Patricia Donatti De Oliveira

Patricia Donatti De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 013372

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT12, TJPA, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE BRUSQUE ATOrd 0000122-34.2021.5.12.0061 RECLAMANTE: DJOW ARLISON MOSER VIEIRA E OUTROS (18) RECLAMADO: RAKIA SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO   Destinatário: ORLANDO SCHAEFER   Fica V. Sª. intimado(a) acerca da expedição da carta de arrematação no Id. 8f4b58a, podendo imprimir diretamente do processo eletrônico, devendo informar a esta Centra, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual embaraço na imissão na posse do bem e/ou transferência de propriedade, sendo que, no silêncio, será entendida como positiva sua imissão e regularmente efetivada a transferência da propriedade. BRUSQUE/SC, 03 de julho de 2025. PAOLA KARINA MARCHIORO SOKOLOSKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO SCHAEFER
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE BRUSQUE ATOrd 0000122-34.2021.5.12.0061 RECLAMANTE: DJOW ARLISON MOSER VIEIRA E OUTROS (18) RECLAMADO: RAKIA SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1208ea6 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Expeça-se a carta de arrematação intimando-se o arrematante para imprimir o documento diretamente do processo eletrônico, devendo informar a esta Central, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual embaraço na imissão na posse do bem e/ou transferência de propriedade, sendo que, no silêncio, será entendida como positiva sua imissão e regularmente efetivada a transferência da propriedade. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberar acerca da liberação de valores.   BRUSQUE/SC, 02 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO SCHAEFER
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0002041-77.2003.8.24.0005/SC AUTOR : MALHARIA LC LTDA ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : HÉLIO MAFRA (OAB SC007176) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ADVOGADO(A) : ELSA PEREIRA (OAB SC008611) SENTENÇA Pelo exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DIRETA e, em consequência, DECLARO EXTINTA A Monitória, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Custas pela requerente. Sem condenação em honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000608-06.2024.8.24.0008/SC AUTOR : JEFFERSON FRAGA ADVOGADO(A) : GERSON LUIZ DOS SANTOS SAUKA (OAB PR067556) RÉU : JOAO CARLOS MARCOLLA ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ADVOGADO(A) : SABINA TEREZINHA GIULIANO MERICO (OAB SC008078) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) RÉU : JOAO VIRGILIO MARCOLLA ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ADVOGADO(A) : SABINA TEREZINHA GIULIANO MERICO (OAB SC008078) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) SENTENÇA Homologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento de eventuais despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008118-27.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JUCIRIO AMARIZIO DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ADVOGADO(A) : SABINA TEREZINHA GIULIANO MERICO (OAB SC008078) EXEQUENTE : LUCIANA DOROTEIA RUBIK ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ADVOGADO(A) : SABINA TEREZINHA GIULIANO MERICO (OAB SC008078) EXEQUENTE : CENTER SYSTEM INFORMATICA EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ADVOGADO(A) : SABINA TEREZINHA GIULIANO MERICO (OAB SC008078) EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0012590-16.2012.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00125901620128240011/SC) RELATOR : CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELADO : PERCI ERBE (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) APELADO : BRUSTEM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0012590-16.2012.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00125901620128240011/SC) RELATOR : CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA APELADO : PERCI ERBE (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) APELADO : BRUSTEM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500376-67.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE : INPAL QUÍMICA LTDA ADVOGADO(A) : ANNA LARA REINERT CIM (OAB SC027032) ADVOGADO(A) : JORGE STOEBERL (OAB SC010692) EXECUTADO : JOAO HENRIQUE MARCHEWSKY ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : SABINA TEREZINHA GIULIANO MERICO (OAB SC008078) EXECUTADO : JOSE CARLOS AZEVEDO ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ADVOGADO(A) : SABINA TEREZINHA GIULIANO MERICO (OAB SC008078) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) EXECUTADO : ELISABET LUZIA AZEVEDO ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) ADVOGADO(A) : SABINA TEREZINHA GIULIANO MERICO (OAB SC008078) ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) DESPACHO/DECISÃO IMPUGNAÇÃO SISBAJUD: análise - pessoa física 1. Trata-se de Impugnação ao bloqueio Sisbajud em ​EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL​ apresentada pelo(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s). 