Marcelo Juliano Cardoso

Marcelo Juliano Cardoso

Número da OAB: OAB/SC 013211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Juliano Cardoso possui 215 comunicações processuais, em 116 processos únicos, com 95 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TST, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 215
Tribunais: TRT9, TST, TRT12, TRT23, TJSC
Nome: MARCELO JULIANO CARDOSO

📅 Atividade Recente

95
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (69) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000346-22.2025.5.09.0026 RECLAMANTE: SILVANA APARECIDA ALVES RIBEIRO RECLAMADO: LOJAS MILIUM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a741fd proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento da parte autora para realização de prova pericial para averiguar a insalubridade, determinei que os autos viessem conclusos em razão da necessidade de se definir algumas questões demonstradas em audiência. Nessa linha, tendo em vista que a questão relacionada aos banheiros tangencia matéria fática, passo a analisar a prova oral colhida a fim de subsidiar a realização da perícia. A preposta ALINE MARIA CONSTANTINO, ao depor, disse: Pergunta: (0:57 - 1:30) A senhora tinha ciência que ela possui labirintite e que se agravou esse quadro dela em decorrência da gravidez? Soube que ela chegou a cair no banheiro enquanto limpava? Ela mencionou que limpava toda a loja, em especial os banheiros e tudo mais. Falou que chegou a limpar até mesmo três vezes ao dia, quando necessário. A senhora tinha ciência disso? Como é que era o fluxo de movimento nesse banheiro? Depoente: (1:31 - 2:00) Não tinha ciência. O banheiro é limpado uma vez na semana. Nós temos o banheiro que ele é restrito, ele não é aberto ao público. Então a gente tem um fluxo de no máximo cinco pessoas no banheiro, que poderia ser utilizado para os clientes também. Pergunta: (2:00 - 2:02) Então o banheiro também poderia ter acesso aos clientes e tudo mais? Tinha acesso? Depoente: (2:00 - 2:02) Quando ele solicitava, porque como eu falei, ele é restrito. Ele fica numa área que somente funcionários entram. Pergunta: (2:02 - 2:02) E só tem um banheiro na loja? Depoente: (2:02 - 2:02) Não. Pergunta: (2:02 - 2:38) Então ela limpava mais de uma vez em semana ou era só um dia que era a limpeza de todos os banheiros da loja? Era feita uma vez no dia. Ela chegou a mencionar para mim que quando era necessário, ela utilizou inclusive sorvete para limpeza de tinta, durex, cola e alguns ambientes. A senhora tem ciência disso? Depoente: (2:38 - 2:38) Não.   A informante indicada pela parte autora MARIA EDUARDA RONDIN, por sua vez, disse: Pergunta: (6:51 - 6:55) O banheiro, ele é restrito aos funcionários ou aberto ao público também? Depoente: (6:57 - 7:06) Ele tem o banheiro de baixo, que tanto funcionários usam também, como os clientes, e tem o banheiro de cima, que é somente para os funcionários. Pergunta: (7:07 - 7:12) E o banheiro de baixo, ele é aberto aos clientes ou o cliente pode pedir e ir? Depoente: (7:13 - 7:14) Ele é aberto aos clientes. Pergunta: (7:15 - 7:19) Ele serve para os clientes ou ele serve para os funcionários e o cliente pedir e usa também? Depoente: (7:20 - 7:25) Não, na verdade o banheiro é para os clientes, mas a gente pode ir no banheiro também. Pergunta: (7:25 - 7:35) Então são dois banheiros, né? A senhora sabe quais equipamentos de proteção eram disponibilizados para a Silvana? Depoente: (7:37 - 7:50) Seria luvas, ai meu Deus, óculos, se eu não me engano, óculos, quando necessário. Mas eu só via ela usando as luvas, então. Pergunta: (8:36 - 8:49) Esse banheiro que era aberto ao público, que a senhora Maria Eduarda falou, ele é aberto ou ele fica atrás, fechado, e aí tem que se solicitar para poder entrar lá? Depoente: (8:50 - 8:55) Ele fica atrás, atrás da porta. Pergunta: (8:55 - 9:01) Ele não fica aberto numa sala que a pessoa do público, ela consegue ver esse