Mario Sergio Ranzolin Vieira

Mario Sergio Ranzolin Vieira

Número da OAB: OAB/SC 013450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Sergio Ranzolin Vieira possui 56 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF4, TJSC, TST
Nome: MARIO SERGIO RANZOLIN VIEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) APELAçãO CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Nº 0902571-31.2015.8.24.0039/SC ACUSADO : HILARIO VINOCO VIEIRA ADVOGADO(A) : WAGNER CARBONI DA SILVA (OAB SC036383) ACUSADO : ALENCAR DONIZETE CORDOVA CORREIA ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO RANZOLIN VIEIRA (OAB SC013450) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB SC035567) ADVOGADO(A) : WALTER TAGGESELL JUNIOR (OAB SC006949) ACUSADO : JOSE BELIZARIO BORGES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA (OAB SC003898) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição... Avoco os autos para RETIFICAR a sentença contida no evento 385, para que assim, passe a constar: I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA em desfavor de JOSÉ BELIZÁRIO BORGES DE ANDRADE (art. 1º, I e III do decreto lei 201/67 na forma do art. 69 do CP), HILÁRIO VINOCO VIEIRA (art. 1º, I e III do decreto lei 201/67 na forma do art. 29 CP) e ALENCAR DONIZETE CÓRDOVA CORREIA (art. 1º, I do decreto lei 201/67 na forma do art. 29 CP) No evento 362, DOC1 , foi reconhecida a prescrição do delito previsto no inciso III do decreto lei 201/67, sendo extinta a punibilidade de Hilario Vinoco Vieira e José Belizário Borges de Andrade. Remanescendo o delito previsto no inciso I do decreto lei 201/67 em face dos três acusados. Todavia, o Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição do delito remanescente em relação aos três acusados ( evento 384, DOC1 ). II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - Prescrição em abstrato José Belizário Borges Andrade [art. 1º, inciso I do Decreto Lei 201/67] A análise da prescrição em abstrato deverá observar a pena máxima cominada e as disposições previstas no art. 109 do CPP. O delito em questão está disposto no art. 1º, inciso I do Decreto Lei n. 201/67, vejamos: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos. Nesse panorama, o art. 109, II do CP prevê que o prazo prescricional para crimes quja pena máxima ultrapassa oito anos e não excede doze anos, ocorrerá em 16 (dezesseis) anos. Todavia, observa-se que José Belizário Borges Andrade, conta com 70 anos, incidindo a hipótese do art. 115 do CP, reduzindo pela metade o prazo prescricional, sendo portanto, o prazo prescricional de 8 (oito) anos. O curso da prescrição penal se regula pelas causas interruptivas e suspensivas previstas nos arts. 116 e 117 do Código Penal. No presente caso, o recebimento da denúncia ocorreu em 13 de julho de 2015 ( evento 63, DOC1809 ), não havendo outras causas interruptivas do prazo prescricional. Desta forma, c onsiderando que já transcorreu período superior a oito anos, resta configurada a prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma da prescrição abstrata. Nesse sentido, é pacífico o entendimento dos tribunais superiores: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA . ART. 1º, INCISO I, DO DL. 201/67. APROPRIAÇÃO OU DESVIO DE VERBA PÚBLICA . REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. CPP, ART. 395, INCISO III . RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NELA, DESPROVIDO. 1. Declaração da prescrição da pretensão punitiva em abstrato em relação aos fatos ocorridos no ano de 2006. O crime do art . 1º, I do DL 201/67 comina pena máxima de 12 anos, o que atrai a prescrição da pretensão punitiva após o transcurso de 16 anos, na forma do Código Penal art. 109, II. Considerando que a consumação do ilícito teria ocorrido no ano de 2006, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação a esse fato, já que superado o lapso temporal de 16 anos sem o recebimento da denúncia. Recurso prejudicado no ponto . 2. A justa causa para a ação penal está relacionada com a existência de um mínimo de provas que demonstrem indícios de autoria e materialidade do delito. Justa causa é o conjunto mínimo de indícios e provas que permitem, sem a segurança exigida no caso da sentença de condenação, avançar no juízo penal iniciando-se a persecução. 3 . O Relatório do Inquérito Policial não é conclusivo acerca de qualquer desvio de verbas públicas provenientes do FNDE, mas, ao contrário, a investigação findou por confirmar parcialmente a versão da investigada relativamente à destinação dos recursos em favor de prestadores de serviços do Município, tendo ainda registrado ser improvável a ocorrência de apropriações/desvios. 4. Evidenciada a ausência de suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, correta a decisão de rejeição da denúncia, com fundamento no art. 395, inciso III, do CPP (falta de justa causa para o exercício da ação penal) . 