Jose Roberto Cabreira Saibro
Jose Roberto Cabreira Saibro
Número da OAB:
OAB/SC 013438
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRT12, TJDFT
Nome:
JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0138880-44.2013.8.24.0075/SC RÉU : CHARLES GOTARD BORTOLOTTO ADVOGADO(A) : SERGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO (OAB SC008042) RÉU : LEANDRO SAVI ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) RÉU : WILLIAM LUIZ LUZ ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) RÉU : DIEGO RAFAEL ROSAR ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) RÉU : MODESTO DA ROSA ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) RÉU : VILMAIR VENCESLAU ANTUNES ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) RÉU : MANOEL CARLOS NOLA ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) RÉU : VALDIR DA SILVA NEVES ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) ADVOGADO(A) : JULIANA BORSATTO NUERNBERG (OAB SC017650) RÉU : RENATO SARDAGNA POETA ADVOGADO(A) : PAULO ESIO SANTANA JUNIOR (OAB SC011574) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SEWALD (OAB SC011917) RÉU : DAMIAO SOUTO DE CAMARGO ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA (OAB SC002948) RÉU : JOAO SOUTO DE CAMARGO ADVOGADO(A) : CLÁUDIO GASTÃO DA ROSA (OAB SC002948) ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO SOMMARIVA (OAB SC012016) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta em desfavor de CHARLES GOTARD BORTOLLOTO, DAMIÃO SOUTO DE CAMARGO, DIEGO RAFAEL ROSAR , JOÃO SOUTO DE CAMARGO, LEANDRO SAVI , LUIZ CÉSAR BARBOSA LUZ, MANOEL CARLOS NOLA , MODESTO DA ROSA , RENATO SARDAGNA POETA , VALDIR DA SILVA NEVES , VILMAIR VENCESLAU ANTUNES e WILLIAN LUIZ LUZ, imputando-lhes a conduta de formação de quadrilha para a prática de contravenções penais e de crimes. Em decisões anteriores (eventos 966, 1131 e 1347), foi reconhecida a extinção da punibilidade dos denunciados, em razão da prescrição da pretensão punitiva, com o consequente encerramento do feito sem resolução de mérito. Posteriormente, foi decretado o perdimento de valores apreendidos (evento 1603), decisão essa reformada pela Egrégia 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou a restituição das quantias, conforme acórdão de evento 39 nos autos de n. 0138880-44.2013.8.24.0075. No evento 1825, o denunciado MODESTO DA ROSA pugnou pela restituição dos valores apreendidos em sua empresa Motoserv Prestadora de Serviços Ltda, conforme termo de exibição e apreensão acostado no evento 1, OUT762. O codenunciado VALDIR DA SILVA NEVES apresentou dados bancários no evento 1857 para restituição de valores, cujo alvará foi expedido no evento 1859. Por fim, o terceiro interessado Rogério Luiz Marega requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, conforme petitório de evento 1860. No evento 1864, o Ministério Público instado a se manifestar, opinou favoravelmente aos pleitos de restituição, conforme parecer constante no evento 1825, destacando o reconhecimento da prescrição e a consequente inaplicabilidade de efeitos extrapenais da condenação, bem como a determinação do Tribunal de Justiça no sentido da restituição dos valores apreendidos. Diante do exposto, ACOLHO o parecer ministerial e DETERMINO : 1. A restituição dos valores apreendidos e vinculados a ROGÉRIO LUIZ MAREGA, devendo-se observar os documentos constantes nos eventos 1814 e 1860 e os dados bancários por ele indicados; 2. A expedição de alvará em favor do terceiro interessado Rogério Luiz Marega , nos termos do petitório de evento 1860, observando-se os dados bancários ali fornecidos para a efetivação do levantamento dos valores depositados. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000904-61.2011.5.12.0006 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO SILVA E OUTROS (5) RECLAMADO: ADELINO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Exmo. Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária FAZ SABER pelo presente edital, que fica intimado o réu ADELINO TRANSPORTES LTDA para, querendo, contraminutar agravo de petição apresentado pela parte contrária. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, eu, Diretor de Secretaria, abaixo nominado, firmo eletronicamente o presente, nos termos da Lei 11.419/2006, para seu fiel cumprimento (Art. 250, Inciso VI, do CPC). Em 02 de julho de 2025. TUBARAO/SC, 02 de julho de 2025. ROBERTA DE BARROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADELINO TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000904-61.2011.5.12.0006 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO SILVA E OUTROS (5) RECLAMADO: ADELINO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Prazo: 20 dias O Exmo. Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária FAZ SABER pelo presente edital, que fica intimado o réu EVERTON MEDEIROS DE JESUS para, querendo, contraminutar agravo de petição apresentado pela parte contrária. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, eu, Diretor de Secretaria, abaixo nominado, firmo eletronicamente o presente, nos termos da Lei 11.419/2006, para seu fiel cumprimento (Art. 250, Inciso VI, do CPC). Em 02 de julho de 2025. TUBARAO/SC, 02 de julho de 2025. ROBERTA DE BARROS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON MEDEIROS DE JESUS
