Roberto Luiz Corrêa
Roberto Luiz Corrêa
Número da OAB:
OAB/SC 013403
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJBA, TJAM, TJPA, TJRS, TJSP, TJSC, TRF4, TJMT
Nome:
ROBERTO LUIZ CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302077-22.2016.8.24.0092/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) EXECUTADO : ARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : MARIO ALVES PEDROZA NETO (OAB SC021708) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações ao evento 236, promova-se a baixa da indisponibilidade sobre os imóveis indicados. SUSPENDE-SE o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Ultrapassado tal período sem impulso, ARQUIVE-SE o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5011869-83.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : RODRIGO HALUSHUK LOUREIRO ADVOGADO(A) : PAULA GEORGIA COSTA BANDEIRA (OAB SC028718) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) EXECUTADO : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Por ocasião do julgamento do REsp n. 1.200.856/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça- STJ estabeleceu que " a multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo ." A despeito de o entendimento ter sido firmado na vigência do CPC anterior (1973), o tema foi novamente analisado na vigência do atual CPC (2015) pela Quarta Turma do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 1.883.876/RS: "Ora, sendo a multa cominatória passível de exclusão inclusive após o trânsito em julgado, não há motivos para se permitir o seu cumprimento provisório antes da prolação da sentença, por implicar desproporcional e, possivelmente, desnecessário gravame à parte, diante da possibilidade de sua não confirmação pelo próprio juízo de primeiro grau, quando do julgamento do processo de conhecimento. [...] Outrossim, necessário pontuar que a substituição da palavra “sentença” por “decisão” em alguns dispositivos do CPC vai ao encontro da inovação acolhida pelo diploma processual de possibilitar ao juiz decidir parcialmente o mérito, por decisão interlocutória, nos termos do artigo 356 do CPC/15, essa sim passível de cumprimento provisório, por possuir natureza jurídica de sentença, a teor do estabelecido no § 2° desse dispositivo. " No caso, o processo de conhecimento ainda não foi julgado. Assim, indefiro o pedido de levantamento dos valores penhorados, devendo o presente cumprimento provisório aguardar o trânsito em julgado dos autos principais. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082652-37.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO : STENIO ADRIANO FERREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) EXECUTADO : MARIA PERPETUA FIUZA FERREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) EXECUTADO : DANIELLE CRISTINE FERREIRA FILGUEIRAS ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, diante da possibilidade de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5024766-74.2024.4.04.7200/SC EXECUTADO : ROBERTO CORREA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o parcelamento dos débitos em cobrança no executivo em apenso. Após, dê-se vista ao exequente. Oportunamente, prossiga-se nos termos do evento 4, DESPADEC1 . Cumpra-se.
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Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1003626-42.2025.8.11.0037. AUTOR: BRUNO MACHADO OLIVEIRA REU: TAM LINHAS AÉREAS S.A. Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação designada, em razão de problemas de ordem tecnológica que inviabilizaram sua participação no ato processual. Assim, considerando que a realização de audiência por meio virtual demanda maior tolerância e cautela por parte do Juízo, especialmente diante das peculiaridades inerentes à modalidade remota, como problemas de acesso, instabilidade de conexão ou ausência de recursos tecnológicos compatíveis, entendo que não se configura, no caso concreto, justificativa suficiente para aplicação dos efeitos da contumácia. Dessa forma, indefiro a aplicação dos efeitos da revelia. Designe-se nova data para a realização da audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que a parte ré poderá apresentar contestação, nos termos da legislação vigente, seja por meio de defesa escrita, com assistência de advogado, seja verbalmente, de forma pessoal. Primavera do Leste - MT, 2 de julho de 2025. Eviner Valério Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051356-53.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ROBERTO LUIZ CORRÊA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : RENATA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE LIMA VILAIN ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 3º da Instrução de Serviço n. 001/2011, alterado pela Portaria 01/2021, nos processos em que figurem na parte passiva exclusivamente empresas de telefonia, instituições financeiras, seguradoras, empresas de plano de saúde, fornecedoras de água ou energia elétrica, televisão a cabo ou por satélite e companhias aéreas, a Secretaria deverá determinar a citação da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, com a observação de que deverá requerer expressamente a designação de audiência conciliatória caso deseje, bem como a advertência de que se, nesta hipótese, não houver proposta razoável de conciliação, isto poderá ser considerado litigância de má fé (art. 80, III, IV e V, CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e 55 da Lei n. 9.099/95; também deverá conter a advertência da possibilidade de inversão do ônus da prova, se a causa versar sobre relação de consumo.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082652-37.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARIA HELENA DE PAULA ADVOGADO(A) : CÁTIA CRISTINE KEMPF ZANOTTO (OAB SC022300) ADVOGADO(A) : ADRIANO ZANOTTO (OAB SC006560) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CASTILHO (OAB SC009693) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CHAVES DA SILVA (OAB SC009700) EXECUTADO : STENIO ADRIANO FERREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) EXECUTADO : MARIA PERPETUA FIUZA FERREIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) EXECUTADO : DANIELLE CRISTINE FERREIRA FILGUEIRAS ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) DESPACHO/DECISÃO 1. Da penhora Sisbajud A parte exequente concordou com a devolução dos ativos financeiros constritos pelo sistema Sisbajud à parte executada. 