70.716-900, Brasília/DF).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5012093-59.2023.4.04.7208/SC AUTOR : SONIA MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, as decisões que deferiram a tutela provisória de urgência e conforme receituário acostado aos autos e eventuais outros que forem apresentados, observadas as contracautelas e o direcionamento do cumprimento da obrigação fixados na fundamentação, sem prejuízo do redirecionamento em caso de descumprimento. Intime-se a União, em caráter de urgência, para que passe a promover o cumprimento desta decisão, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, nos termos do § 1º do art. 536 do Código de Processo Civil, até o limite de 180-dias multa. Ressalto que a parte autora deverá apresentar receita médica e relatório médico atualizados, na forma estabelecida na fundamentação. Ainda, deverá informar imediatamente eventual suspensão do uso. Eventual multa por descumprimento da tutela provisória de urgência deverá ser objeto de cumprimento de sentença. Demanda isenta de custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Sentença sujeita à remessa necessária.