Flavia Heyse Martins
Flavia Heyse Martins
Número da OAB:
OAB/SC 013421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Heyse Martins possui 65 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
FLAVIA HEYSE MARTINS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002808-58.2022.4.04.7214/SC RELATOR : ADRIANO VITALINO DOS SANTOS REQUERENTE : JOSELIANE FLEISCHMANN CORREA ADVOGADO(A) : FLAVIA HEYSE MARTINS (OAB SC013421) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 24/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal de Santa Catarina Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. RECURSO CÍVEL Nº 5000338-83.2024.4.04.7214/SC (Pauta: 304) RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS DA 4ª REGIÃO RECORRIDO: ARLINDO COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA HEYSE MARTINS (OAB SC013421) PERITO: JOSÉ LUCIO DA SILVEIRA PERITO: THOMAZ PEREIRA SPERB Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000303-89.2025.4.04.7214/SC REQUERENTE : CANDIDA BENDER HEIMANN ADVOGADO(A) : FLAVIA HEYSE MARTINS (OAB SC013421) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos quanto à correta implantação de eventual benefício deferido no processo e ao pagamento de valores atrasados eventualmente devidos nestes autos. Não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001325-27.2021.4.04.7214/SC RELATOR : ADRIANO VITALINO DOS SANTOS REQUERENTE : VITOR AUGUSTO CORDOVA PEREIRA ADVOGADO(A) : FLAVIA HEYSE MARTINS (OAB SC013421) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002314-28.2024.4.04.7214/SC AUTOR : MARCOS ROGERIO PURPER ADVOGADO(A) : FLAVIA HEYSE MARTINS (OAB SC013421) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Havendo interposição de recurso pelo INSS, o mesmo deverá ser recebido em seu duplo efeito apenas no tocante ao pagamento das diferenças vencidas, por força do disposto no artigo 17 da Lei nº 10.259/01, que condiciona o pagamento de quantia certa ao trânsito em julgado da sentença. Quanto à imediata implantação do benefício, o recurso será recebido apenas no efeito devolutivo, consoante dispõe o artigo 43 da Lei nº 9.099/95. Deverá o INSS implantar o benefício à parte autora, comprovando o cumprimento da ordem no prazo recomendado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária calculados nos termos da fundamentação, e ao pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001403-50.2023.4.04.7214/SC AUTOR : MITSUELE DE QUADROS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO LOPES (OAB PR095114) RÉU : VITOR STRACK HIRT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : FLAVIA HEYSE MARTINS (OAB SC013421) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos, a fim de condenar o INSS a: a) conceder à autora o benefício de pensão por morte a partir da data de implantação, observadas as cotas dos demais dependentes; b) pagar-lhe (via judicial, mediante requisição de pequeno valor - RPV ou precatório) as prestações vencidas do benefício a partir da implantação, a serem apuradas e atualizadas após o trânsito em julgado. Defiro o pedido de justiça gratuita. No primeiro grau de jurisdição do Juizado Especial, não há condenação em custas nem honorários advocatícios, diante do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, aplicada ao Juizado Especial Federal por força do disposto no art. 1º da Lei 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5038705-08.2025.4.04.7000 distribuido para 17ª Vara Federal de Curitiba na data de 17/07/2025.
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