banheiro? Depoente: (9:02 - 9:05) Não. A primeira testemunha indicada pela ré, DIANA TEODORO DE MORAES, disse: Pergunta: (11:29 - 11:35) Com relação aos banheiros, quantos banheiros existem na loja? Depoente: (11:35 - 11:43) Temos os banheiros da parte de baixo, que é fechado e privado. E tem os banheiros da parte de cima, que são para funcionários. Pergunta: (11:44 - 11:51) Essa limpeza, quantos clientes geralmente acessam esse banheiro por dia? Depoente: (11:51 - 12:09) Não tem uma quantidade, porque ele é privado, né? Então não tem nem visão da porta desse banheiro. Então é só mesmo se algum cliente precisar e perguntar se tem um banheiro e pode usar. Acredito que no máximo umas 5 pessoas por dia que não chegam nisso. Por fim, a segunda testemunha indicada pela ré, GABRIELA LOURES MARQUES, disse: Pergunta: (15:11 - 15:20) E o que ela fazia como zeladora? O que ela fazia, eu digo no sentido de... O que que ela limpava? Qual que é a rotina dela diária? Depoente: (15:20 - 15:32) Ela chegava no horário dela, fazia o café, arrumava o refeitório. Após arrumar o refeitório, ela descia na loja, fazia a limpeza da loja da parte da frente, os banheiros. Pergunta: (15:34 - 15:36) Entendi. Tem quantos banheiros? Depoente: (15:36 - 15:43) Tem a parte de baixo, que é pro público, e em cima que é para os funcionários. Pergunta: (16:08 - 16:13) Esse banheiro, que é para o público, ele é aberto ou ele fica em algum local fechado? Depoente: (16:14 - 16:16) Ele fica numa sala fechada, atrás. Pergunta: (16:17 - 16:24) Existe uma grande quantidade de pessoas que vão a esse banheiro ou existe uma necessidade de solicitar para poder ir e acessar esse banheiro? Depoente: (16:25 - 16:26) Precisa solicitar para ir ao banheiro. Pergunta: (17:10 - 17:33) A senhora já trabalhou na função de zeladora. Saberia me dizer com que frequência ocorria a limpeza dos banheiros? E também era retirada a coleta de lixo? Uma vez por dia também? Se recorda quais EPIs eram utilizados? Depoente: (17:10 - 17:38) Uma vez no dia. Sim. Sim. Luva, tem o avental também, né? Bota de borracha. Pergunta: (17:41 - 17:55) Máscara, a senhora se recorda de utilizar? E esses banheiros que eram utilizados pelos clientes? A senhora sabe mais ou menos o fluxo de clientes? Eles ficavam muito sujos? Depoente: (17:41 - 18:05) Máscara eu utilizava também. Muito baixo o fluxo de clientes, né? Até porque tem que solicitar, né? Não é sempre que entra. É porque tem uma porta e uma placa falando justamente de funcionários. Pergunta: (18:07 - 18:10) E com relação à limpeza, eles ficavam muito sujos ou não? Depoente: (18:10 - 18:11) Não. Pergunta: (18:12 - 18:13) O de funcionários também não? Depoente: (18:14 - 18:14) Não. Pergunta: (18:15 - 18:17) A senhora sabe mais ou menos quantos funcionários tem na empresa hoje?   Depoente: (18:19 - 18:21) Em média umas doze pessoas. Pergunta: (18:25 - 18:28) Quantas? Em média umas doze.   Depoente: (18:25 - 18:28) Em média umas doze. Portanto, com base nos depoimentos colhidos, restou demonstrado que a empresa possui dois banheiros distintos: um localizado na parte superior, de uso exclusivo dos funcionários (Maria Eduarda - 6:57-7:06; Diana - 11:35-11:43; Gabriela - 15:36-15:43), e outro situado na parte inferior, destinado ao público em geral, porém com acesso restrito. O banheiro inferior, embora destinado aos clientes, não permanece aberto ao público, ficando localizado "atrás da porta" (Maria Eduarda - 8:50-8:55) e em "sala fechada, atrás" (Gabriela - 16:14-16:16), sendo caracterizado como "fechado e privado" (Diana - 11:35-11:43). Para sua utilização, faz-se necessário solicitar autorização (Gabriela - 16:25-16:26), sendo que "só mesmo se algum cliente precisar e perguntar se tem um banheiro e pode usar" (Diana - 11:51-12:09). O fluxo de usuários do banheiro da parte debaixo é significativamente reduzido, com "no máximo umas 5 pessoas por dia que não chegam nisso" (Diana - 11:51-12:09). Tal configuração evidencia que, na prática, o acesso ao banheiro pelos clientes ocorre de forma excepcional e mediante solicitação expressa, não se tratando de instalação de livre acesso ao público consumidor.  