2. Das questões processuais 2.1 Dos bloqueios e das impugnações Inicialmente, houve protocolo para bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. Diante do bloqueio de ativos, a parte passiva compareceu em juízo alegando impenhorabilidade, com fundamento no art. 833, X, do CPC e/ou por se tratar de verba salarial/previdenciária. Pois bem. Independentemente da discussão quanto à origem do montante, nos termos do art. 833, X, do CPC, " são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ", abarcando, inclusive, eventual saldo de salários de meses anteriores depositados em conta bancária. É entendimento consolidado no egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina que a impenhorabilidade prevista no referido dispositivo legal se estende a todas as modalidades de investimento, inclusive conta-corrente, fundos de investimento ou mesmo papel-moeda em posse do devedor, sendo irrelevante qualquer análise acerca da natureza da conta afetada 1 e sendo [...] irrelevante a discussão acerca do desvirtuamento do montante poupado para fins de reconhecimento da impenhorabilidade, bastando para tanto que os valores ali depositados sejam inferiores a quarenta salários mínimos, tal qual na espécie [...] " 2 . Desse modo, eventual alegação de relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC é irrelevante, pois sequer se adentra à análise da natureza do montante constrito, sendo aquela possível apenas em face de verbas salariais (desde que efetivamente comprovada a manutenção da subsistência digna do devedor 3 ) e não de montante poupado. No mesmo sentido, haure-se da jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. QUANTIA ABAIXO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGADA IMPENHORABILIDADE. ACOLHIMENTO DA TESE INDEPENDENTEMENTE DO USO FEITO PELA CORRENTISTA . EXEGESE DO ART. 833, X DO CPC. RESSALVA APENAS NOS CASOS EM QUE O DÉBITO PERSEGUIDO FOR ALIMENTAR OU SE DEMONSTRADA MÁ-FÉ OU FRAUDE DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL . IN CASU, INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PREENCHIMENTO DAS REFERIDAS PREMISSAS. INVIABILIDADE DA PENHORA. DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO MONTANTE À CORRENTISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034669-48.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPVA. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA DO CONTRIBUINTE. INDEFERIDA A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. VALORES ESSENCIAIS PARA MANUTENÇÃO DA VIDA CONDIGNA DO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCS. IV E X, DO CPC. DETERMINADA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A propósito, "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedente da 2ª Seção. 3. A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. (AgInt no REsp n. 1.795.956, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 13.05.2019)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002992-22.2020.8.24.0000, de Seara, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034519-67.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-08-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES LOCALIZADOS EM CONTAS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA VIA SISBAJUD. RECURSO DA EXECUTADA. SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE  DE CONSTRIÇÃO DE VALORES. SUBSISTÊNCIA. MONTANTE BLOQUEADO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE IMPOSTA PELO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESGUARDO DAS PEQUENAS QUANTIAS POUPADAS PELA DEVEDORA PARA GARANTIA DE SUSTENTO DIGNO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE APLICAÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 63 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. 1. "O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" (Súmula 63 do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJ/SC). 2. "A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." (REsp 1.582.264/PR, Primeira Turma, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe de 28/6/2016). (...)". (AgInt no AgInt no AREsp 1025705/SP, Rel. Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051655-77.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-12-2023). Desse modo, não sobrevindo prova específica de fraude ou abuso por parte do executado, o reconhecimento da impenhorabilidade do montante até 40 salários mínimos é medida de rigor. Com efeito, ACOLHO a impenhorabilidade do valor bloqueado, até o limite de 40 salários mínimos por executado, em relação ao(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s). Imutável a presente decisão: i ) restitua-se até 40 salários mínimos por Impugnante pessoa física e; ii ) havendo saldo superior aos 40 salários mínimos, expeça-se alvará ao credor. Caso requerida a decretação de impenhorabilidade de valores futuros nas respectivas contas bancárias afetadas, resta desde já indeferida, pois a comprovação de impenhorabilidades porventura incidentes deve ser realizada a cada constrição, conforme determina o art. 854 4 , §§2º e 3º, do CPC. 3. Pelo exposto: 1. ACOLHO a impenhorabilidade do valor bloqueado em relação ao(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s) . Imutável a presente decisão: i ) restitua-se até 40 salários mínimos por Impugnante pessoa física e; ii ) havendo saldo superior aos 40 salários mínimos, expeça-se alvará ao credor. 1.1 Defiro, se necessário for, a pesquisa de dados bancários das partes junto ao Sistema Sisbajud. 2. Acerca das demais determinações da decisão retro (adoção unificada/concentrada dos sistemas à disposição do Poder Judiciário): 2.1 Se ainda não cumpridas, cumpram-se integralmente. 2.2 Se já cumpridas, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto. 3. No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 4. Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente 5. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 6. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). 7. Intimem-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5003027-53.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE : ANDREI LAURINDO ADVOGADO(A) : PATRICIA DONATTI DE OLIVEIRA (OAB SC013372) ADVOGADO(A) : SABINA TEREZINHA GIULIANO MERICO (OAB SC008078) ADVOGADO(A) : MARCELO VINICIUS MERICO (OAB SC007741) SENTENÇA Ante o exposto, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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