Marcelo Juliano Cardoso
Marcelo Juliano Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 013211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Juliano Cardoso possui 176 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TJSC, TRT23 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TST, TJSC, TRT23, TRT9, TRT12
Nome:
MARCELO JULIANO CARDOSO
📅 Atividade Recente
81
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (73)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (57)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001197-26.2024.5.12.0022 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302505700000102820729?instancia=3
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001701-84.2023.5.12.0016 RECLAMANTE: DENILSON LEMES RECLAMADO: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO PARANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1b70b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a primeira reclamada para que comprove o pagamento dos valores devidos (R$ 4.264,53), no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de prosseguimento imediato da execução. Observe-se que os valores devidos pelo reclamante superam o valor dos seus créditos, conforme planilha de cálculos do id 18c4352 (25/06/2025). Intimem-se os procuradores das reclamadas para que requeiram a execução de seus créditos, no prazo de cinco dias. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON LEMES
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001701-84.2023.5.12.0016 RECLAMANTE: DENILSON LEMES RECLAMADO: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO PARANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1b70b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a primeira reclamada para que comprove o pagamento dos valores devidos (R$ 4.264,53), no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de prosseguimento imediato da execução. Observe-se que os valores devidos pelo reclamante superam o valor dos seus créditos, conforme planilha de cálculos do id 18c4352 (25/06/2025). Intimem-se os procuradores das reclamadas para que requeiram a execução de seus créditos, no prazo de cinco dias. JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A - LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO PARANA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001257-53.2023.5.09.0010 RECLAMANTE: VANUSA SANTANA NUNES RECLAMADO: NUTRIVILLE RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43259c3 proferida nos autos. DECISÃO 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, uma vez que preenchidos seus pressupostos extrínsecos de admissibilidade, notadamente a tempestividade. 2. Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3. Após, não havendo mais insurgências, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região, com as cautelas de estilo. CURITIBA/PR, 08 de julho de 2025. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIVILLE RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000846-44.2023.5.12.0004 RECORRENTE: WHIRLPOOL S.A RECORRIDO: MARIA CLEONICE DUTRA MENDES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000846-44.2023.5.12.0004 (ROT) EMBARGANTE: MARIA CLEONICE DUTRA MENDES RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrada a existência de omissão, contradição ou obscuridade, ou verificado no julgado o manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, bem como erro material ou a necessidade de prestar esclarecimentos. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo embargante MARIA CLEONICE DUTRA MENDES. A reclamante opõe embargos de declaração sob o argumento de que há omissão no acórdão proferido por esta Egrégia Câmara. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO JUSTIÇA GRATUITA A parte discorda do julgado. Afirma que há omissão no acórdão quanto à análise da declaração de hipossuficiência constante nos autos e do conteúdo da CTPS juntada, que demonstra sua condição atual de desempregado. Requer ainda, pronunciamento sobre os dispositivos legais e súmulas invocadas em razão da existência de IRDR (0000277-83.2020.5.09.0084), que discute a possibilidade de deferimento da justiça gratuita com base apenas na declaração de pobreza. Analiso. A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, por força de previsão expressa legal, passei a defender a tese de que a mera declaração de hipossuficiência econômica não seria o bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita. Isso porque, a meu ver, o §4º do art. 790 da CLT não deixa margens para interpretação diversa, cabendo à parte requerente comprovar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar/demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT). Ou seja, a mera declaração de hipossuficiência, que é uma presunção, não se equipararia à comprovação a que alude o citado dispositivo legal. Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, o TST fixou tese de observância obrigatória em Incidente de Recursos Repetitivos (Tema nº 21), no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência, quando não desconstituída por prova em contrário, seria o bastante para conceder à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Dito isso, ressalvado o meu posicionamento, sou compelido a admitir que a mera declaração de miserabilidade é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, desde que não infirmada por prova em sentido contrário. Na hipótese deste processo, há declaração de hipossuficiência da parte requerente que não foi desconstituída por prova em contrário. Assim sendo, acolho os embargos de declaração (com efeito modificativo) para negar provimento ao recurso no item "2 - JUSTIÇA GRATUITA. EXCLUSÃO" e manter os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Pelo que, ACORDAM os membros da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE; por igual votação, com ressalvas do Desembargador do Trabalho Cesar Luiz Pasold Júnior quanto à fundamentação, ACOLHÊ-LOS (com efeito modificativo) para negar provimento ao recurso no item "2 - JUSTIÇA GRATUITA. EXCLUSÃO" e manter os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 12 de junho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, o Desembargador do Trabalho Cesar Luiz Pasold Júnior e a Juíza do Trabalho Convocada Karem Mirian Didoné (Portaria SEAP/SEMAG Nº161/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Marcia Cristina Kamei López Aliaga. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Relator /cfs FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLEONICE DUTRA MENDES
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0000846-44.2023.5.12.0004 RECORRENTE: WHIRLPOOL S.A RECORRIDO: MARIA CLEONICE DUTRA MENDES PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000846-44.2023.5.12.0004 (ROT) EMBARGANTE: MARIA CLEONICE DUTRA MENDES RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrada a existência de omissão, contradição ou obscuridade, ou verificado no julgado o manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, bem como erro material ou a necessidade de prestar esclarecimentos. VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sendo embargante MARIA CLEONICE DUTRA MENDES. A reclamante opõe embargos de declaração sob o argumento de que há omissão no acórdão proferido por esta Egrégia Câmara. É o relatório. VOTO Conheço dos embargos, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO JUSTIÇA GRATUITA A parte discorda do julgado. Afirma que há omissão no acórdão quanto à análise da declaração de hipossuficiência constante nos autos e do conteúdo da CTPS juntada, que demonstra sua condição atual de desempregado. Requer ainda, pronunciamento sobre os dispositivos legais e súmulas invocadas em razão da existência de IRDR (0000277-83.2020.5.09.0084), que discute a possibilidade de deferimento da justiça gratuita com base apenas na declaração de pobreza. Analiso. A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, por força de previsão expressa legal, passei a defender a tese de que a mera declaração de hipossuficiência econômica não seria o bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita. Isso porque, a meu ver, o §4º do art. 790 da CLT não deixa margens para interpretação diversa, cabendo à parte requerente comprovar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar/demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT). Ou seja, a mera declaração de hipossuficiência, que é uma presunção, não se equipararia à comprovação a que alude o citado dispositivo legal. Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, o TST fixou tese de observância obrigatória em Incidente de Recursos Repetitivos (Tema nº 21), no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência, quando não desconstituída por prova em contrário, seria o bastante para conceder à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Dito isso, ressalvado o meu posicionamento, sou compelido a admitir que a mera declaração de miserabilidade é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, desde que não infirmada por prova em sentido contrário. Na hipótese deste processo, há declaração de hipossuficiência da parte requerente que não foi desconstituída por prova em contrário. Assim sendo, acolho os embargos de declaração (com efeito modificativo) para negar provimento ao recurso no item "2 - JUSTIÇA GRATUITA. EXCLUSÃO" e manter os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Pelo que, ACORDAM os membros da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMANTE; por igual votação, com ressalvas do Desembargador do Trabalho Cesar Luiz Pasold Júnior quanto à fundamentação, ACOLHÊ-LOS (com efeito modificativo) para negar provimento ao recurso no item "2 - JUSTIÇA GRATUITA. EXCLUSÃO" e manter os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 12 de junho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, o Desembargador do Trabalho Cesar Luiz Pasold Júnior e a Juíza do Trabalho Convocada Karem Mirian Didoné (Portaria SEAP/SEMAG Nº161/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Marcia Cristina Kamei López Aliaga. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Relator /cfs FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. LOURETE CATARINA DUTRA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001026-89.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: NOEMIA FRANCISCA VALADARES RECLAMADO: MANA DO BRASIL ALIMENTACAO CORPORATIVA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: NOEMIA FRANCISCA VALADARES Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, querendo, sobre a contestação e documentos, apresentando diferenças porventura existentes, por amostragem, sob pena de preclusão, prazo no qual poderá eventualmente se manifestar sobre preliminares. No mesmo prazo, a parte autora deverá informar se pretende a realização de perícia caso haja pedido que verse sobre questão fática que só possa ser dirimida por este tipo de prova, apresentando quesitos, se não o tiver feito na petição inicial e, ao seu critério, indicar assistente técnico. Deverá também informar seus dados de contato (e-mail, Whatsapp, telefone, e outros), bem como dos patronos e testemunhas (quando for o caso), para facilitar futuras comunicações e outros atos. /ILF JOINVILLE/SC, 08 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - NOEMIA FRANCISCA VALADARES
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