Quanto aos EPIs, ambas as testemunhas indicadas pela empresa convergiram os EPIs utilizados, ou seja, Luva, avental, bota de borracha e máscara. Defiro a realização de perícia,  a cargo do Dr. RODRIGO GNOATTO.  Faculto às partes a apresentação de quesitos bem como a indicação de assistente técnico, querendo, no prazo comum de CINCO DIAS.             Após, intime-se o Sr. Perito para realizar a prova consistente na apuração de insalubridade e apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar ao Juízo, com antecedência mínima de QUINZE DIAS, a data e hora da realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas.               Apresentado o laudo, as partes terão prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestação, DEVENDO PARA TANTO SER INTIMADAS.           Os honorários periciais serão oportunamente arbitrados e serão de responsabilidade da parte sucumbente.   Para Encerramento da Instrução e renovação da proposta conciliatória designo o dia    23/09/2025, às 13h25min, a realizar-se de Forma Híbrida. A presença das partes é facultativa, sendo que suas razões finais poderão ser aduzidas antecipadamente aos autos.  Intime-se o Perito. Intimem-se as partes por seus procuradores. UNIAO DA VITORIA/PR, 10 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA APARECIDA ALVES RIBEIRO
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATOrd 0000346-22.2025.5.09.0026 RECLAMANTE: SILVANA APARECIDA ALVES RIBEIRO RECLAMADO: LOJAS MILIUM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a741fd proferido nos autos. DESPACHO Considerando o requerimento da parte autora para realização de prova pericial para averiguar a insalubridade, determinei que os autos viessem conclusos em razão da necessidade de se definir algumas questões demonstradas em audiência. Nessa linha, tendo em vista que a questão relacionada aos banheiros tangencia matéria fática, passo a analisar a prova oral colhida a fim de subsidiar a realização da perícia. A preposta ALINE MARIA CONSTANTINO, ao depor, disse: Pergunta: (0:57 - 1:30) A senhora tinha ciência que ela possui labirintite e que se agravou esse quadro dela em decorrência da gravidez? Soube que ela chegou a cair no banheiro enquanto limpava? Ela mencionou que limpava toda a loja, em especial os banheiros e tudo mais. Falou que chegou a limpar até mesmo três vezes ao dia, quando necessário. A senhora tinha ciência disso? Como é que era o fluxo de movimento nesse banheiro? Depoente: (1:31 - 2:00) Não tinha ciência. O banheiro é limpado uma vez na semana. Nós temos o banheiro que ele é restrito, ele não é aberto ao público. Então a gente tem um fluxo de no máximo cinco pessoas no banheiro, que poderia ser utilizado para os clientes também. Pergunta: (2:00 - 2:02) Então o banheiro também poderia ter acesso aos clientes e tudo mais? Tinha acesso? Depoente: (2:00 - 2:02) Quando ele solicitava, porque como eu falei, ele é restrito. Ele fica numa área que somente funcionários entram. Pergunta: (2:02 - 2:02) E só tem um banheiro na loja? Depoente: (2:02 - 2:02) Não. Pergunta: (2:02 - 2:38) Então ela limpava mais de uma vez em semana ou era só um dia que era a limpeza de todos os banheiros da loja? Era feita uma vez no dia. Ela chegou a mencionar para mim que quando era necessário, ela utilizou inclusive sorvete para limpeza de tinta, durex, cola e alguns ambientes. A senhora tem ciência disso? Depoente: (2:38 - 2:38) Não.   