Eleaner Aparecida Pretto
Eleaner Aparecida Pretto
Número da OAB:
OAB/SC 013277
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eleaner Aparecida Pretto possui 38 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT13, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT13, TJPI, TJSC, TRF3, TRF4
Nome:
ELEANER APARECIDA PRETTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021211-36.2025.8.24.0018/SC AUTOR : SABRINA BRINGHENTTI ADVOGADO(A) : ELEANER APARECIDA PRETTO (OAB SC013277) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por SABRINA BRINGHENTTI em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC, por meio da qual a parte autora objetiva, em sede de tutela de urgência, a suspensão das penalidades aplicadas no Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir n. 225075/2023. Da tutela de urgência Consoante positivado no art. 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Ademais, conforme registrado no § 3º do mesmo dispositivo, "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Ou seja, para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que haja o preenchimento de três requisitos específicos, a dizer: a) a probabilidade do direito invocado (fumus boni juris) ; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), e; c) a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Quanto à instauração concomitante dos processos da penalidade de multa e de suspensão do direito de dirigir, não houve observância desta regra, visto que o prazo final para interposição de recurso do AIT n. 0001790463 encerrou em 28/03/2023 ( evento 1, PROCADM6 ), enquanto o processo de suspensão do direito de dirigir só foi instaurado em 15/06/2023, conforme art. 290 do CTB. Neste sentido, segue entendimento firmado no PUIL nº 5035019-30.2024.8.24.0023, mediante a edição do seguinte enunciado: 1) Não obstante a promulgação da Lei n. 13.281/2016, não é possível reconhecer nulidade em decorrência da inobservância da regra preconizada no art. 261, § 10, do CTB, uma vez que a regulamentação pelo CONTRAN somente foi editada no ano de 2018. Daí porque, até 31/10/2017 , não há falar em nulidade em decorrência da inobservância da art. 261, § 10, do CTB, com a redação original dada pela Lei n. 13.281/2016; 2) No período compreendido entre a edição Deliberação CONTRAN n. 163, de 31 de outubro de 2017, e a vigência da Lei n. 14.071, de 13 de outubro de 2020 (entrada em vigor 180 dias após a publicação no DOU) , em razão da ausência de previsão legal em sentido diverso, deve vigorar o regulamento editado pelo órgão nacional de trânsito competente, de modo que somente é possível reconhecer nulidade caso tenham sido inobservadas as regras então vigentes e editadas pelo CONTRAN; 3) após a vigência da Lei n. 14.071, de 13 de outubro de 2020 (entrada em vigor 180 dias após a publicação no DOU) , deve ser obrigatoriamente observada a regra prevista no art. 261, § 10, do CTB, com a redação original dada pela Lei n. 14.071/2020, não sendo possível, mesmo diante da Resolução CONTRAN n. 844/2021 (que alterou o Resolução CONTRAN n. 723/2018), afastar a aplicação da regra prevista no CTB quanto à concomitância dos processos de aplicação de penalidade de multa e PSDD, sendo que ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa. (há grifo no original) Diante disso, em um juízo de cognição sumária, demonstrada a ausência de instauração concomitante dos processos da penalidade de multa e de suspensão do direito de dirigir, verifico a relevância dos fundamentos e o perigo de dano, este que emerge das penalidades aplicadas, impondo-se a concessão da tutela almejada. Ante o exposto: 1. Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada, formulado na inicial, para o fim de determinar que o DETRAN/SC, no prazo de 10 (dez) dias, suspenda as penalidades impostas no PSDD n. 225075/2023, autuados em desfavor da parte autora SABRINA BRINGHENTTI , até o julgamento do feito. 2. Recebo a inicial, conquanto preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 3. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, pois a prática demonstra a impossibilidade de acordos em casos como o presente. 4. Cite-se a parte requerida, por meio do sistema Eproc ou Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, § 1º, do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022) se for o caso, ou pelo Oficial de Justiça para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, responder ao pedido inicial (art. 7º da Lei n. 12.153/09 c/c arts. 183 e 335 do CPC). 5. Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias. 6. Oportunamente, retornem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e08679 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi declarada extinta a execução do processo 0000775-80.2010.5.09.0004, conforme se verifica na sentença juntada aos autos no id. 335a9c1, determino a exclusão do processo supracitado da planilha de reunião de execuções deste piloto. Outrossim, diante da comprovação do depósito efetuado pela BSL TECH TECNOLOGIA (id.ab63d32), no valor de R$1.867,50, e considerando que resta dívida pendente de compensação, conforme disposto no despacho id.30d2785, determina-se a retenção de 50% do depósito mencionado para fins de conciliação (R$933,75) e liberação do valor remanescente pela ordem do trânsito em julgado (R$933,75), observando-se as preferências legais, permanecendo dívida remanescente do programa Sócio Torcedor no montante de R$8.567,79. JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
