Borges & Bittencourt Advogados Associados
Borges & Bittencourt Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/SC 012994
📋 Resumo Completo
Dr(a). Borges & Bittencourt Advogados Associados possui 516 comunicações processuais, em 327 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT21, TRT12, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
327
Total de Intimações:
516
Tribunais:
TRT21, TRT12, TJSP, TJBA, TJSC
Nome:
BORGES & BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS
📅 Atividade Recente
90
Últimos 7 dias
289
Últimos 30 dias
516
Últimos 90 dias
516
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (274)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (132)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 516 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004428-89.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 11/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014969-21.2024.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001288-53.2019.8.24.0044/SC EXEQUENTE : MARCIEL BAGIO ADVOGADO(A) : MARCOS JUNG MONTEGUTI (OAB SC032998) EXECUTADO : HORIZON CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA COSTA DE SOUTO (OAB SC045660) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES INTERESSADO : IMOBILIARIA PLANEJAR LTDA ADVOGADO(A) : MÁRCIA ZOMER ROSSI MATTEI INTERESSADO : STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. ADVOGADO(A) : RONALDO LUIZ KOCHEM ADVOGADO(A) : LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos para prosseguimento dos atos expropriatórios sobre a sala comercial 206, já penhorada, observou-se que a matrícula indicada de nº 10.055 na decisão de evento 205 não se trata de matrícula da sala comercial, e sim do terreno sobre a qual foi ela foi edificada, juntamente com outros imóveis. Ademais, a ausência de matrícula não impede a penhora de um bem, porém não será possível a penhora da propriedade em si, mas sim dos direitos relacionados à aquisição/posse do bem. Aliás, ao que tu indica, trata-se de imóvel com outras unidades que também ainda não teriam recebido a devida matrícula. Ao formulado o pedido de penhora no evento 186, o exequente fez menção ao fato de que o executado teria indicado o mesmo bem para ofertar à penhora em outros autos: Dando cumprimento ao despacho, informa o Exequente que, ao contrário do que fora sustentado pela União (Ev. 165), a Sala 206 do imóvel de matrícula n° 10.055, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Orleans/SC, encontra-se livre de restrições ou penhoras, conforme faz prova a matrícula juntada no Evento 178, MATRIMÓVEL4. Além disso, frisa-se também, que a própria Executada nomeou o citado imóvel à penhora à título de garantia nos autos nº 5005517-29.2018.4.04.7207, em tramite perante a Vara Federal da Comarca de Tubarão/SC (Evento 178, INF2, DESPDECPART3), o que demonstra sua propriedade e afasta qualquer impedimento ou insucesso na constrição almejada. A citada matrícula 04 encontra-se no evento 178 e é do terreno todo com 966 m². Não houve juntada, nos presentes autos, do eventual negócio jurídico que deu ao executado direitos sobre a sala comercial em questão, o que é de ser realizado. O fato de que o executado nomeou o referido bem à penhora em outros autos e que lá inclusive houve penhora, não demonstra a efetiva existência dos citados direitos pelo executado. Tal providência, inclusive, serve para acautelar eventuais arrematantes do bem e terceiros de boa-fé. Logo, antes de dar prosseguimento ao feito, DETERMINO a intimação do exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os documentos que demonstram o negócio jurídico realizado pelo executado e que indicam a existência de direitos sobre a sala comercial 206 edificada sobre o terreno de matrícula 10.055. Após voltem conclusos para retificação do termo de penhora e continuidade dos atos expropriatórios.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004431-44.2025.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 10/07/2025 - Impugnação SISBAJUD
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000128-12.2010.8.24.0075/SC EXEQUENTE : DILMA RINALDI NUNES ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES (OAB SC008461) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, devendo apresentar informações complementares ou novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002103-42.2023.8.24.0163/SC RELATOR : Raphael Cesar Rezende EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 31/01/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoConflito de Competência Cível Nº 5000495-28.2025.8.24.0910/SC RELATOR : Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar INTERESSADO : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO PELO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TUBARÃO EM FACE DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAGUNA. 1. juízo SUSCITADO (Laguna) QUE AO RECEBER OS AUTOS RESTITUIU AO JUÍZO SUSCITANTE (tubarão) SEM INSTAURAR O CONFLITO. 2. Providência ADOTADA PELO JUÍZO SUSCITANTE DE TUBARÃO QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO CONSTANTE NO CONTRATO OBJETO DO PROCESSO ORIGINÁRIO DE EXECUÇÃO E ENTENDEU PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DOMICÍLIO DO POLO DEVEDOR (TUBARÃO). 3. NÃO ACOLHIMENTO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO QUE TEM POR OBJETO O FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA DEVEDORA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO NA HIPÓTESE. 3.1 PRECEDENTE DO STJ E DESTA PRIMEIRA TURMA RECURSAL: REsp n. 2.001.086/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022 e TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5002153-24.2024.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 13-03-2025. 3.2 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA NORMA CONSUMERISTA PARA RECONHECER A NULIDADE DE OFÍCIO DA CLÁUSULA DE FORO. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO POLO EXECUTADO, JÁ QUE SE TRATA DE PROCESSO ELETRÔNICO, SENDO AS CIDADES DE LAGUNA E TUBARÃO PRÓXIMAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 781, i, DO cpc. 4. COMPETÊNCIA ESCORREITA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR o conflito negativo de competência, firmando a competência do Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, para análise e julgamento da causa. Sem custas e honorários, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
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