A informante indicada pela parte autora MARIA EDUARDA RONDIN, por sua vez, disse: Pergunta: (6:51 - 6:55) O banheiro, ele é restrito aos funcionários ou aberto ao público também? Depoente: (6:57 - 7:06) Ele tem o banheiro de baixo, que tanto funcionários usam também, como os clientes, e tem o banheiro de cima, que é somente para os funcionários. Pergunta: (7:07 - 7:12) E o banheiro de baixo, ele é aberto aos clientes ou o cliente pode pedir e ir? Depoente: (7:13 - 7:14) Ele é aberto aos clientes. Pergunta: (7:15 - 7:19) Ele serve para os clientes ou ele serve para os funcionários e o cliente pedir e usa também? Depoente: (7:20 - 7:25) Não, na verdade o banheiro é para os clientes, mas a gente pode ir no banheiro também. Pergunta: (7:25 - 7:35) Então são dois banheiros, né? A senhora sabe quais equipamentos de proteção eram disponibilizados para a Silvana? Depoente: (7:37 - 7:50) Seria luvas, ai meu Deus, óculos, se eu não me engano, óculos, quando necessário. Mas eu só via ela usando as luvas, então. Pergunta: (8:36 - 8:49) Esse banheiro que era aberto ao público, que a senhora Maria Eduarda falou, ele é aberto ou ele fica atrás, fechado, e aí tem que se solicitar para poder entrar lá? Depoente: (8:50 - 8:55) Ele fica atrás, atrás da porta. Pergunta: (8:55 - 9:01) Ele não fica aberto numa sala que a pessoa do público, ela consegue ver esse banheiro? Depoente: (9:02 - 9:05) Não. A primeira testemunha indicada pela ré, DIANA TEODORO DE MORAES, disse: Pergunta: (11:29 - 11:35) Com relação aos banheiros, quantos banheiros existem na loja? Depoente: (11:35 - 11:43) Temos os banheiros da parte de baixo, que é fechado e privado. E tem os banheiros da parte de cima, que são para funcionários. Pergunta: (11:44 - 11:51) Essa limpeza, quantos clientes geralmente acessam esse banheiro por dia? Depoente: (11:51 - 12:09) Não tem uma quantidade, porque ele é privado, né? Então não tem nem visão da porta desse banheiro. Então é só mesmo se algum cliente precisar e perguntar se tem um banheiro e pode usar. Acredito que no máximo umas 5 pessoas por dia que não chegam nisso. Por fim, a segunda testemunha indicada pela ré, GABRIELA LOURES MARQUES, disse: Pergunta: (15:11 - 15:20) E o que ela fazia como zeladora? O que ela fazia, eu digo no sentido de... O que que ela limpava? Qual que é a rotina dela diária? Depoente: (15:20 - 15:32) Ela chegava no horário dela, fazia o café, arrumava o refeitório. Após arrumar o refeitório, ela descia na loja, fazia a limpeza da loja da parte da frente, os banheiros. Pergunta: (15:34 - 15:36) Entendi. Tem quantos banheiros? Depoente: (15:36 - 15:43) Tem a parte de baixo, que é pro público, e em cima que é para os funcionários. Pergunta: (16:08 - 16:13) Esse banheiro, que é para o público, ele é aberto ou ele fica em algum local fechado? Depoente: (16:14 - 16:16) Ele fica numa sala fechada, atrás. Pergunta: (16:17 - 16:24) Existe uma grande quantidade de pessoas que vão a esse banheiro ou existe uma necessidade de solicitar para poder ir e acessar esse banheiro? Depoente: (16:25 - 16:26) Precisa solicitar para ir ao banheiro. Pergunta: (17:10 - 17:33) A senhora já trabalhou na função de zeladora. Saberia me dizer com que frequência ocorria a limpeza dos banheiros? E também era retirada a coleta de lixo? Uma vez por dia também? Se recorda quais EPIs eram utilizados? Depoente: (17:10 - 17:38) Uma vez no dia. Sim. Sim. Luva, tem o avental também, né? Bota de borracha. Pergunta: (17:41 - 17:55) Máscara, a senhora se recorda de utilizar? E esses banheiros que eram utilizados pelos clientes? A senhora sabe mais ou menos o fluxo de clientes? Eles ficavam muito sujos? Depoente: (17:41 - 18:05) Máscara eu utilizava também. Muito baixo o fluxo de clientes, né? Até porque tem que solicitar, né? Não é sempre que entra. É porque tem uma porta e uma placa falando justamente de funcionários. Pergunta: (18:07 - 18:10) E com relação à limpeza, eles ficavam muito sujos ou não? Depoente: (18:10 - 18:11) Não. Pergunta: (18:12 - 18:13) O de funcionários também não? Depoente: (18:14 - 18:14) Não. Pergunta: (18:15 - 18:17) A senhora sabe mais ou menos quantos funcionários tem na empresa hoje?   Depoente: (18:19 - 18:21) Em média umas doze pessoas. Pergunta: (18:25 - 18:28) Quantas? Em média umas doze.   