Claudio Melquiades Medeiros
Claudio Melquiades Medeiros
Número da OAB:
OAB/SC 013210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Melquiades Medeiros possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJMS, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJSC, TJMS, STJ, TRF4
Nome:
CLAUDIO MELQUIADES MEDEIROS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0032814-98.2006.8.24.0038/SC EXECUTADO : HELMUTH ERDMANN FILHO ADVOGADO(A) : FERNANDO DE LIMA (OAB SC016564) ADVOGADO(A) : VIVIANE CLAUDETE LIMA (OAB SC035410) ADVOGADO(A) : LUIS GUILHERME KAIUTE (OAB SC038264) ADVOGADO(A) : CLAUDIO MELQUIADES MEDEIROS (OAB SC013210) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade da Justiça à parte executada, ante os indicativos de incapacidade financeira para suportar os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência (arts. 5°, LXXIV, da CF; 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950). 2. Indefiro o pedido de consulta ao Renajud, haja vista que, na espécie, não há indicativos de modificação situacional suscetível de recomendar nova tentativa de constrição. Com efeito, a reiteração do pedido de penhora genérico ou via utilização dos sistemas automatizados, como o Renajud, precisa estar embasada em alguma situação concreta que demonstre a utilidade da repetição da medida, sob pena da renovação da diligência refletir apenas um esforço jurisdicional de tentativa e erro, cujos custos estatais (que, logicamente, depois acabam recaindo sobre a população) podem não ser recompensados e tampouco úteis. Intime-se a Fazenda Pública sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 30 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante o art. 40 da Lei 6.830/1980.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0911429-88.2014.8.24.0038/SC EXECUTADO : ELISETE CARDOSO DA CUNHA ADVOGADO(A) : CLAUDIO MELQUIADES MEDEIROS (OAB SC013210) DESPACHO/DECISÃO Ciente do bloqueio realizado em suas contas bancárias pelo sistema Sisbajud, a executada peticionou alegando que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Decido. Sobre a impenhorabilidade de bens, o Código de Processo Civil prevê o seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º. No caso, os documentos apresentados pela executada, em cotejo com os dados constantes do sistema sisbajud, revelam que o bloqueio recaiu sobre conta bancária pela qual recebe benefício do INSS (Itaú - R$ 3.032,96) , de natureza nitidamente alimentar e já comprometido com o sustento seu e de sua família. Daí porque, não podendo tais valores serem dirigidos a outra finalidade, nem mesmo ao pagamento do credor desta demanda, determinei o seu desbloqueio junto ao sistema, bem como o cancelamento de outras ordens de penhora (inclusive em repetição - teimosinha), ressaltando desde logo que pode levar alguns dias até que todas as contas bloqueadas estejam novamente disponíveis. Diferente ocorre com relação às quantias encontradas e indisponibilizadas na conta bancária da Caixa Econômica Federal (R$142,88), contra o que a executada não se insurgiu, o que autoriza sua conversão em penhora e destinação ao credor desta demanda, inclusive como forma de abatimento do débito, que ela disse ter interesse em quitar mediante parcelamento. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 833 e 854, ambos do CPC, acolho parcialmente as alegações da executada, apenas para reconhecer como impenhorável a quantia bloqueada junto ao banco Itaú (R$ 3.032,96), permanecendo o remanescente sob a custódia deste Juízo até ulterior deliberação. À vista dos documentos apresentados, indicativos da hipossuficiência financeira, forte no art. 99, §3º, do CPC, defiro o benefício da Justiça gratuita à executada. Intimem-se as partes, o Município, inclusive, para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2217484/SC (2025/0209350-1) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA RECORRENTE : MARCEGAGLIA DO BRASIL LTDA ADVOGADO : LUÍS CLÁUDIO LEITE - SP154923 RECORRIDO : HERIBERTO RAABE ADVOGADOS : CLAUDIO MELQUIADES MEDEIROS - SC013210 MARISTELA JOAQUINA MEDEIROS BOGO - SC007234 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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