1.1 Portanto, determino o desbloqueio de todos os valores constritos pelo sistema Sisbajud. 2. Da penhora de imóvel Defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) indicado(s) ( 37.18 e 37.19 ). Lavre-se termo que atenda aos requisitos de validade do art. 838 do CPC. Por força do art. 840, II, do CPC, consigne-se a parte exequente como depositária do bem. Não obstante o disposto no art. 161 do CPC, esclareço que os deveres de guarda e conservação permanecerão sob a responsabilidade daquele que atualmente exerce a posse do imóvel. Caso a dívida exequenda possua natureza propter rem , inclua-se no termo a observação de que a penhora efetuada independe da titularidade do imóvel . 2.1 Lavrado o termo, intime-se a parte credora para comprovar o registro da penhora na matrícula, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que a medida é crucial para conferir publicidade à constrição, bem como para ilidir a presunção de boa-fé de terceiro que eventualmente adquira o imóvel após o registro. Ademais, por razões de celeridade e economia processual, a apresentação do termo de penhora e da cópia dessa decisão é suficiente para instruir o requerimento no Registro de Imóveis competente, de modo que esse Juízo não remeterá ofício para essa finalidade, em consonância ao previsto no art. 844 do CPC. 2.2 Igualmente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC), para ciência e oportunidade de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação, intime-se a parte exequente para o contraditório no mesmo prazo. 3. Do direcionamento da execução para pessoa jurídica Indefiro o pedido de direcionamento dos atos de execução para as pessoas jurídicas das quais os executados são sócios, pois tais pessoas não participaram do processo de conhecimento e não foram condenadas ao cumprimento das obrigações ora executadas. Se a parte exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica, deve protocolar tais pedidos em incidente próprio. Destaco que todas as pessoas jurídicas indicadas na petição de evento 37 são do tipo "limitada", ou seja, seu patrimônio é separado do patrimônio de seus sócios, mesmo que sejam unipessoais. 4. Do Serasajud Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil , o advogado do polo credor deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como " PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD " e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: " Retirada restrição Serasajud - processo n. 5082652-37.2024.8.24.0023". 5. Da penhora de quotas sociais A parte exequente requereu a penhora da totalidade das quotas sociais das pessoas jurídicas PORTO SUL CONSTRUTORA LTDA (CNPJ n. 04.273.866/0001-27), SMARTLOFTS INCORPORADORA LTDA (CNPJ n. 41.469.165/0001-94) e SQUARE MARKET MERCADO LTDA (CNPJ n. 33.843.965/0001-03). É necessário realizar certas advertências antes de deferir os pedidos da parte exequente. Primeiramente, a penhora da totalidade de quotas sociais de sociedade limitada implica liquidação forçada da sociedade (com expropriação de todo o patrimônio). Em segundo, como o administrador é o próprio executado, a penhora da totalidade das quotas implicará, também, a nomeação de administrador judicial, cujos honorários serão suportados pela parte exequente. 5.1 Feitos tais esclarecimentos, defiro o pedido de penhora das quotas sociais pertencentes à parte executada, da seguinte forma: a) 50% das quotas sociais das sociedades PORTO SUL CONSTRUTORA LTDA (CNPJ n. 04.273.866/0001-27) e SMARTLOFTS INCORPORADORA LTDA (CNPJ n. 41.469.165/0001-94), que pertencem à executada DANIELLE CRISTINE FERREIRA FILGUEIRAS ; b) 50% das quotas sociais das sociedades PORTO SUL CONSTRUTORA LTDA (CNPJ n. 04.273.866/0001-27) e SMARTLOFTS INCORPORADORA LTDA (CNPJ n. 41.469.165/0001-94), que pertencem ao executado STENIO ADRIANO FERREIRA ; c) 100% das quotas sociais da sociedade SQUARE MARKET MERCADO LTDA (CNPJ n. 33.843.965/0001-03), que pertence à executada MARIA PERPETUA FIUZA FERREIRA . Ao lavrar o termo, o Cartório deverá cumprir os requisitos de validade do art. 838, incisos I a IV, do CPC. Para esse fim, a parte exequente fica nomeada como depositária do bem penhorado (art. 840, II, § 1º, do CPC). 5.2 Oficie-se à JUCESC com determinação de arquivamento da penhora da integralidade das quotas sociais dos executados, concernentes às sociedades empresárias indicadas pela parte exequente (item 5.1 acima). 5.3 Após, intime-se a parte executada , na pessoa de seu advogado constituído para, na posição de sócio-administrador, apresentar balanço especial, na forma da lei, com demonstração de resultados dos últimos 3 (três) exercícios financeiros.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5082609-03.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Daniela Vieira Soares AUTOR : ROSELI DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE SOUZA SEVERO JUNIOR (OAB PR107272) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) AUTOR : VALTER BERNARDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE SOUZA SEVERO JUNIOR (OAB PR107272) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) RÉU : ISOLDA ZILIOTTO ADVOGADO(A) : DILSON GONZAGA DE ALMEIDA (OAB SC058019) RÉU : TAISE PARISOTTO ADVOGADO(A) : DILSON GONZAGA DE ALMEIDA (OAB SC058019) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 226 - 01/07/2025 - Não Concedida a Medida Liminar
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0005244-12.2011.8.24.0023/SC AUTOR : FOUR D NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : MURILO PRAZERES (OAB SC004499) RÉU : CESAR AUGUSTO SOARES NITSCHKE ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) RÉU : ROSANE GONCALVES NITSCHKE ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §1º, XXXII, da Portaria 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025, deste Juízo, as partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072727-51.2023.8.24.0023/SC RELATOR : CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS EXEQUENTE : ROBERTO CORREA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 103 - 27/06/2025 - PETIÇÃO Evento 102 - 06/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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