Luiz Carlos Verdieri Junior
Luiz Carlos Verdieri Junior
Número da OAB:
OAB/SC 013061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Carlos Verdieri Junior possui 83 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT19, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT19, TJSC, TRT12, TJAM, STJ
Nome:
LUIZ CARLOS VERDIERI JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO CIVIL COLETIVA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ACC 0000393-93.2019.5.19.0004 AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM EMP DE SEG VIGILANCIA NO EST DE AL RÉU: ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANCA PATRIMO intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 23 de julho de 2025. SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ACC 0000393-93.2019.5.19.0004 AUTOR: SINDICATO DOS EMP EM EMP DE SEG VIGILANCIA NO EST DE AL RÉU: ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANCA PATRIMO intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. MACEIO/AL, 23 de julho de 2025. SERGIO LUIS LISBOA CALHEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALBUQUERQUE E BRUSCHI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301053-04.2017.8.24.0001/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO A parte fica intimada para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ev. 78.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007703-61.1996.8.24.0039/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : ANTONIO GERMANO SENS (Espólio) ADVOGADO(A) : IVAR LIMA RIFFEL (OAB SC004099) EXECUTADO : CARLOS NAZARENO SENS (Sucessor) ADVOGADO(A) : IVAR LIMA RIFFEL (OAB SC004099) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a ausência de bens penhoráveis e o pedido retro, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, período em que a prescrição também permanecerá suspensa, conforme dispõe o artigo 921, inciso III, e § 1º, do CPC/2015. Sobre o tema, há entendimento consolidado de que "o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (JTARGS - 27/125). II – Decorrido o prazo de suspensão sem que seja localizada a parte executada ou identificados bens passíveis de constrição, determino o arquivamento dos autos pelo prazo correspondente à prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 921, § 2º, do CPC/2015, independentemente de nova intimação da parte exequente. Ressalto que tal providência não impede o prosseguimento da execução, desde que haja o devido impulso processual por parte do interessado. Nesse sentido, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, 'é desnecessária, para a decretação da prescrição intercorrente, a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos' (STJ, AgInt no REsp 1818978/PR, rel. Minstra. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 24-8-2020). Não destoa a posição do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA INICIADO NO ANO DE 2005. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. ALEGADA FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE EM IMPULSIONAR O FEITO. PARALISAÇÃO DA DEMANDA POR APROXIMADAMENTE 7 (SETE) ANOS. INTIMAÇÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO APÓS CONSIDERÁVEL DECURSO DE TEMPO. ATO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Deixando a parte de promover o andamento do processo, arquiva-se-o administrativamente, sem necessidade de intimação pessoal da parte autora. Arquivados os autos e permanecendo inerte o recorrente em prazo superior ao fixado para o lapso prescricional intercorrente, a pretensão torna-se prescrita." (TJSC, Apelação Cível n. 0003449-35.1999.8.24.0073, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 27-9-2018). Além disso, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021, fixa-se como termo inicial da prescrição intercorrente a data da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, ficando sua contagem suspensa, uma única vez, pelo período máximo previsto no § 1º do mesmo dispositivo. III – Ultrapassado o prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC/2015. Proceda-se, por ora, à baixa na estatística.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5019667-67.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03005028720188240001/SC) RELATOR : OSMAR MOHR AGRAVANTE : ISABEL TERESINHA PERONDI ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) AGRAVANTE : ADAIR SPAGNOL ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) AGRAVANTE : ALMERI LUCIA PAPINI SPAGNOL ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO JUNIOR (OAB SC026986) ADVOGADO(A) : NELI LINO SAIBO (OAB SC003326) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 18/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 30 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATOrd 0058200-82.2009.5.12.0015 RECLAMANTE: PAULO ANTONIO JUNGES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BANCO DO BRASIL SA Fica V. Sa. intimado(a) da expedição de alvará. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 18 de julho de 2025. LUIZ FERNANDO COUTINHO DUARTE DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5060107-42.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : VALDEMIR JORGE MACIEL ADVOGADO(A) : VALDIMEIA CRISTINA ROCHA CAMPOS (OAB MG169402) AGRAVANTE : MARCELO RIBEIRO ADVOGADO(A) : VALDIMEIA CRISTINA ROCHA CAMPOS (OAB MG169402) AGRAVANTE : MARILEA BENKE MACIEL ADVOGADO(A) : VALDIMEIA CRISTINA ROCHA CAMPOS (OAB MG169402) AGRAVANTE : MARIZA TEREZINHA MACIEL RIBEIRO ADVOGADO(A) : VALDIMEIA CRISTINA ROCHA CAMPOS (OAB MG169402) AGRAVADO : AGRODEFE DEFENSIVOS AGRICOLAS CACADOR LTDA - ME ADVOGADO(A) : JACSON IVAN ZAPELINI (OAB SC018330) ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VINÍCIUS PETTERS (OAB SC016619) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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