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0000553-37.2000.8.24.0282/SC AUTOR : DIVEMA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : CASSIO MURILO PIRES (OAB SC005001) ADVOGADO(A) : BERNARDO PEREIRA PIRES (OAB SC061309) AUTOR : CRESO DE JESUS TAVARES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BANDEIRA SILVERIO (OAB SC010473) RÉU : JOSE NESTOR TIBURCIO ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de PRESTAÇÃO DE CONTAS movida por DIVEMA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA e CRESO DE JESUS TAVARES em desfavor de JOSE NESTOR TIBURCIO . A primeira fase da ação, que tinha por objetivo exigir contas, foi julgada improcedente em primeiro grau (Evento 369), sendo reformada em segundo grau (Evento 383, ACOR1143) em razão de recurso interposto pelas partes, para "[...] determinar que o réu José Nestor Tibúrcio preste contas de seus atos, de forma mercantil, ou seja: de novembro de 1993 a novembro de 1998 [...]". Passada à segunda fase da ação, a parte requerida possuía o prazo de 15 (quinze) dias, a partir de sua intimação, para prestar as contas, sob pena de não poder impugnar as que o autor apresentar (art. 550, §5° do CPC). A parte requerente apresentou as contas pertinentes (Evento 544). Contudo, verifica-se que os extratos utilizados na elaboração do laudo juntado ( evento 544, LAUDO1 ) são datados do ano de 1989, portanto, anteriores ao período determinado no acórdão que reconheceu a obrigação de prestar contas (Evento 383, ACOR1143). Ainda que, nos termos do art. 550, § 5º do CPC, seja vedado ao requerido impugnar as contas prestadas, é imprescindível que a parte requerente observe o marco temporal estabelecido no acórdão. Sendo assim: I - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a adequação das contas apresentadas, em estrita observância ao período definido no acórdão. II - Com manifestação, intime-se o requerido em igual prazo. III - Após, voltem os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009160-06.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE : FABIANE TISSIANI BALDISSERA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA PAULA CHIAMULERA (OAB SC048730) ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ DE DEA JUNIOR (OAB SC033525) EXECUTADO : TICO TICO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXECUTADO : MARIANE VICENTE ZAPELINI ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXECUTADO : JANE VICENTE ZAPELINI ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXECUTADO : FREDERICO VICENTE ZAPELINI ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Indefiro o pedido de ev. 134, porque não é o caso de reforço da penhora. O bem constrito foi avaliado em R$ 650.000,00, mais que suficiente para quitação do débito. Além disso, não é possível presumir que o insucesso do leilão se deu pelo motivo exposto na petição do credor. Aliás, o ali alegado sequer constou da avaliação de ev. 64. Intime-se o leiloeiro para designação de novas datas para o leilão. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001049-43.2025.8.24.0075/SC RÉU : SILVESTRE MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte ré, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do pedido de admissibilidade das provas produzidas nos autos da Ação Penal n. 5017539 77.2024.8.24.0075, conforme requerido pela parte autora no evento 48, sob pena de concordância. Ato contínuo, tendo em vista o interesse de incapaz, DETERMINO a abertura de vista dos autos ao representante do Ministério Público, pelo prazo legal. Aguarde-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão/SC, na data da assinatura.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001150-98.2016.8.21.0004/RS AUTOR : MARCELO PEREIRA DE QUADROS ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada: Para manifestar-se sobre o cumprimento da Carta Precatória.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900140-14.2015.8.24.0010/SC RÉU : RITA AZEVEDO FELIPE ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) RÉU : KARINI GRACIA DA SILVA ADVOGADO(A) : VALMIR MEURER IZIDORIO (OAB SC009002) RÉU : SONIA SALVATO MARCELINO ADVOGADO(A) : ROSICLEIA SALVATO COSTA (OAB SC054331) ADVOGADO(A) : LOURIVAL SALVATO (OAB SC028775) RÉU : PATRICIA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : IVE ANE ACOSTA SAIBRO (OAB SC056632) ADVOGADO(A) : JOÃO HENRIQUE MENDONÇA (OAB SC019409) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que eventual Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) pode ser oferecido pelo Ministério Público independente da realização de audiência judicial, sobretudo porque as partes podem diligenciar nos termos da avença extrajudicialmente e depois submeter o acordo à homologação, além de que pode ser realizada audiência extrajudicial na Promotoria, deixo de designar audiência para tanto. Por conseguinte, tendo em vista que alguns dos réus manifestaram interesse em eventual acordo, suspendo o andamento processual por 90 (noventa) dias a fim de que as partes possam, extrajudicialmente, diligenciar no sentido de formular o indigitado acordo. Nada impede, por outro lado, que o autor, assim preferindo, apresente proposta nos autos, a respeito da qual os réus poderão ser intimados, para avaliar eventual interesse. Esclareço, ademais, que a medida acima adotada demonstra-se razoável, notadamente tendo em vista o grande acervo e pauta de audiências desta unidade, de forma que atende à cooperação e à celeridade processual. 2. Decorrido o prazo de suspensão acima concedido, intimem-se as partes , no prazo comum de 15 (quinze) dias , para que informem eventual acordo formalizado. 3. Após, retornem conclusos para deliberação quanto à homologação de eventual ANPC firmado ou a respeito do andamento processual. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007756-88.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) EXECUTADO : TICO TICO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) EXECUTADO : JANE VICENTE ZAPELINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXECUTADO : MARIANE VICENTE ZAPELINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) EXECUTADO : FREDERICO VICENTE ZAPELINI (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUDMILA ACOSTA SAIBRO (OAB SC038315) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO CABREIRA SAIBRO (OAB SC013438) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga matrícula atualizada do(s) imóvel(eis) cuja penhora pretende, sob pena de indeferimento. Após, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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