Marcelo Juliano Cardoso
Marcelo Juliano Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 013211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Juliano Cardoso possui 204 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TRT9, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
204
Tribunais:
TST, TRT9, TJSC, TRT12, TRT23
Nome:
MARCELO JULIANO CARDOSO
📅 Atividade Recente
109
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
204
Últimos 90 dias
204
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (67)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 204 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000879-22.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: IVANILDO LUIZ FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: KNAUF ISOPOR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb66e73 proferido nos autos. DESPACHO 1. Fixo prazo de 05 dias para que as partes: (i) FACULTATIVAMENTE, utilizem-se da transação processual para delimitarem consensualmente das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º), inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, dispensando a produção de outras provas; (ii) OBRIGATORIAMENTE, delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios admitidos, assim como definam a distribuição do ônus da prova (CPC, arts. 190 e 357, I e II, par. 2º e CLT, art. 845, parte final), sua pertinência e finalidade e que só poderão ser dirimidas mediante inquirição de testemunhas e/ou interrogatório das partes, em absoluta exceção a outros meios de prova, como a documental e expedição de ofícios, para então proferir-se julgamento conforme o estado do processo, inclusive dizendo se os elementos do caderno são suficientes ao julgamento, com dispensa de atividade probatória complementar, caso em que deverão desde então aduzir as razões finais, entendendo-se como remissivas em caso de silêncio. (iii) A especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, I, II e III do CPC). A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, II e III c/c 370, parágrafo único do CPC); (iv) A critério do juízo, os temas incontroversos e os que estiverem em condições de imediato julgamento, poderão ser objeto de sentença por capítulo (Julgamento Antecipado Parcial de Mérito - JAPM) (CPC, art. 355 e 356, par. 1º a 4º, CLT, art. 769 e IN TST 39-2016). (v) A respeito dos pedidos que não pairam a necessidade de prova complementar, competirá às partes formular desde agora as suas razões finais, por memoriais. Porventura indeferido o pedido de oitiva de partes e testemunhas sobre os temas propostos pelas partes como controvertidos, abra-se prazo de razões finais complementares e consequente conclusão para integral julgamento do feito, devendo a parte autora declarar e comprovar, sob as penas da lei e em correspondência própria, sua atual situação de emprego ou desemprego, informando o valor da remuneração, assim como também caso esteja recebendo qualquer benefício previdenciário, em cumprimento à Tese Jurídica 13 firmada pelo e. TRT-SC: “A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT)”. (vi) Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KNAUF ISOPOR LTDA - WHIRLPOOL S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000705-30.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: FERNANDO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: FERNANDO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR Fica V. Sa. intimado(a) para vista dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for caso). No prazo acima, deverá a parte autora desde logo requerer que a execução se inicie logo após a sentença de liquidação, ante o teor dos arts. 878 e 880 da CLT. e com a utilização de todos os meios/convênios disponíveis, inclusive - após 45 dias da citação - o protesto e a inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e no BNDT (artigo 883-A da CLT). Requerimento feito na inicial nesse sentido não será conhecido. Fica ciente a parte autora de que a utilização do Sisbajud igualmente poderá ser oportunamente requerida, desde que assuma total responsabilidade e forneça o CNPJ ou CPF do devedor. Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. /jlo JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000705-30.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: FERNANDO FRANCISCO PEREIRA JUNIOR RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: WHIRLPOOL S.A Fica V. Sa. intimado(a) para vista dos cálculos apresentados pelo perito, por 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT e observado o disposto no art. 346 do CPC (se for caso). Deverão as partes também, no prazo acima, ratificar os advogados constituídos, bem como os dados relativos ao endereço do(a) reclamante e respectivos telefone, e mail, CPF e RG. /jlo JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001906-18.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ROGERIA NAZARE VITORIA DE JESUS RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ROGERIA NAZARE VITORIA DE JESUS Fica V. Sa. intimado(a) para tomar vista e manifestar-se do laudo apresentado pelo perito, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo acima as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. /JLO JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIA NAZARE VITORIA DE JESUS
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001906-18.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ROGERIA NAZARE VITORIA DE JESUS RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: WHIRLPOOL S.A Fica V. Sa. intimado(a) para tomar vista e manifestar-se do laudo apresentado pelo perito, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo acima as partes deverão especificar/reiterar as provas que pretendem produzir, em especial no que toca à prova oral, indicando os fatos a serem provados por cada um dos meios de prova a serem mencionados, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Tendo em vista a ciência do resultado da perícia, as partes poderão requerer a designação de audiência para tentativa de conciliação e/ou apresentar proposta de conciliação. /JLO JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. FELIPE VOLOXEN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0001360-79.2024.5.12.0030 RECORRENTE: JOVANO APARECIDO PUZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: WHIRLPOOL S.A E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001360-79.2024.5.12.0030 RECORRENTE: JOVANO APARECIDO PUZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: WHIRLPOOL S.A E OUTROS (1) Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (À luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a norma coletiva que autoriza o controle de jornada por exceção? - Tema 151 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOVANO APARECIDO PUZZI
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA ROT 0001360-79.2024.5.12.0030 RECORRENTE: JOVANO APARECIDO PUZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: WHIRLPOOL S.A E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001360-79.2024.5.12.0030 RECORRENTE: JOVANO APARECIDO PUZZI E OUTROS (1) RECORRIDO: WHIRLPOOL S.A E OUTROS (1) Por estar presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista interposto, e por versar a insurgência sobre matéria idêntica à que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo (À luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida a norma coletiva que autoriza o controle de jornada por exceção? - Tema 151 de IRR), devem estes autos permanecer sobrestados até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Dê-se ciência às partes. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 09 de julho de 2025. RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A
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