Sonara Francisca Ramos
Sonara Francisca Ramos
Número da OAB:
OAB/SC 013245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sonara Francisca Ramos possui 28 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
SONARA FRANCISCA RAMOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000476-85.2025.8.24.0016/SC ACUSADO : MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SONARA FRANCISCA RAMOS (OAB SC013245) ACUSADO : ROSANI VIECELLI ADVOGADO(A) : SONARA FRANCISCA RAMOS (OAB SC013245) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Quanto ao acusado Marcio Antonio de Oliveira , considerando que houve a comprovação da retificação do parcelamento do débito para 48 parcelas (evento 41), consoante determinado no evento 37, HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público - à exceção da condição de item 2, conforme já exposto no evento 37 -, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, SUSPENDO o presente feito, bem assim o curso do prazo prescricional, até o cumprimento final das condições impostas, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/1995. 1.1. Lance-se o nome do(a) acusado(a) no livro de beneficiados pela Lei n. 9.099/1995 e proceda-se às demais comunicações de praxe. 1.2. A fim de evitar tumulto processual, determino a cisão do feito em relação ao referido acusado. Após, nos novos autos, aguarde-se em Cartório o regular cumprimento das condições estabelecidas. 2. Em relação à ré Rosani Viecelli , recebo a defesa escrita apresentada ao evento 26. 2.1. Postergo a análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça para a sentença. 2.2. A defesa técnica não invocou nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 395 ou 397, ambos do Código de Processo Penal. Assim, pelo já exposto na decisão que recebeu a exordial acusatória, entendo inviável a absolvição sumária do(s) acusado(s) neste momento processual. 2.3. A fim de dar regular prosseguimento ao feito no que se refere à acusada Rosani, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/6/2026, às 13:30 horas . 2.3.1. Intimem-se/requisitem-se o Ministério Público, a Defesa, o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes, observados os endereços mais atualizados coligidos aos autos. Acaso as testemunhas não estejam devidamente qualificadas, a parte que as arrolou deverá, no prazo de 5 dias, apresentar o endereço completo, sob pena de desistência tácita da produção da prova. 2.3.2. Faculto a participação das partes/advogados/testemunhas por meio de videoconferência . Para tanto, a parte/testemunha/advogado deverá possuir computador, tablet ou telefone celular com câmera e microfone funcionais (aparelho com o aplicativo WhatsApp instalado), bem como sinal/conexão de internet banda larga suficientemente limpo. 2.3.2.1. Por se tratar de audiência híbrida, mesmo testemunhas residentes em outras Comarcas poderão ser ouvidas de qualquer local com sinal de internet suficiente, hipótese em que não precisarão se dirigir até a sala passiva do Fórum da respectiva Comarca, quando o caso, por vezes localizado em cidade distinta daquela de residência da testemunha. 2.3.2.2. Desde que observados os requisitos técnicos acima descritos , no ato da intimação a testemunha/parte deverá manifestar ao oficial de justiça o desejo de participar do ato por videoconferência, momento em que deverá fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone (com WhatsApp instalado) adequados para receber o link por meio do qual irá prestar depoimento. 2.3.2.3. Deverá ser informado ao(à) intimado(a) que o link será enviado em data próxima à da audiência. 2.3.2.4. Caso a testemunha seja servidor(a) público(a), no ato de requisição deverá ser informada a possibilidade de participação por meio de videoconferência, bem como consignado que, havendo possibilidade de a oitiva ocorrer por meio virtual, o e-mail e o número de telefone (com WhatsApp ) deverão ser informados no prazo de 5 dias, a contar da requisição, para o e-mail capinzal.vara2@tjsc.jus.br . 2.3.2.5. Não informados os dados, presumir-se-á que a testemunha irá comparecer ao Fórum da Comarca de sua residência, com antecedência de 15 minutos. Neste caso, havendo testemunhas residentes em outras Comarcas, solicite-se a reserva da sala passiva correspondente. 2.3.2.6. Saliente-se aos participantes da videoconferência que o acesso deverá ser feito, preferencialmente, por meio do navegador Google Chrome ou, alternativamente, Mozilla Firefox. 2.3.2 .7. As partes ficam cientes, desde já, de que a opção pela participação por videoconferência ocorrerá por sua conta e risco, já que é facultado o comparecimento presencial ao Fórum. Assim, eventual falha na conexão com a sala virtual de audiência não traduzirá direito à interrupção do ato. 2.3.3. No ato da intimação, o(a) oficial(a) de justiça deverá repassar que a ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a sua condução coercitiva, com pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, além de aplicação de multa e, ainda, averiguação do cometimento do crime de desobediência (art. 219 do CPP). 2.3.4. Se necessário, serve a presente decisão como ofício requisitório. Intimem-se/requisite(m)-se. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0302248-82.2017.8.24.0014/SC APELANTE : MOAGEIRA LEONENSE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SONARA FRANCISCA RAMOS (OAB SC013245) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por MOAGEIRA LEONENSE LTDA contra sentença prolatada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos que, nos autos da Ação de n. 03022488220178240014, ajuizada por si em face de TRES LEOES PARTICIPACOES SA, julgou improcedentes os pedidos formulados. Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determinou-se a intimação da parte recorrente para que trouxesse aos autos documentos que comprovassem a sua pretensão ( evento 39, DOC1 ). A parte manifestou-se no Evento 44. É o relatório. De início, é cediço que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal prevê que " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos ". Por sua vez, seguindo o que vinha sendo sedimentado pela jurisprudência, o Código de Processo Civil estendeu a benesse também às pessoas jurídicas: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Em igual sentido, é a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 481: " Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ". Logo, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Pois bem. Intimada para apresentar documentação atual e apta a comprovar que faz jus à benesse pretendida, a parte recorrente trouxe Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais na qual declarou que "permaneceu, durante o ano de 2024, sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial". Além disso, apresentou balanço patrimonial relativo a janeiro a dezembro de 2018, bem como demonstração de resultado do exercício referente ao mesmo período. No mais, afirmou que a última movimentação existente em nome da empresa requerente ocorreu no ano de 2018, sendo que " A pessoa jurídica ora Recorrente foi obrigada a fechar suas portas em virtude de atos da Recorrida cessando por completo suas atividades, não gerando mais nenhum lucro, zerando sua movimentação financeira. " Contudo, a recorrente refere-se a uma empresa com sede em Campos Novos, com cerca de 33 anos de existência, conhecida por produzir fubá há mais de 70 anos. Assim, tem-se que, ao longo desse tempo, acumulou considerável patrimônio, de modo que o pagamento das custas processuais pouco impactaria em suas finanças, tanto é que, no curso da demanda, recolheu as custas iniciais e demais despesas do feito. Logo, os elementos probatórios não permitem deferir-se o requerimento de gratuidade da justiça. De toda sorte, deve-se, oportunizar o recolhimento do preparo na forma simples, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. […] § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Oportuno ressaltar que o recolhimento do preparo em dobro, previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, não se aplica à hipótese em questão. Portanto, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça. Intime-se a parte recorrente para, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, efetuar o recolhimento do preparo, na forma simples , no prazo de 5 dias , sob pena de deserção . Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Retire-se de pauta.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302248-82.2017.8.24.0014/SC (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH APELANTE: MOAGEIRA LEONENSE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): SONARA FRANCISCA RAMOS (OAB SC013245) ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) APELADO: TRES LEOES PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): MARIA CECILIA VALENTE DE OLIVEIRA MARANGONI (OAB PR063447) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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