Romualdo Machado De Souza

Romualdo Machado De Souza

Número da OAB: OAB/SC 013288

📋 Resumo Completo

Dr(a). Romualdo Machado De Souza possui 60 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 60
Tribunais: TRT12, TJSP, TJSC, TRT21
Nome: ROMUALDO MACHADO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2228935-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro Central Cível; 9ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 1125878-74.2021.8.26.0100; Inventário e Partilha; Agravante: Irene Monteiro de Souza; Advogado: Romualdo Machado de Souza (OAB: 13288/SC); Agravada: Maria de Lourdes Izoton Monteiro; Advogado: Rodrigo de Barros Pinto (OAB: 146285/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125878-74.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1060714-07.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Izoton Monteiro - Irene Monteiro de Souza - Vistos. Folhas 525/527: Trata-se na verdade de pedido de reconsideração no qual a executada pretende que o Juízo elenque documentos adicionais para instruir a alegação que a ela cabia o ônus de provar e já rejeitada. Nada a reconsiderar. Mantenho a decisão tal como proferida, por seus próprios fundamentos. Cumpra-se o despacho de folhas 521. Int. - ADV: RODRIGO DE BARROS PINTO (OAB 146285/SP), ROMUALDO MACHADO DE SOUZA (OAB 13288SC/)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1125878-74.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1060714-07.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Izoton Monteiro - Irene Monteiro de Souza - Vistos Anote-se a interposição do agravo de instrumento de folhas 533/550 em face da decisão de folhas 521. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informação sobre eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso, bem como eventual pedido de informações. Int. - ADV: ROMUALDO MACHADO DE SOUZA (OAB 13288SC/), RODRIGO DE BARROS PINTO (OAB 146285/SP)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002364-09.2022.8.24.0012/SC RÉU : ADAIR JOSE DE OLIVEIRA BLASKOSKI ADVOGADO(A) : ROMUALDO MACHADO DE SOUZA (OAB SC013288) SENTENÇA Assim, DECLARO extinta a punibilidade de ADAIR JOSE DE OLIVEIRA BLASKOSKI, o que faço com base no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9099/95.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Dispenso a intimação da parte ré, pela inexistência de interesse recursal no caso de sentença absolutória própria e/ou extintiva da punibilidade (STJ - AgRg no HC n. 878.278/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024) e pela ausência de prejuízo gerador de nulidade (art. 593 do CPP). DETERMINO, ainda, que o valor recolhido à título de prestação pecuniária seja destinado ao fundo de transações penais deste Juízo.  Oportunamente, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001508-34.2002.8.24.0012/SC RÉU : DIVONEI ANTONINHO MARCONDES DOMINGUES ADVOGADO(A) : ROMUALDO MACHADO DE SOUZA (OAB SC013288) RÉU : SILVONEI JOSÉ MARCONDES DOMINGUES ADVOGADO(A) : OCIMAR CARLOS PIOLI (OAB SC012255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal deflagrada pelo Ministério Público de Santa Catarina contra SILVONEI JOSE MARCONDES DOMINGUES pela prática dos crimes previstos no artigo 157, parágrafo 2°, incisos I, II, IV e V c/c artigo 329, §1° ambos do Código Penal. Em ofício de evento 299, SENT_OUT_PROCES1 aportou informação de que a pena corpórea de SILVONEI JOSE MARCONDES DOMINGUES ​​ foi extinta, em razão da  prescrição da pretensão executória. Em certidão de evento 300, CERT1 , foi consignado a existência de pena multa pendente de pagamento. Vieram conclusos. DECIDO . Consoante dispõe o item 8.1.3.1 da Orientação CJG n. 10/2023, cujo teor foi comunicado por meio da Circular CGJ n. 89/2023, em caso de multa aberta decorrente de condenação com trânsito em julgado antes da vigência da aludida normativa que não seja objeto de execução fiscal ou de execução de pena de multa, “o juízo da condenação deverá verificar se a multa havia sido inscrita em dívida ativa e, em caso positivo, proceder ao cancelamento 'em razão de reconhecimento de causa superveniente que determine a sua exclusão', conforme delineado no item 16.b da Orientação CGJ n. 10/2007. A verificação deverá ser mantida ainda que posteriormente seja viabilizado o cancelamento em lote das CDAs junto ao Poder Executivo ”. Em face do que foi dito, REQUISITE-SE à Secretaria de Estado da Fazenda Pública o cancelamento da aludida dívida ativa, cujo débito será executado por meio de ajuizamento de processo para execução da pena de multa consoante disposto na Circular CGJ n. 89/2023. Considerando que a sentença penal condenatória transitou em julgado antes da vigência da Orientação CGJ 10/2023 (item "8"), CERTIFIQUE-SE se a pena de multa foi ou não objeto de Execução Fiscal ou Execução de Pena de Multa. Em caso negativo, proceda-se conforme item "7" do citado ato normativo, devendo ser atualizado o endereço do(a) condenado(a), promovido o cálculo do valor atualizado, extraída certidão com os dados para cobrança/execução e atuado o devido procedimento na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa - VEPEM , instruído com as peças necessárias. Em caso positivo, proceda-se conforme item "8" do citado ato normativo, ressaltando-se de que compete ao juízo Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa - VEPEM a análise de eventual extinção da punibilidade pela prescrição. Não havendo pendências, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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