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Tribunal: TRT13 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e08679 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi declarada extinta a execução do processo 0000775-80.2010.5.09.0004, conforme se verifica na sentença juntada aos autos no id. 335a9c1, determino a exclusão do processo supracitado da planilha de reunião de execuções deste piloto. Outrossim, diante da comprovação do depósito efetuado pela BSL TECH TECNOLOGIA (id.ab63d32), no valor de R$1.867,50, e considerando que resta dívida pendente de compensação, conforme disposto no despacho id.30d2785, determina-se a retenção de 50% do depósito mencionado para fins de conciliação (R$933,75) e liberação do valor remanescente pela ordem do trânsito em julgado (R$933,75), observando-se as preferências legais, permanecendo dívida remanescente do programa Sócio Torcedor no montante de R$8.567,79. JOAO PESSOA/PB, 11 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbf31 proferido nos autos. DESPACHO Analisando com vagar os autos, verifica-se que no despacho de id.FDE4AC2 foi determinada a utilização de 50% do depósito efetuado pela 4ª Vara do Trabalho de Curitiba para fins de conciliação, permanecendo o valor remanescente, destinado ao pagamento pelo trânsito em julgado, pendente de liberação (R$29.458,99). Outrossim, verifica-se que há, nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, depósito oriundo do Projeto Garimpo pendente de liberação (R$69.877,94). Diante do exposto, determina-se: Reserva de metade do valor oriundo do Projeto Garimpo (R$34.938,97) para fins de conciliação. Expedição de alvará de transferência de crédito para pagamento dos processos habilitados, pelo trânsito em julgado e observadas as preferências legais, no valor correspondente a soma do depósito, não liberado, oriundo da 4ª Vara de Curitiba com o remanescente do depósito do Projeto Garimpo, totalizando o valor de (R$64.397,96). Ato Contínuo, considerando que o valor reservado para conciliação em conta judicial SIF e SISCONDJ é suficiente para satisfação de 50% do crédito do 1º exequente apto a conciliar relacionado na certidão de id.59cc72, processo 0000128-63.2018.5.13.0014 (exequente ALESSANDRO TRAVASSOS DA SILVA, exclusivamente), designa-se audiência de conciliação a ser realizada no dia 15/07/2025, a partir das 08h:30min, (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), na sala de audiência da Coordenação de Pesquisa Patrimonial. Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos processuais de maior complexidade, como produção de provas orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo 4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link: Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975 id da reunião: 861 6514 7975 Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
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Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbf31 proferido nos autos. DESPACHO Analisando com vagar os autos, verifica-se que no despacho de id.FDE4AC2 foi determinada a utilização de 50% do depósito efetuado pela 4ª Vara do Trabalho de Curitiba para fins de conciliação, permanecendo o valor remanescente, destinado ao pagamento pelo trânsito em julgado, pendente de liberação (R$29.458,99). Outrossim, verifica-se que há, nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, depósito oriundo do Projeto Garimpo pendente de liberação (R$69.877,94). Diante do exposto, determina-se: Reserva de metade do valor oriundo do Projeto Garimpo (R$34.938,97) para fins de conciliação. Expedição de alvará de transferência de crédito para pagamento dos processos habilitados, pelo trânsito em julgado e observadas as preferências legais, no valor correspondente a soma do depósito, não liberado, oriundo da 4ª Vara de Curitiba com o remanescente do depósito do Projeto Garimpo, totalizando o valor de (R$64.397,96). Ato Contínuo, considerando que o valor reservado para conciliação em conta judicial SIF e SISCONDJ é suficiente para satisfação de 50% do crédito do 1º exequente apto a conciliar relacionado na certidão de id.59cc72, processo 0000128-63.2018.5.13.0014 (exequente ALESSANDRO TRAVASSOS DA SILVA, exclusivamente), designa-se audiência de conciliação a ser realizada no dia 15/07/2025, a partir das 08h:30min, (CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V), na sala de audiência da Coordenação de Pesquisa Patrimonial. Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos processuais de maior complexidade, como produção de provas orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo 4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link: Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975 id da reunião: 861 6514 7975 Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud Meetings. Intimem-se as partes. JOAO PESSOA/PB, 10 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5021211-36.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TRT13 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE ATOrd 0114500-49.1995.5.13.0008 AUTOR: RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA RÉU: CAMPINENSE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1daec8f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi identificado valor recebido pelo Campinense Clube, referente à partida realizada em 22/02/2025, cuja receita líquida perfaz o valor de R$25.660,90, conforme borderô juntado aos autos no id.04Caaa8, bem como que o executado tem reiteradamente deixado de cumprir com o repasse do percentual de 20% determinado no mandado de segurança 0000164-45.2021.5.13.0000, intime-se o Campinense Clube para que, no prazo de 05 dias, comprove o depósito de 20% do valor da receita supramencionada (R$5.132,18). Decorrido o prazo, sem manifestação, deverá a Secretaria providenciar a compensação deste valor em parcela única com qualquer crédito futuro devido a parte executada, observando os abatimentos já determinados no despacho id.30d2785. JOAO PESSOA/PB, 09 de julho de 2025. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMPINENSE CLUBE
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