Maristela Quintino Dos Santos

Maristela Quintino Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 013364

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJRS, TJMG, TRF4, TJSC
Nome: MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008689-38.2025.4.04.7205/SC AUTOR : JUSCELINO HOBOLD ADVOGADO(A) : MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS (OAB SC013364) DESPACHO/DECISÃO 1. Dê-se tramitação prioritária ao feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Condiciono o deferimento do benefício de gratuidade da justiça à entrega de declaração de hipossuficiência econômica atualizada pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, o autor deverá apresentar, com esteio nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, os seguintes documentos: - procuração atual ; - cópia digitalizada da versão física da(s) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social , sendo que o arquivo deverá conter o teor integral, legível e com todas as páginas (capa a capa) do documento, ainda que seja atualmente desempregado, segurado contribuinte individual ou facultativo. 4. O demandante também deverá regularizar seu CPF junto à Receita Federal do Brasil , haja vista a informação constante na autuação, no campo "Partes e Representantes" , onde consta "Situação CPF: Pendente de Regularização" , devendo comprovar a regularização nos autos, também, em 15 (quinze) dias. 5. No presente processo, a parte autora pretende o reconhecimento de tempo de labor rural como segurada especial. Com fundamento no princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC/15) e visando à concretização dos corolários de eficiência e celeridade da prestação jurisdicional, intime-se a parte autora para que complete o formulário constante ao final deste despacho com os dados referentes ao presente processo, caso a petição inicial não tenha sido apresentada com as informações, elencando todos os documentos de que dispõe para comprovação da atividade rural, bem como indicando em que evento/documento/e página se encontram nos autos. Saliente-se que a indicação dos documentos, nos moldes abaixo indicados, é salutar para a apreciação célere e eficaz do pedido por este juízo, contribuindo para a agilidade na apreciação dos processos que envolvam pedido de reconhecimento de atividade rural, tornando-se também uma medida destinada a garantir ao segurado, parte hipossuficiente na relação processual, uma análise mais satisfatória e célere de seu direito. Esclareço que não há óbice para que haja complementação da prova documental nesta oportunidade, desde que os novos documentos apresentados sejam igualmente indicados e elencados pelo autor. Ademais, no mesmo prazo, deverá ser anexada a autodeclaração devidamente preenchida e assinada , ou, caso o documento já tenha sido apresentado, reiterado o seu teor, observando-se os requisitos abaixo elencados : a) Autodeclaração do exercício da atividade rural do período controvertido, formalizada de forma legível e com observância da ordem cronológica, devidamente assinada de mão própria pelo segurado, devendo conter: a.1) dados do segurado; a.2) a forma que exerce a atividade de segurado especial, se exerceu atividade em regime de economia familiar como titular ou componente, neste caso, indicar dados dos componentes do grupo familiar (nome, data de nascimento, CPF e grau de parentesco ); a.3) narrativa dos fatos pertinentes para a comprovação do período controvertido, período, detalhes sobre a natureza da atividade desempenhada, endereço do imóvel, registro ITR, se possuir, nome do proprietário, se for o caso, área total do imóvel, se possui empregados ou prestador de serviço, nome e endereço dos vizinhos; a.4) marca, modelo e espécie de equipamentos utilizados, tipo de cultura realizada ou criação de animais, quais os locais onde comercializa a produção, se houve processo de beneficiamento/industrialização artesanal sem incidência de IPI; e a.5) informação se já está/esteve afastado da atividade rural, se mora/morou em lugar diverso do meio rural, se exerce/exerceu outras atividades e se recebe/recebeu outras rendas, informe se participa/participou de plano de previdência complementar, cooperativa, se possui outro imóvel urbano ou rural; a.6) informação se algum membro da família obtinha renda de outra atividade (pais ou irmãos com emprego urbano, renda de aluguéis, arrendamento etc), e qual a relevância da renda para o grupo familiar. a.7) indicação de que ano, aproximadamente, cada irmão saiu da casa dos pais; a.8) informação se a parte autora frequentou a escola, e até que série. b) Documentos que comprovem o trabalho rural para os anos faltantes, conforme análise acima realizada; e c) Processo administrativo ou documento que comprove o exercício de atividade rural de algum membro da família (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural; pensão por morte rural; auxílio-doença rural). Deverá ser apresentada uma autodeclaração para cada período de trabalho (casado/solteiro); e, no caso de ter ocorrido em terrenos diferentes, uma para cada local . Ressalte-se que o não preenchimento adequado da autodeclaração resultará na extinção do feito sem resolução de mérito quanto ao pedido de reconhecimento da atividade rural. FORMULÁRIO O pedido contempla reconhecimento de atividade rural anterior aos 12 anos de idade do autor? (   ) sim  (    ) não Obs: O imóvel rural possui mais de 4 módulos fiscais? (  ) sim  (   ) não Obs: Há vínculo urbano por outro membro da família? (   ) sim, igual ou acima de 1 salário mínimo (   ) sim, abaixo de 1 salário mínimo (   ) não Obs: Sendo boia-fria, há ausência total de documentos comprobatórios? ( ) sim (   ) não Obs: Assinalar   (X) caso esteja presente nos autos DOCUMENTOS ANO DO DOCUMENTO Indicação no processo (evento X, DOCX, páginas XX) AUTODECLARAÇÃO, que deve estar preenchida em todos os campos, com os dados dos componentes do grupo familiar e devidamente assinada. O modelo de autodeclaração deve ser aquele que consta no site do INSS 1 . https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/Anexo_I___Autodeclaracao_ do_Segurado_Especial_Rural.pdf Cópia integral do processo administrativo com o indeferimento do pedido administrativo e/ou com o indeferimento do tempo rural Certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável OUTROS DOCUMENTOS Certidão de casamento com qualificação profissional rural: ( ) sim ( ) não__________ Certidão de nascimento filhos/irmãos com qualificação profissional rural dos pais: ( ) sim ( ) não _______ Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim/histórico escolar do trabalhador ou dos filhos; Matrícula de imóvel rural /escritura pública compra - data aquisição com qualificação profissional rural: ( ) sim ( ) não CTPS - data da emissão e do primeiro vínculo Comprovante de Filiação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais/pagamento de mensalidades/anuidades, com ano de filiação e ano das mensalidades/anuidades Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua. ( https://smap14.mda.gov.br/extratodap/ ) Bloco de notas do produtor rural; Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DIAT, com comprovante de envio à RFB, ou outros que a RFB vier a instituir Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral com a informação sobre a profissão Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar com a informação sobre profissão OUTROS DOCUMENTOS (relacionar o tipo de documento): 6. Conforme estabelece o Código de Processo Civil, "o ônus da prova incumbe [...] ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito" (art. 373). A rigor, portanto, deve a parte autora apresentar os elementos materiais necessários à prova dos fatos que alega, sendo a atuação do Juízo meramente subsidiária. Nessa esteira, intime-se a parte autora para produzir as provas que entender necessárias ,  dentre as quais se destacam todos os formulários completos e os laudos ambientais correspondentes aos períodos de labor em que busca o reconhecimento da especialidade (empresa por empresa, período por período, organizados em ordem cronológica). Para tanto, deverá a parte autora diligenciar junto à(s) empregadora(s), requisitando-lhe diretamente o fornecimento dos referidos documentos , valendo-se da presente determinação para a obtenção da documentação solicitada . Toda a documentação supra mencionada deverá juntada ao feito de forma organizada e em ordem cronológica , devendo ser apresentada apenas a parte dos laudos pertinente à função exercida pela parte autora e às respectivas datas de confecção para evitar tumulto processual. No tocante às empresas inativas, para buscar satisfazer suas pretensões, deverá comprovar essa condição por certidão e/ou outro meio idôneo e, ao mesmo tempo, promover a juntada de laudos por similaridade, demonstrando a relação de semelhança entre as atividades e condições gerais de trabalho entre a unidade extinta e aquela em que se realizou o laudo, tais como porte, local, similaridade de equipamentos, lay-out, etc., nos termos do julgamento proferido pela e. TRU da 4 Região (IUJEF 0000160-10.2009.404.7195/RS, julgado em 20.7.2012). Anote-se, desde já, que o simples envio de e-mail e/ou carta não exime a parte autora de diligenciar junto ao respectivo estabelecimento para requerer a documentação pretendida. Com efeito, este Juízo não possui condições de oficiar a todas as empresas nos inúmeros processos que tramitam nessa Vara Federal. Em assim sendo, ofícios somente serão enviados em caráter excepcional , quando comprovada a negativa da empregadora em fornecer os documentos e desde que fornecidos os dados necessários para o encaminhamento, pela Secretaria, do