Claudia Machado Wagner Lenfers
Claudia Machado Wagner Lenfers
Número da OAB:
OAB/SC 013122
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Machado Wagner Lenfers possui 327 comunicações processuais, em 229 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRS, TRT12, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
229
Total de Intimações:
327
Tribunais:
TJRS, TRT12, TJRJ, TJSP, TRF4, TJSC
Nome:
CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
326
Últimos 90 dias
327
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (162)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (97)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 327 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007159-69.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS II ADVOGADO(A) : claudia machado wagner lenfers (OAB SC013122) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010078-31.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS II ADVOGADO(A) : claudia machado wagner lenfers (OAB SC013122) DESPACHO/DECISÃO Rh. Intime-se a parte Exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Dil.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007930-47.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS II ADVOGADO(A) : claudia machado wagner lenfers (OAB SC013122) DESPACHO/DECISÃO Rh. 1. Considerando que a empresa pública federal tem apenas o domínio ficto sobre o bem, mera garantia real através de alienação fiduciária, condição que não afasta a penhora, entendo que a penhora deve recair sobre a integralidade do bem. Nos termos da súmula 478 do STJ1, tratando-se de cota condominiais, que destinam-se à própria conservação do condomínio, é o mutuário, o fiduciante, o responsável pelo pagamento e o crédito do condomínio prefere até mesmo ao do credor fiduciário ou hipotecário diante da natureza propter rem. Esse, aliás, é o entendimento tranquilo do Egrégio Tribunal de Justiça, pelo que cumpre invocar os seguintes precedentes: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE NÃO CONFIGURADA. O BANCO AGRAVANTE É O CREDOR FIDUCIÁRIO E FOI INTIMADO DA DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA NO IMÓVEL, CONFORME EXPRESSA DETERMINAÇÃO DO JULGADOR, NA FORMA DO CONTIDO NO ART. 799, I, DO CPC, INTERPONDO O PRESENTE RECURSO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO DA PENHORA PELO JULGADOR "A QUO" APÓS A SUA MANIFESTAÇÃO. PENHORA. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO. OS DÉBITOS DECORRENTES DE COTAS CONDOMINIAIS TÊM NATUREZA PROPTER REM. LOGO, O PRÓPRIO IMÓVEL RESPONDE PELA DÍVIDA DA UNIDADE CONDOMINIAL, SENDO, PORTANTO, POSSÍVEL A SUA PENHORA, AINDA QUE ESTEJA GRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SENDO O QUE SE EXTRAI DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 478 DO STJ. PRELIMINAR CONTRARECURSAL DESACOLHIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52076254020228217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 16-02-2023) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. OS DÉBITOS DECORRENTES DE COTAS CONDOMINIAIS TÊM NATUREZA PROPTER REM. LOGO, O PRÓPRIO IMÓVEL RESPONDE PELA DÍVIDA DA UNIDADE CONDOMINIAL, SENDO, PORTANTO, POSSÍVEL A SUA PENHORA, AINDA QUE ESTEJA GRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, SENDO O QUE SE EXTRAI DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 478 DO STJ. NECESSIDADE, OUTROSSIM, DE INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO A RESPEITO DA OCORRÊNCIA DA CONSTRIÇÃO, NA FORMA DO CONTIDO NO ART. 799, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51715881420228217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em: 12-12-2022). Ante o exposto, razão assiste ao exequente, pelo que defiro o pedido de penhora da integralidade do imóvel, devendo ser intimado o credor fiduciário. 2. Intime-se o exequente para juntar aos autos o cálculo atualizado da dívida. Dil.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020801-96.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE : RESIDENCIAL PARQUE DA PONTE CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) EXECUTADO : ALEXANDRE SCREMIN ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELLO VIANNA GUDIN DI MARZO (OAB SP468618) DESPACHO/DECISÃO O advogado subscritor do acordo acostado no EV. 96 em nome do executado (GUSTAVO DE MELLO VIANNA GUDIN DI MARZO) não possui procuração nos autos. Intime-se-o para correção da falta em dez dias, sob pena de não homologação da avença.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5006246-48.2019.8.24.0023/SC AUTOR : CICERO JOAO TIRLONI ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) AUTOR : ANA LUCIA SCHMIDT TIRLONI ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a qualificação completa, com endereço atualizado, de todos os herdeiros do confrontante falecido ANASTACIO CORDEIRO e seus respectivos cônjuges ou, eventualmente, do inventariante. 2. Cumprido o item " 1 ", citem-se conforme petição de ev. 174.1 . ÍNDICE: Modalidade Extraordinário Localização Rua dos Bambus, nº 35, Itacorubi, Florianópolis – SC Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) Ev. 01 - DOC2 Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa VC: R$ R$ 630.000,00 (E50D11) GRJ: ev. 08 e 65.1 Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral (E01,D1,fl. 05-inicial) GLAUCO AUGUSTO VIEIRA , CPF: 947.083.129-20, residente e domiciliado na Rua Vera Linhares de Andrade, 2933, CEP: 88037-395, Córrego Grande, Fpolis - SC. WALTER ANTONIO GONTIJO , CPF:536.287.996-00, Rua dos Bambus 45, CEP: 88034-570, Itacorubi, Fpolis – SC. (E50D1-petição) FABRÍCIA RODRIGUES e JOSMAR SILVÉRIO, brasileiros, conviventes, ela empresária, ele confeiteiro, CPF 004.328.869-31 e 020.853.909-35, respectivamente, residentes e domiciliados na Rodovia Ademar Gonzaga, 3028, Itacorubi, Fpolis – SC, CEP: 88034-001. OTÁVIO SEBASTIÃO GONÇALVES, CPF 375.685.319-53, residente e domiciliado na Rua Vera Linhares de Andrade, 2947, CEP: 88037-395. Sem informações sobre