Depoente: (18:25 - 18:28) Em média umas doze. Portanto, com base nos depoimentos colhidos, restou demonstrado que a empresa possui dois banheiros distintos: um localizado na parte superior, de uso exclusivo dos funcionários (Maria Eduarda - 6:57-7:06; Diana - 11:35-11:43; Gabriela - 15:36-15:43), e outro situado na parte inferior, destinado ao público em geral, porém com acesso restrito. O banheiro inferior, embora destinado aos clientes, não permanece aberto ao público, ficando localizado "atrás da porta" (Maria Eduarda - 8:50-8:55) e em "sala fechada, atrás" (Gabriela - 16:14-16:16), sendo caracterizado como "fechado e privado" (Diana - 11:35-11:43). Para sua utilização, faz-se necessário solicitar autorização (Gabriela - 16:25-16:26), sendo que "só mesmo se algum cliente precisar e perguntar se tem um banheiro e pode usar" (Diana - 11:51-12:09). O fluxo de usuários do banheiro da parte debaixo é significativamente reduzido, com "no máximo umas 5 pessoas por dia que não chegam nisso" (Diana - 11:51-12:09). Tal configuração evidencia que, na prática, o acesso ao banheiro pelos clientes ocorre de forma excepcional e mediante solicitação expressa, não se tratando de instalação de livre acesso ao público consumidor.  Quanto aos EPIs, ambas as testemunhas indicadas pela empresa convergiram os EPIs utilizados, ou seja, Luva, avental, bota de borracha e máscara. Defiro a realização de perícia,  a cargo do Dr. RODRIGO GNOATTO.  Faculto às partes a apresentação de quesitos bem como a indicação de assistente técnico, querendo, no prazo comum de CINCO DIAS.             Após, intime-se o Sr. Perito para realizar a prova consistente na apuração de insalubridade e apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar ao Juízo, com antecedência mínima de QUINZE DIAS, a data e hora da realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas.               Apresentado o laudo, as partes terão prazo comum de 05 (cinco) dias para manifestação, DEVENDO PARA TANTO SER INTIMADAS.           Os honorários periciais serão oportunamente arbitrados e serão de responsabilidade da parte sucumbente.   Para Encerramento da Instrução e renovação da proposta conciliatória designo o dia    23/09/2025, às 13h25min, a realizar-se de Forma Híbrida. A presença das partes é facultativa, sendo que suas razões finais poderão ser aduzidas antecipadamente aos autos.  Intime-se o Perito. Intimem-se as partes por seus procuradores. UNIAO DA VITORIA/PR, 10 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS MILIUM LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000558-94.2022.5.12.0016 RECLAMANTE: ANTONIO SIDNEI DE BARROS RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c81c9 proferido nos autos. Observe o reclamante que o valor referente ao FGTS constante da planilha Id 0c28974 foi transferido juntamente com o principal e honorários sucumbenciais (R$54.366,68 + R$4.109,17 + R$9.382,27 = R$67.858,12), conforme alvará Id 7a48985, corrigido. Desta forma, considerando que pode ter sido deduzido pela CAEX valor menor que o depositado (R$75.274,78, e não R$79.081,33), à CAEX para verificar a correção da planilha Id e3aacc0. Da informação a ser prestada, dê-se vista às partes. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SIDNEI DE BARROS
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000558-94.2022.5.12.0016 RECLAMANTE: ANTONIO SIDNEI DE BARROS RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c81c9 proferido nos autos. Observe o reclamante que o valor referente ao FGTS constante da planilha Id 0c28974 foi transferido juntamente com o principal e honorários sucumbenciais (R$54.366,68 + R$4.109,17 + R$9.382,27 = R$67.858,12), conforme alvará Id 7a48985, corrigido. Desta forma, considerando que pode ter sido deduzido pela CAEX valor menor que o depositado (R$75.274,78, e não R$79.081,33), à CAEX para verificar a correção da planilha Id e3aacc0. Da informação a ser prestada, dê-se vista às partes. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001569-29.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ANDRE VIEIRA DA LUZ RECLAMADO: TOPICO LOCACOES DE GALPOES E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66fbae proferido nos autos. DESPACHO  Diante da manifestação do reclamante de ID fa06377, por meio da qual reconsidera sua discordância ao juízo 100%, pelas razões que elenca, manifestando a concordância da tramitação do feito por esta modalidade e a realização de audiência por videoconferência,  revejo o despacho de ID 744bdd0 e determino a tramitação do feito pelo juízo 100% e a realização da audiência no formato telepresencial.  Prossiga-se com a inclusão em pauta.  Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN.      JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A - TOPICO LOCACOES DE GALPOES E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS S.A - TUPY S/A - KRONA TUBOS E CONEXOES S.A. - TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001569-29.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: ANDRE VIEIRA DA LUZ RECLAMADO: TOPICO LOCACOES DE GALPOES E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66fbae proferido nos autos. DESPACHO  Diante da manifestação do reclamante de ID fa06377, por meio da qual reconsidera sua discordância ao juízo 100%, pelas razões que elenca, manifestando a concordância da tramitação do feito por esta modalidade e a realização de audiência por videoconferência,  revejo o despacho de ID 744bdd0 e determino a tramitação do feito pelo juízo 100% e a realização da audiência no formato telepresencial.  Prossiga-se com a inclusão em pauta.  Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN.      JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIEIRA DA LUZ
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000648-63.2023.5.12.0050 RECLAMANTE: ROBSON JOAO SILVA BARBOSA RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e5ae2 proferido nos autos. DECISÃO Em se tratando de sentença líquida, registro o recebimento da conta readequada ao título executivo Judicial - ID #id:f3cd291. ACRESÇA-SE à conta a importância de R$ 200,00 a título de honorários periciais complementares em virtude do provimento do Acórdão Reformador. CITE-SE o/a devedor/a WHIRLPOOL S.A  para, em 48 horas, mediante mera publicação da presente decisão no DJEN para pagar importância da execução, mais os honorários periciais fixados, que poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens.  Tendo em vista a existência de depósito recursal (R$ 5.008,25) já efetivado nos autos, alerte-se a executada que a garantia  da execução deverá ser dar pelo saldo remanescente devidamente atualizado. TOTAL - R$  planilha  +  R$  200,00 (hon. periciais complementares) VALORES ATUALIZADOS ATÉ:  31/07/2025 Fica o devedor advertido que o não pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo supra, acarretará incidência automática da multa de mora sobre os encargos previdenciários, limitada a 20%, na forma da Súmula 80 do TRT-SC, caso em que o feito deverá ser remetido à contadoria para adequação da conta, prosseguindo-se, após,o curso da execução aparelhada. O responsável tributário deverá efetuar os recolhimentos das contribuições previdenciárias em guia DARF com os Códigos de Receita de variação nºs 1082-51 a 1082-65 - RT (Conforme Manual de Orientação DCTFWeb, disponível no site do Governo Federal), para o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias, homologatórias de acordo e homologatórias de cálculos de liquidação (ainda que, neste caso, o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior), a partir de 1º de outubro de 2023. Não pagando o/a devedor/executado/a, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, facultando-se ao devedor nessa fase processual levar a sentença a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A
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