Simone Cadorim

Simone Cadorim

Número da OAB: OAB/SC 013280

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJES, TRF4, TJSC, TJRS
Nome: SIMONE CADORIM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001617-61.2025.4.04.7217/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : MICHEL CORREIA PIAZZOLI ADVOGADO(A) : PATRICIA VELHO DA SILVA (OAB SC017071) ADVOGADO(A) : SIMONE CADORIM (OAB SC013280) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004532-74.2025.8.21.0072/RS EXEQUENTE : V F MAGNUS & CIA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA MAGNUS CORREA (OAB RS101991) EXECUTADO : SCARPA TRATORES LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA VELHO DA SILVA (OAB SC017071) ADVOGADO(A) : SIMONE CADORIM (OAB SC013280) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 . Intime-se a Executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar o valor do débito, no prazo de 15 dias , ficando ciente de que, após se iniciará o prazo de 15 dias para que, garantindo o juízo, consoante inteligência do Enunciado 117 do Fonaje 1 , ofereça embargos (nos próprios autos), com fulcro no inc. IX do art. 52 da Lei n.° 9.099/95 2 . 2 . Oferecidos embargos com garantia integral do juízo, intime-se a Exequente para manifestar-se, no prazo de 10 dias ; após remetam-se os autos ao juiz leigo de tabela para oferecer parecer no prazo de 15 dias. 3. Sendo certificado o decurso do prazo sem pagamento do débito, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 dias , apresentar memória atualizada do débito (com a multa legal, sem honorários 3 ) e dar seguimento. Intimações eletrônicas programadas. Diligências pertinentes. 1. ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). 2. Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (…) IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: (…) a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. 3. ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0300991-93.2018.8.24.0076/SC REQUERENTE : ERLINDO BON ADVOGADO(A) : FABIO VISINTIN (OAB SC028122) INTERESSADO : EDEVANDRO BON ADVOGADO(A) : SIMONE CADORIM DESPACHO/DECISÃO Suspendo o feito por 90 (noventa) dias. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004705-02.2020.8.24.0069/SC INDICIADO : GEVERSON LUCENA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SIMONE CADORIM (OAB SC013280) DESPACHO/DECISÃO Diante da sentença de extinção da punibilidade pelo integral cumprimento do acordo de não persecução penal prolatada nos autos de nº 5001934-12.2024.8.24.0069, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5039686-94.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : AUREA SANTO DOS SANTOS BOZELLO ADVOGADO(A) : SIMONE CADORIM (OAB SC013280) AGRAVANTE : CLAUDIONOR SCHMIDT BOZZELO ADVOGADO(A) : SIMONE CADORIM (OAB SC013280) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AUREA SANTO DOS SANTOS BOZELLO e CLAUDIONOR SCHMIDT BOZZELO em face de decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Turvo, que nos autos da execução de título extrajudicial n. 0301497-74.2015.8.24.0076, indeferiu o pedido de impenhorabilidade sobre os valores bloqueados via Sisbajud, nos seguintes termos ( evento 312, DESPADEC1 , dos autos originários): CLAUDIONOR SCHMIDT BOZZELO comparaceu aos autos alegando que a verba bloqueada via SISBAJUD trata-se de empréstimo pessoal e deste modo, impenhorável. Conforme documentos juntados, de fato, verifica-se que os valores bloqueados são referentes ao empréstimo concedido ao executado. No entanto, colhe-se do E.TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO DE IMPENHORABILIDADE. RECLAMO DA PARTE EXECUTADA.RECURSO QUE PUGNA O LEVANTAMENTO DE VALORES APREENDIDOS VIA SISBAJUD. FALTA DE ELEMENTOS PARA DESSUMIR QUE OS VALORES CONSTITUEM RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL, O QUE NÃO PERMITE A INCIDÊNCIA DA PROTEÇÃO ELENCADA NO ART. 833, X, DO CPC. MAIOR PARTE DO MONTANTE DERIVADO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. VERBA QUE NÃO TEM NATUREZA SALARIAL E NÃO GOZA DE PROTEÇÃO ESPECÍFICA À PENHORA. RECURSO DESPROVIDO.[...] A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) [salários-mínimos], ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial [...]26. Recurso Especial provido (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21-2-2024).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5012488-82.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2025). A verba destinada a empréstimo pessoal não é em regra impenhorável, salvo comprovada a necessidade dos valores para assegurar o mínimo existencia, o que não houve nos autos. Assim, mantenho a penhora realizada. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. É o relatório. Decido. O pedido de concessão de efeito suspensivo encontra amparo no artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que o relator " poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ". O parágrafo único do artigo 995, do mesmo diploma legal, por sua vez, prevê que " a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação , e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ". Compreende-se que o escopo da norma é o de permitir a adoção imediata de providências urgentes, cumprindo ao relator conferir efeito suspensivo caso avalie, a partir de cognição sumária, que há risco de lesão a direito e probabilidade de provimento do recurso. In casu , em análise perfunctória típica deste momento processual, existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, porquanto muito embora não haja comprovação inequívoca acerca da destinação da integralidade dos valores bloqueados, a Súmula n. 63 deste Tribunal prevê que " O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude " . De igual modo, o risco de dano grave de difícil reparação resta evidente diante da possibilidade de levantamento dos valores indisponibilizados. Desta feita, porque demonstrado o preenchimento cumulativo dos requisitos que justificam a atribuição de efeito suspensivo almejado, o deferimento do pedido é medida que se impõe. Isso posto: Indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado (CPC, art. 1.019, I). Cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC. Intime-se. Preclusa, voltem conclusos para inclusão em pauta.
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