nome e qualificação da esposa. ANASTÁCIO CORDEIRO e VANDA SILVA CORDEIRO , brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua dos Bambus, 1086, Itacorubi, Fpolis – SC, CEP: 88034-570. CPF de Anastácio 376.763.779-00. Levantamento topográfico E40D5 Memorial descritivo E50D7 - área total 314,94m² Anotação de responsabilidade técnica (ART) E40D6 3 fotografias atuais do imóvel E50D4-6 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor CÍCERO - E40D4 (f) + E50D8 (e) ANA - E50D10 (f) + E50D9 (e) Proprietário - sem registro Antecessores - tempo ok Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis E50D3 - sem registro Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) Ev. 01 - DOC3/DOC5 Contrato: ev. 01 - DOC8 / ev. 01 - DOC9 Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) E50D2 151.2 /4 - testemunhas Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual ou declaração expedida por profissional habilitado quanto à localização do imóvel usucapiendo E40D2 Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade Ev. 01 - DOC11 ao DOC16 Metragem do imóvel indicada Outras observações necessárias FALTA Citação dos confrontantes Fabrícia - 92.1 Josmar - 128.1 Glauco - FALTA Walter - FALTA Otávio - FALTA Anastácio, incapaz - Falecido 174.2 - FALTA herdeiros Vanda - 128.1 Intimação das Fazendas M - 103.1 E - 127.1 U - Editais FALTA Certidão de transcurso do prazo para contestação FALTA Parecer do Ministério Público FALTA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004625-54.2025.8.24.0007/SC AUTOR : CONDOMINIO CONJ HABITACIONAL BIGUACU ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) DESPACHO/DECISÃO 1- Deixo de designar audiência de conciliação, na medida em que a experiência demonstra que pouquíssimos são os casos em que a composição da lide ocorre no referido ato solene, quando em discussão a matéria em comento. Ademais, a audiência de conciliação, na prática, tem ocasionado o retardo na marcha processual, isso porque designada para data muito futura, na medida em que esta unidade jurisdicional é carente em estrutura (de pessoal e física). Outrossim, a falta de designação de audiência de conciliação, initio litis , não impede a composição da lide por iniciativa das próprias partes, tampouco exclui a marcação do ato por este juízo em momento posterior. 2- Cite-se a parte ré, cujo prazo de resposta é o do art. 335, III, do Código de Processo Civil. 3- Advirta-se a parte ré que a não apresentação de contestação importa no decreto de revelia e, em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo nas exceções legais (art. 345 do CPC). 4- Eventualmente não localizada a parte requerida, determino desde já, e independentemente de nova conclusão , forte no art. 256, § 3.º, do Código de Processo Civil, a consulta de endereço do(a) réu(ré) não encontrado, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Insira-se o processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO". 4.1- Após, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, § 2.º, do CPC), viabilizando a citação, caso encontrado endereço diverso dos constantes dos autos. Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, assim como, o imediato recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, destaco que não será deferida citação editalícia enquanto não esgotadas as diligências em todos os endereços apontados. 4.2- Eventualmente frustrada a diligência do item 4.1, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte autora , franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço da parte ré , a ser utilizado junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN, etc.), às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras, etc.) e privadas detentoras de cadastro, com validade de 30 (trinta) dias. Deverá a parte autora, após expedido o alvará, comprovar a sua utilização em diligências extras, sob pena de indeferimento de eventual citação editalícia. Registro, desde já, que não serão deferidas por este Juízo, face à possibilidade da parte diligenciar pessoalmente de posse do alvará, a expedição de novos ofícios ou diligências para localização da parte. 5- Cumpridos os expedientes 4.1 e 4.2, e comprovadas as diligências inexitosas, resta desde já deferida a CITAÇÃO EDITALÍCIA da parte, na forma do art. 256, I, do Código de Processo Civil. 5.1- Publique-se o edital no Diário da Justiça, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do CPC). 5.2- Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). 5.3- Sendo revel o réu, desde já nomeio curador especial em seu favor, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias (arts. 72, II, e 335, III, do CPC). Determino o sorteio junto ao sistema, do respectivo profissional, certificando-se nos autos, de forma sucessiva, até que haja aceitação do encargo. 6- Apresentadas reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). 7- Em eventual reconvenção, intime-se o reconvinte para manifestação sobre a contestação, na forma do item 6. 8 - Havendo na lide: i) interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; ou iii) litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178 do CPC). 9- Por fim, voltem autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009251-81.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL ITAGUACU ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122) EXECUTADO : ROSIMERI SALETE GURTLER ADVOGADO(A) : MARIANA NALOVAIKO (OAB SC053938) DESPACHO/DECISÃO Vistos para despacho, I - À vista das intimações realizadas no feito, considero-as válida, devendo a demanda ter seguimento nos seus ulteriores termos. II - Homologo a avaliação realizada no bem penhorado. III - Em razão da ausência de interesse da parte na adjudicação dos bens, encaminhem-se os autos ao Leiloeiro, nos termos do art. 881 do Código de Processo Civil e de Portaria específica desta Vara, visando a levar o bem penhorado à hasta pública. Oportunamente, retornem conclusos.
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