José Alvaro Machado
José Alvaro Machado
Número da OAB:
OAB/SC 013308
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Alvaro Machado possui 88 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT12 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRT12
Nome:
JOSÉ ALVARO MACHADO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000348-84.2014.8.24.0005/SC EXEQUENTE : TACIO BENFATTI ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ADVOGADO(A) : MARCOS MAKSIMIUK (OAB SC034178) EXECUTADO : NEREU FERNANDES ADVOGADO(A) : JAIR CARLOS MARCOLLA (OAB SC007253) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) ADVOGADO(A) : RENATO VILMAR LAZZARETTI (OAB SC027197) DESPACHO/DECISÃO A) SISBAJUD 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente ( evento 315, CALC2 ), contra NEREU FERNANDES (CPF 828.631.809-91) . A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada (pelo advogado, se o tiver, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, se for o caso, então cabendo à parte exequente antecipar as diligências do oficial de justiça ou as despesas postais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita) para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias . B) RENAJUD 1. Sabe-se que " Na busca da satisfação do crédito cujo pagamento se reclama, cabível é a utilização do Sistema Renajud, o qual consiste em ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrição de veículos " (TJSC, Agravo de Instrumento nº 5021672-33.2023.8.24.0000, rel. Des. Roberto Lepper, j. 17/08/2023). A partir daí, defiro a utilização do RENAJUD para pesquisa e pronta inclusão de restrição de transferência em todos os veículos encontrados em nome da parte executada. Cabe ao Cartório Judicial operacionalizar o cumprimento dessa determinação e juntar aos autos os correspondentes resultados. 1.1. Se positiva a pesquisa ao RENAJUD, com pronta inclusão de restrição de transferência em todos os veículos encontrados: 1.1.a. Intime-se a parte exequente para em 15 dias se manifestar e requerer o que de direito, ciente de que, silenciando, será presumido o desinteresse na penhora e a restrição de transferência será retirada. Se requerer a penhora, no mesmo prazo deve apresentar a avaliação do veículo perante a FIPE e informar se irá assumir o encargo de depositária (ciente de que a comarca não dispõe de depositário público). 1.1.b. Intimada a parte exequente e decorrendo em branco o prazo assim concedido, o Cartório Judicial deve providenciar a imediata baixa da(s) restrição(ões) incluída(s) pelo RENAJUD, juntando aos autos o(s) respectivo(s) comprovante(s) e certificando . 1.2. Se a parte exequente requerer a penhora (e desde que apresente a avaliação do veículo perante a FIPE e informe se assumirá o encargo de depositária), os autos devem voltar conclusos. 1.3. Se resultar negativa a pesquisa ao RENAJUD, intime-se a parte exequente sobre esse resultado e para em 15 dias dar andamento útil ao feito. C) SNIPER Quanto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), a jurisprudência pode ser retratada na seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 QUE FORAM OBSERVADOS. CONSULTA À BASE DE DADOS DE SISTEMA AUXILIAR DA JUSTIÇA PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE. MEIO COLOCADO À DISPOSIÇÃO DOS LITIGANTES PARA SIMPLIFICAR E AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento nº 5061426-16.2022.8.24.0000, rel. Des. Jânio Machado, j. 26/01/2023) (grifos não originais) A partir daí, o Cartório Judicial deve efetuar a consulta na forma do Provimento CGJ nº 49/2022, disponibilizando nos autos o relatório emitido pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) e disso intimando o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para manifestação em 15 dias. Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006301-27.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : JOSE ERVINO DA COSTA ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) EXECUTADO : ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : MARIANNA GARCIA BRAZ GOMES MENEGHINI (OAB SC047424) ADVOGADO(A) : DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A) : WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN SENTENÇA Diante da concordância com o pagamento efetuado, sem que a parte exequente apontasse saldo remanescente do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido no evento 18, PET1, para liberação em seu favor do valor penhorado/depositado nestes autos (evento 12, COM_DEP_SIDEJUD1), observados os dados bancários indicados na aludida petição, desde que haja poderes para receber e dar quitação em instrumento de mandato. Se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para discriminação das verbas em execução. Custas pela parte executada, se incidentes. Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao devedor, diante do pagamento do débito, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009584-79.2022.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho AUTOR : ALESSANDRA JAQUES ADVOGADO(A) : JULIO ROBERTO DIAS MACHADO JUNIOR (OAB SC054776) RÉU : ARMI LUIZ GUIMARAES PEIXOTO ESTRELLA SARMENTO ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 113 - 21/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003660-71.2024.8.24.0505/SC RÉU : JORDANO EDEGAR POLITA ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) DESPACHO/DECISÃO 1. O réu apresentou resposta à acusação (evento 39), deixando, todavia, de arguir preliminares a serem enfrentadas. Constata-se do processado, em tempo, a inexistência das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, especificamente manifesta causa de excludente da ilicitude ou da culpabilidade do acusado. Igualmente, os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado. Finalmente, não existe causa de extinção de punibilidade. Não é o caso, pois, de absolvição sumária. 2. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2026, às 14:00 horas (2 testemunhas acusação + 1 interrogatório). Os testigos residentes na comarca integrada 1 deverão comparecer presencialmente à solenidade, sob pena de condução coercitiva e multa no importe de 1/2 (meio) salário mínimo (art. 219 do CPP). O réu, de seu turno, residente no Estado do Rio Grande do Sul, será interrogado por videoconferência. O link de acesso será encaminhado por mensagem, até a véspera da solenidade. Os defensores que optarem por participar do ato na modalidade virtual , deverão manifestar e xpressamente o interesse, informando (via peticionamento), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o e-mail para envio de link de acesso ao sistema PJSC Conecta , ficando advertidos, desde já, de que não serão enviados links por meio do aplicativo WhatsApp e de que o silêncio importará na obrigação de comparecimento presencial . Por fim, as partes devem ser cientificadas que, caso possível, o processo será julgado em audiência, devendo as alegações finais serem apresentadas oralmente no ato designado. Expeça-se mandado de intimação da testemunha. Depreque-se a intimação do acusado, e certifique-se o contato telefônico atualizado no cumprimento da diligência. Requisitem-se os agentes públicos. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se . 3. Finalmente, considerando a constituição de defensor pelo réu, ARBITRO ao defensor nomeado, pela oferta de resposta à acusação, honorários advocatícios de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais). Solicite-se o pagamento no SAJG. 1. A comarca integrada compreende as cidades de Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes e Camboriú.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5014033-80.2022.8.24.0005/SC REQUERENTE : IZOLETE BASTOS ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) REQUERENTE : IVONE TEREZINHA BASTOS ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) REQUERENTE : IVAIR BASTOS ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ex vi do disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a expedição do alvará requerido, para autorizar a parte requerente a promover a transferência do veículo indicado no dossiê apresentado no evento 1 (vide Documentação 4), mediante o pagamento de eventuais taxas e/ou multas que venham a ser exigidas pelo órgão de trânsito. Expeça-se, pois, o respectivo alvará. Arcará a parte requerente com o pagamento das custas processuais, deixando de fazê-lo em relação aos honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Suspensa, todavia, a exigibilidade do pagamento, porque defiro ao requerente, o beneplácito da justiça gratuita, ex vi do disposto no art. 98 do CPC 9evento 12). Publique-se, registre-se e intimem-se. Imutável, e satisfeitas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5014033-80.2022.8.24.0005/SC RELATOR : Adilor Danieli REQUERENTE : IZOLETE BASTOS ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) REQUERENTE : IVONE TEREZINHA BASTOS ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) REQUERENTE : IVAIR BASTOS ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 20/07/2025 - Expedição de Alvará
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