Borges E Bittencourt Advogados Associados

Borges E Bittencourt Advogados Associados

Número da OAB: OAB/SC 012994

📋 Resumo Completo

Dr(a). Borges E Bittencourt Advogados Associados possui 498 comunicações processuais, em 315 processos únicos, com 72 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT21, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 315
Total de Intimações: 498
Tribunais: TJSP, TRT21, TRT12, TJBA, TJSC
Nome: BORGES E BITTENCOURT ADVOGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

72
Últimos 7 dias
271
Últimos 30 dias
498
Últimos 90 dias
498
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (265) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (125) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 498 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012915-82.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : BRUNA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB SC073558) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO Registra-se a inaplicabilidade do CNIB ao caso dos autos, tendo em vista que tal sistema não se limita à busca de bens, objeto da presente decisão, mas impõe a indisponibilidade patrimonial indistinta (art. 2º, do Prov. 39/2014, do CNJ), de modo a potencialmente impor restrições patrimoniais substancialmente superiores ao débito exequendo, ao passo que a busca por bens revela-se suficiente para a eventual penhora de imóvel. O CNIB não foi criado para consulta individualizada de imóveis, mas sim para bloqueio total de bens (o que ocorre, por exemplo, em tutela de urgência concedida em ações de improbidade administrativa). Em execuções ou cumprimentos de sentença, a indisponibilidade de bens só poderia ser deferida como típica medida cautelar, em casos excepcionais, com a demonstração dos requisitos da tutela provisória de urgência (arts. 300, caput , e 799, VIII, CPC). Sobre tema, destaco ainda a edição da Circular CGJ/SC n. 13/2022 1 , que se presta a orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e cujo parecer que serviu de base é expresso ao afirmar que “em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens”. Assim sendo, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por sua vez, instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 47/2015, tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações e disponibiliza buscas por CPF ou CNPJ – acessíveis a qualquer interessado, mediante cadastro – para detectar bens imóveis e outros direitos reais registrados do pesquisado, em uma base compartilhada pelos cartórios de Registros de Imóveis. O SREI não atribui ao Judiciário a realização de pesquisas de bens à semelhança do que acontece com o sistema Sisbajud. Isso porque, diversamente do que ocorre com ativos financeiros e dados fiscais, a própria parte pode, independentemente de qualquer intervenção judicial, buscar essas informações, que têm caráter público. Em face da efetividade e do dever de cooperação processual, o Poder Público deve focar seus recursos em outros atos não acessíveis à parte, mais especificamente nos sistemas aos quais a parte não tem acesso. Extrai-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS - SREI E DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DA EXECUTADA. DILIGÊNCIA ATINENTE AO SREI QUE PODE SER REALIZADA PELO PRÓPRIO EXEQUENTE, POR MEIO DO SÍTIO ELETRÔNICO "WWW.CENTRALRISC.COM.BR" , AO CUSTO MÓDICO DE R$5,20 (CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS), NADA JUSTIFICANDO A TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS EM QUESTÃO AO JUDICIÁRIO. [...] RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5035252-38.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2021). Grifo nosso. A própria Circular n. 151, de 17 de junho de 2021, da CGJ/SC, que muito embora verse sobre o sistema SREI, mas que também é aplicável por analogia aos demais sistemas de pesquisa indicados, orienta no sentido de que " [...] como o sistema está disponível para todas as pessoas, não há razão para que o Juiz defira tal pedido, na medida em que a própria parte pode efetuá-la". Portanto, eventuais pedidos formulados nesse sentido serão indeferidos, em que pese eventual deferimento do benefício da gratuidade da justiça. 1- Isto posto, indefiro pedido de pesquisa de bens imóveis via CNIB (e SREI), pois essa consulta pode ser feita pela própria parte sem intervenção do Judiciário, utilizando dentre outros, os seguintes canais: (a) CENSEC ( www.censec.org.br); (b) REGISTRADORES ( www.registradores.org.br/ ); (c) RISC ( central.centralrisc.com.br/ ); (d) SREI ( www.cnj.jus.br/sistemas/srei/ ); (e) REGISTRO ( https://www.registrodeimoveis.org.br ); (f) CORI-SC ( https://www.colegiorisc.org.br ). 2- Portanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora e sua localização, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Se no prazo estabelecido não houver indicação de bens e sua localização, ou houver repetição de pedido já indeferido ou cuja diligência já se mostrou ineficaz, voltem conclusos para extinção. 3- Cumpra-se. 1 . http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=179891&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013716-66.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CASA DO MICROCRÉDITO contra THIAGO CONSTANTE (pessoa física e pessoa jurídica) e REGIANE MEURA SOUZA . Não encontrados bens da parte executada passíveis de penhora, a parte exequente requereu novamente a utilização do sistema Infojud (Evento 272). Isto posto, decido: 1- Da análise dos autos, não foi demonstrada a ocorrência de nenhum fato novo que indique a eficácia da constrição novamente requerida (via sistema Infojud ), tampouco houve mudança na situação econômico-financeira da parte executada ou o transcurso de tempo razoável, entendido este como superior a 1 (um) ano, registrando-se que a última consulta ocorreu em agosto de  2024 (Evento 164) . Saliento, por oportuno, que as informações constantes nos autos são insuficientes para firmar entendimento contrário. Extrai-se da Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. PEDIDO DE REITERAÇÃO DE PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD SOB A ALEGAÇÃO DE QUE A LEI NÃO PRESCREVE UM LAPSO TEMPORAL COMO REQUISITO PARA REFERIDA SOLICITAÇÃO E QUE A DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA VIDA FINANCEIRA DO EXECUTADO É UM ÔNUS NÃO PREVISTO NO CPC. TESE AFASTADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PARTE EXECUTADA OU O TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL ENTRE OS PEDIDOS . ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5002147-36.2021.8.24.0000, rel. Des. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-4-2021). Grifo nosso. E mais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA, VIA BACENJUD. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PENHORA MEDIANTE BACENJUD. MOTIVOS DE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO A QUO FUNDAMENTADOS NA INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. PRAZO SUPERIOR A 1 ( UM ) ANO ENTRE A ÚLTIMA TENTATIVA E A RENOVAÇÃO DO PEDIDO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. "Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1199967/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. [...] Não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. (REsp 1267374/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.02.2012)" (AI n. 2012.057216-8, de Chapecó, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 07-05-2013). (Agravo de Instrumento n. 2015.008127-1, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-11-2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026007-88.2018.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 4-12-2018). Grifo nosso. 1.1- Em razão disso, INDEFIRO o pedido de renovação da consulta ao sistema Infojud , tendo em vista ausência de indícios de alteração da situação econômica da parte executada e o decurso de prazo razoável desde a última pesquisa ao referido sistema. 2- Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, bem como informando nos autos bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, § 4º). 3- Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016456-60.2023.8.24.0075/SC EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES EXECUTADO : DEISE PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : SAMARA NUNES DA ROSA (OAB SC058200) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos declaratórios opostos pela parte exequente/Casa do Microcrédito (Evento 123), por serem tempestivos. No mérito, entretanto, não merecem acolhimento, porquanto não se vislumbram os vícios apontados pela parte embargante. Como é sabido, todo aquele que não se conformar com o que foi decidido, porque discorda dos fundamentos eleitos, tem o direito de ver o seu pleito reanalisado por uma instância superior. Ao juiz é negado o direito de rever suas decisões, salvo em casos excepcionais, quando manifesto o erro de conteúdo material (art. 494, I, do CPC), hipótese em que age até mesmo de ofício, não se fazendo necessária a provocação do interessado. A reforma também pode ocorrer se caracterizada a hipótese do artigo 331 do CPC, o que não é o caso. No caso em análise, observo que a intenção da parte embargante é a de reabrir o debate acerca do conteúdo da decisão. Sobre o tema, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que: "(...) insatisfeita com a prestação jurisdicional, não pode a parte manejar a via dos aclaratórios no intuito de reformar a decisão embargada ou para prequestionar artigos de lei, isso porque, sendo recurso de caráter vinculado, a possibilidade de que lhe sejam concedidos efeitos infringentes pressupõe a ocorrência das hipóteses do art. 535 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade e contradição, ou a existência de erro material" (TJSC, 2013.009950-2, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 9-7-2013). E mais: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE RITOS - REJEIÇÃO. Os embargos declaratórios visam suprir equívoco no decisum a ser retificado, omissão a ser preenchida, dúvida a ser sanada, contradição a ser dissolvida, obscuridade a ser elucidada, não se prestando, rediscutir ou alterar matéria já discutida. Ante à ausência dos requisitos legais que autorizem a oposição dos embargos, elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, o prequestionamento realizado com a finalidade de futura interposição de recurso especial e extraordinário, resta inviabilizado juridicamente. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.059060-6, de Urussanga, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. 5-3-2009). Ademais, verifica-se que, além de irrisório (R$ 300,00) diante do valor do débito (mais de R$ 15.000,00), considerando a circunstância de que a parte embargada/executada aufere o benefício "bolsa família", certamente a retirada do montante influirá na sua subsistência e de sua família. Diante do exposto, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. Isso posto , conheço os presentes embargos declaratórios, entretanto, deixo de acolhê-los, por conseguinte, mantenho incólume a decisão exarada, eis que não se encontra eivada de omissão, contradição ou obscuridade. Intimem-se. Prossiga-se no cumprimento das determinações contidas na decisão de Evento 116.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006501-13.2011.8.24.0075/SC EXEQUENTE : COMAT MOTOS LTDA. ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES EXECUTADO : ALBERTINO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORGE COLACO (OAB PR092710) SENTENÇA Homologo por sentença a transação celebrada pelas partes (evento 457, PED HOMOLOG ACOR1), tendo em conta os poderes previstos na procuração/substabelecimento de evento 151, PROC8 e evento 390, PROC1 e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c 771, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006501-13.2011.8.24.0075/SC EXEQUENTE : COMAT MOTOS LTDA. ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES EXECUTADO : ALBERTINO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JORGE COLACO (OAB PR092710) SENTENÇA Homologo por sentença a transação celebrada pelas partes (evento 457, PED HOMOLOG ACOR1), tendo em conta os poderes previstos na procuração/substabelecimento de evento 151, PROC8 e evento 390, PROC1 e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c 771, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301586-38.2014.8.24.0010/SC RELATOR : André Alexandre Happke EXEQUENTE : CASA DO MICROCREDITO ADVOGADO(A) : SUIANY MACHADO FERREIRA (OAB SC072874) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES EXECUTADO : CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DIEGO FELLIPE DE MEDEIROS (OAB SC025902) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 205 - 08/07/2025 - Audiência de conciliação - redesignada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0303732-46.2017.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SUL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES (OAB SC008461) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para recolher as diligências do Oficial de Justiça, consoante art. 82 do CPC.
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