Schéroon Cristina De Medeiros Santos

Schéroon Cristina De Medeiros Santos

Número da OAB: OAB/SC 013356

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 181
Total de Intimações: 217
Tribunais: TJRJ, TRF2, TRT4, TJPB, TJES, TJGO, TJDFT, TJSP, TJRS, TJRN, TJPR, TJBA, TRF4, TJMS, TJMG, TRF3, TJSC
Nome: SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017709-74.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FP INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A) : SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço para o cumprimento do ato.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003577-72.2020.8.24.0092/SC EXEQUENTE : FP INFORMACOES CADASTRAIS LTDA ADVOGADO(A) : SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema PrevJud e no prazo de 30 (trinta) dias deverá requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001303-96.2025.8.24.0113/SC AUTOR : ROBERTA PATRICIA AGUIAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES (art. 487, I, do CPC) os pedidos formulados para condenar a requerida: a) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), montante a ser acrescido de correção monetária a partir da data desta sentença e de juros desde o evento danoso.  A correção monetária se dará na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo  IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou do índice que vier a substituí-lo, e juros de mora na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela taxa referencial SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do CC).  Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).  P.R.I.  À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso sejam interpostos recurso contra esta sentença, desde já os recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos devem seguir com nossas homenagens à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013564-82.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : FN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356) DESPACHO/DECISÃO 1. Noto, outrossim, em consulta ao cadastro das partes no EPROC, que a sociedade exequente foi extinta. Nesse sentido, o procurador da parte exequente deverá promover a regularização do polo ativo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. 2. Após a regularização do polo ativo, tornem os autos conclusos para análise dos pedidos constantes na petição de ev. 154.1 .
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4005876-43.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE : SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS ADVOGADO(A) : SCHEROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/1995
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198.   Processo n: 5724843-77.2019.8.09.0011 Polo ativo: Ilda Maria Da Silva Polo passivo: Banco Bmg S/a Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ILDA MARIA DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, partes qualificadas nos autos. Após tratativas internas, as partes manifestaram no evento n. 199 informando a realização de um acordo extrajudicial para quitação integral das obrigações em cumprimento. Breve relatório. Decido. Pondera-se que a transação e sua consequente homologação acarretam a extinção do feito, com resolução do mérito conforme preceitua o artigo 487, III, b, do atual Código de Processo Civil. Perlustrando os autos, verifico que o pacto realizado na movimentação 90 atende aos requisitos legais, bem como preserva suficientemente os interesses disponíveis das partes, estando devidamente assinado pelos interessados e seu(s) advogado(s). Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu art. 840 "É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas". No mesmo sentido, o art. 139, inciso V do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que um dos deveres do juiz é promover a autocomposição, a qualquer tempo, com o intuito de incentivar que as partes resolvam os seus litígios de forma pacífica e nos limites das suas vontades. Sendo assim, estando preenchidas as formalidades legais, não vejo impedimento para a homologação do pacto. Pelo exposto, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do CPC, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, oportunidade em que DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, III, CPC. Custas pela parte executa, se houver, tendo em vista que a transação só foi realizada após sentença. Honorários na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado e comprovado o pagamento das custas ou protesto do título, arquivem os autos com as baixas e cautelas legais. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.   Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 02
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5050477-13.2024.8.21.0010/RS AUTOR : FATIMA TEREZINHA DA COSTA VALIM ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU : ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A) : SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB SC013356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a divergência recai sobre a autenticidade do contrato, onde a parte autora nega a sua assinatura no documento, o ônus probatório é da parte que produziu o documento, ou seja, a parte demandada, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC. Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO AUTOR PARA EFETIVAÇÃO DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. I. INCUMBE AO FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS PESQUISAR A VERACIDADE DOS DADOS DE CLIENTES QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO, DE FORMA A GARANTIR SUA SEGURANÇA E A DO CONSUMIDOR. II. INCUMBIA AO RÉU A PROVA DA CONTRATAÇÃO, E DE QUE FOI REALMENTE O AUTOR QUEM SOLICITOU OS EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS. NO MOMENTO EM QUE O AUTOR AFIRMOU QUE DESCONHECIA OS CONTRATOS, ASSIM COMO DESCONHECIA QUEM FOSSE O AUTOR DAS ASSINATURAS NELE APOSTAS, CESSOU A FÉ DOS INSTRUMENTOS PARTICULARES ENQUANTO NÃO COMPROVADA A VERACIDADE. E O ÔNUS DA PROVA, EM TAL CASO, É DA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO, TENDO A RÉ DESISTIDO DA PERÍCIA GRAFODOCUMENTOSCÓPICA. III. PELA CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO FALSÁRIO QUE USOU INDEVIDAMENTE OS DOCUMENTOS DO AUTOR, RESPONDE O PRESTADOR DE SERVIÇOS, DEVENDO DEVOLVER À PARTE AUTORA OS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EM DOBRO. IV. MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS, PORQUE OS VALORES DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR CHEGARAM A LHE AFETAR A SUBSISTÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO CONDIZENTE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. V. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROCRASTIONATÓRIOS CONFIRMADA, JÁ QUE O PONTO ALEGADO COMO OMISSO ESTAVA EXPRESSO NO DISPOSITIVO SENTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE". (Apelação Cível, Nº 50007749520208210029, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em: 29-04-2021). Desta forma, diga o demandado se possui interesse na prova pericial, considerando que é seu ônus arcar com os honorários da perícia grafodocumentoscópica. Não tendo interesse na prova, voltem para sentença. Caxias do Sul, 30 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0800692-03.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA BISPO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Expeça-se alvará eletrônico através do sistema SISCONDJ, remetendo-se a ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência direta do valor penhorado/depositado para a conta indicada pelo(a) credor(a).´ Fica desde logo autorizada a expedição de alvará textual na hipótese de intermitência do sistema conveniado SISCONDJ. Após, dê-se baixa e arquive-se. MACAÉ, 30 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807027-77.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE VENANCIO POGGI RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Condenação em custas é penalidade. Portanto, indefiro o requerido. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000190-22.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Genilsa Maria da Silva - Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias. O requerimento para início da fase de cumprimento de sentença deverá ser feito através de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se (61614). Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), SCHÉROON CRISTINA DE MEDEIROS SANTOS (OAB 13356/SC)
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