Rita De Cássia De Souza Da Conceição Reis
Rita De Cássia De Souza Da Conceição Reis
Número da OAB:
OAB/SC 012993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rita De Cássia De Souza Da Conceição Reis possui 133 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSE, TJSC, TJPR
Nome:
RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
USUCAPIãO (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-97.2024.8.24.0048/SC AUTOR : FRANCINE SOARES PINTO ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 18/08/2025 10:00:00 , e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA (PJSC Conecta) , cujo link abaixo deverá ser acessado pelas partes e seus procuradores (com poderes para transigir) na data e horário informados. ADVERTÊNCIA: Caso deixe o autor de comparecer a audiência de conciliação sem motivo justificado, o processo será extinto (art. 51, inciso I da Lei 9099/95), e, se ausente a(o) ré(u), presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (CPC, art. 344), sendo obrigatória a assistência de advogado nas ações com valor acima de 20 salários mínimos, para ambas as partes. Visualizar processo utilize o QrCode: PARA ACESSO À SALA VIRTUAL:1) Acesse apenas o link , pois não há necessidade de entrar no site do PJSC; 2) Dê permissão para o acesso ao microfone e compartilhamento de imagem, após escreva seu nome de identificação na caixa de entrada; 3) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; 4) utilizar o G oogle Chrome para abrir o link; 5) O link pode ser encaminhado a qualquer uma das partes envolvidas para que possam se fazer presentes; 6) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato com o cartório por meio do telefone (47) 3261-9600 ; e 7) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos. Acesse o link da sala virtual 1: https://vc.tjsc.jus.br/carlos-a8e-1aa QR Code para acesso à sala virtual:
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004237-04.2010.8.24.0125/SC EXEQUENTE : O MEDIADOR.NET LTDA ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) EXECUTADO : JOSE DEJAIME PRADO GARCIA ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) ADVOGADO(A) : GABRIEL FERNANDO MENDES (OAB SC070771) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a ocorrência de prescrição e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 487, inc. II, do CPC. Custas, se houver, pela parte exequente. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0001598-79.2012.8.24.0048/SC AUTOR : ANA PAULA REIS ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ATO ORDINATÓRIO Considerando as tentativas frustradas de citação, fica intimada a parte autora a dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias , indicando novos endereços para a citação dos réus/confrontantes, com o devido recolhimento das custas postais e/ou de condução, se for o caso, ou requerer o que entender pertinente.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013920-37.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RAFAEL DOS SANTOS E SOUZA CAFRUNI ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS E SOUZA CAFRUNI (OAB SC029721) ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS RIBEIRO (OAB PR103682) EXECUTADO : GILBERTO DOMINGOS REIS ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) EXECUTADO : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) EXECUTADO : CAROLINE DANIELLE REIS HESS ADVOGADO(A) : GILBERTO DOMINGOS REIS (OAB SC029209) ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA DE SOUZA DA CONCEIÇÃO REIS (OAB SC012993) ADVOGADO(A) : CAROLINE DANIELLE REIS HESS (OAB SC044541) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (art. 523, caput e §1º, do CPC). A intimação deverá ser cumprida, conforme o caso: a) na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, I, do CPC); b) por carta com AR, se não tiver advogado ou se for representado pela Defensoria Pública (art. 513, §2º, II, do CPC); ou c) por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV, do CPC), caso em que, transcorrido o prazo do edital sem manifestação, fica desde logo determinada remessa dos autos à Defensoria Pública para que exerça a defesa técnica à parte revel intimada por edital (art. 72, II, do CPC). Caso, no prazo assinalado, seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, §2º, do CPC). II - Desde já, fica ciente a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário (do art. 523 do CPC), iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de nova intimação. III - Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 15 dias, sob pena de extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No caso de cumprimento provisório de sentença e não se adequando o caso a uma das hipóteses do art. 521 do CPC, a expedição de alvará, nos termos do art. 520, IV, do CPC, fica condicionada à prestação de caução real. IV - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias : a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% e, se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , de honorários advocatícios também de 10%; b) indicar desde já, em ordem sucessiva , as penhoras requeridas nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil; c ) Com exceção da penhora em dinheiro, caberá à parte exequente apresentar provas a respeito da existência do(s) bem(ns) ou direito(s) que pretende a penhora, ou justificar a impossibilidade, sob pena de indeferimento ; d) No caso de penhora de imóveis, caberá ao polo exequente apresentar matrícula atualizada. V - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário in albis , faculto à parte exequente solicitar ao Cartório certidão para fins de protesto (art. 517 do CPC). Em tal hipótese, fica o cartório autorizado a fornecer certidão de teor da decisão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517, §2º). VI - Desde já, saliento que eventual pedido de penhora on-line deve indicar como tipo de documento "PETIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD", o que viabiliza a movimentação automática dos autos, contribuindo para a celeridade processual. A utilização do SISBAJUD está condicionada ao fornecimento de demonstrativo atualizado de débito, com a inclusão dos honorários supramencionados, da multa de 10% (transcurso do prazo para pagamento) e da multa de 20% (ato atentatório à dignidade da Justiça se não forem indicados bens à penhora), bem como de menção ao CPF/CNPJ da parte contrária. VII - Silente quanto ao item "IV", intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. VIII - Infrutíferas as medidas de constrição, desde já fica ciente a parte exequente que o processo será suspenso , assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado, desde que haja apresentação de indícios a respeito da mudança da situação patrimonial do polo devedor . IX - Transcorrido também o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º).