expediente ( nome do responsável com quem falou, telefone, endereço e e-mail ). No mais, esta Seção Judiciária disponibiliza banco eletrônico de laudos ambientais, os quais podem ser obtidos por meio do link https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3757 e no menu lateral do E-proc no tópico "Laudos Periciais". Serviço similar também é oferecido pela OAB/SC por meio do link https://www.oab-sc.org.br/comissoes-banco-de-laudos-112 , ficando a cargo e sob a responsabilidade da parte autora a reprodução das informações , pois a prova do direito é ônus que lhe cabe (CPC, art. 373, I). Para fins de otimização do trabalho e tramitação célere, ressalta-se: a) se o PPP estiver correta e integralmente preenchido, com a indicação do responsável pelos registros ambientais, isto é, médico ou engenheiro do trabalho, dispensa-se a apresentação do laudo. Excetua a regra, contudo, a hipótese em que, havendo exposição a ruído, o formulário não informar expressamente as metodologias utilizadas para a aferição. Nesse caso, será obrigatória a juntada do LTCAT, devendo-se observar que a mera menção do equipamento utilizado para a medição não atende à exigência; b) caso a empresa empregadora não tenha laudo contemporâneo, deverá fornecer o primeiro laudo confeccionado para uma função similar à exercida, à época, pelo empregado; e c) na maioria dos casos, além do seu alto custo, a realização de perícia tem se mostrado inviável para comprovação da especialidade, levando em conta o lapso de tempo decorrido e a modificação/modernização do ambiente de trabalho, o que torna impossível a prova das reais condições da época. Considerando isso, não havendo registro de laudo ambiental confeccionado, tem-se admitido a utilização de laudo por similaridade de empresa do mesmo ramo de atividade/segmento produtivo. 7. Cumpridas as determinações supra, proceda-se à citação do INSS para apresentar contestação (prazo: 30 dias ).
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008689-38.2025.4.04.7205 distribuido para 4ª Vara Federal de Blumenau na data de 26/06/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004621-45.2025.4.04.7205/SC AUTOR : HENRIQUE HERTEL ADVOGADO(A) : MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS (OAB SC013364) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000601-11.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ADRIANA ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS (OAB SC013364) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 5ª Vara Federal, nos termos do art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62 de 13/06/2017), tendo em vista o trânsito em julgado, a Secretaria deste Juízo promove a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5037991-18.2024.8.24.0008/SC EMBARGANTE : VILA FORMOSA MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A) : GENISON ADEMAR LOPES DA SILVA (OAB SC053588) EMBARGADO : VICTOR RODRIGO KIRSTEN ADVOGADO(A) : MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS (OAB SC013364) EMBARGADO : EDSON VIEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO MORAES DI CIERO (OAB SC021143) SENTENÇA Do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido deduzido na petição inicial pelo embargado VICTOR RODRIGO KIRSTEN, conforme art. 487, III, 'a', do CPC. Homologo a desistência do feito em relação ao embargado EDSON VIEIRA, nos termos do art. 487, VIII, do CPC  (Ev. 15), que sequer foi citado. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte passiva VICTOR ao pagamento das custas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte antes referida ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no valor de R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC), conforme art. 85 do CPC. Proceda-se ao imedianto levantamento da restrição sobre o bem objeto da lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025296-32.2024.8.24.0008/SC AUTOR : DELTRAUT PASOLD ADVOGADO(A) : MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS (OAB SC013364) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial  (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver). Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a petição " Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento " quando do protocolo.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5019991-67.2024.8.24.0008/SC AUTOR : SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARISTELA QUINTINO DOS SANTOS (OAB SC013364) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (ou de 30 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e ou da Defensoria Pública), querendo, apresentarem suas manifestações acerca do laudo pericial , podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, juntar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC).
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