5. Recurso prejudicado em parte e, na parte conhecida, desprovido. (TRF-1 - RSE: 10324989720204014000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA, Data de Julgamento: 12/04/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: PJe 12/04/2023 PAG PJe 12/04/2023 PAG) Grifei. Com efeito, nos termos dos arts. 107, IV; 109, VI; 117, I; e 366, todos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade de José Belizário Borges Andrade, pelo advento da prescrição em abstrato. II.2 - Prescrição em perspectiva Alencar Donizete Córdova Correia e Hilário Vinoco Vieira [art. 1º, inciso I do Decreto Lei 201/67] A prescrição da pretensão punitiva do Estado configura circunstância que impõe ao juiz o reconhecimento, de ofício, da extinção da punibilidade, à luz do disposto no art. 61, caput , do Código de Processo Penal. O cálculo se dá a partir da data do recebimento da denúncia até o próximo marco interruptiva da prescrição, vale dizer, a eventual sentença condenatória (art. 110, § 1º, CP). O delito em questão está disposto no art. 1º, inciso I do Decreto Lei n. 201/67, vejamos: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos. Destarte, em caso hipotético de condenação, a reprimenda final a ser imposta não iria ultrapassar a pena de 02 (dois) anos de reclusão,  tendo em vista a inexistência de circunstâncias agravantes e de causas de aumento de pena, de tal sorte que o prazo prescricional seria de 04 (quatro) anos de reclusão (art. 109, V, CP). Denota-se que desde o recebimento da denúncia, em 13/07/2015 (Evento 4), até a presente data, transcorreram mais de 8 (oito) anos. Assim, tendo transcorrido o lapso temporal contados do dia em que a prescrição iniciou o seu curso até esta data, resta prescrita a pretensão punitiva estatal com base na pena em perspectiva. Tal antecipação de cenário permite concluir que os crimes estarão, fatalmente, prescritos depois do trânsito em julgado, o que a doutrina denomina de " prescrição virtual, antecipada, em perspectiva ou projetada ". Sobre o assunto, a Corte Catarinense entendeu cabível a prescrição antecipada, para evitar desperdícios de recursos públicos, bem como pela celeridade processual. Veja-se: "CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (CTB, ART. 302, CAPUT, E ART. 306, RESPECTIVAMENTE) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA EM RELAÇÃO AO CRIME DEFINIDO NO ART. 302, CAPUT, DO CTB - PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU OPERADA COM ACERTO - PENA APLICADA QUE NÃO ULTRAPASSARÁ O MÍNIMO LEGAL DE 2 ANOS COMINADO AO DELITO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV, C/C ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA MANTIDA. Entendo possível a aplicação da prescrição antecipada, pois a submissão de um indivíduo a um processo penal que será fatalmente atingido pela prescrição não só fere a dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurada (CF, art. 1º, III), como também prima pela economia processual, evitando o desperdício de recursos públicos e de tempo. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (Recurso Em Sentido Estrito n. 0000844-94.2011.8.24.0009, de Bom Retiro, Relator: Desembargador Getúlio Corrêa, j. 20.09.2016). E ainda, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - RECURSO TEMPESTIVO - PRELIMINAR PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM ABSTRATO - OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR DEFENSIVA REJEITADA. PRELIMINAR LEVANTADA PELA D. PGJ ACOLHIDA. NO MÉRITO, RECURSO DESPROVIDO. - 1. Interposto o recurso no prazo legal, não há que se falar em intempestividade, impondo-se a rejeição da preliminar, com o conhecimento do recurso. - 2. Descontando-se o período em que o processo e o prazo prescricional ficaram suspensos, transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e o presente momento lapso temporal superior ao prazo prescricional, é de rigor o acolhimento da preliminar e o reconhecimento, da prescrição da pretensão punitiva estatal em abstrato em favor da recorrida. - 3. Quando se tem plena convicção de que a reprimenda aplicada não poderá evitar a extinção da punibilidade do acusado, embora não haja previsão em lei, é possível falar-se em prescrição em perspectiva , já que falece condição essencial da ação, interesse de agir. (TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 10105970054778001 Governador Valadares, Relator: Eduardo Machado, Data de Julgamento: 13/04/2010, Câmaras Criminais Isoladas / 5ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 28/04/2010) Grifei. Inclusive, em que pese os Tribunais pátrios manterem-se firme em não reconhecer este instituto, é de bom alvitre registrar, em recentíssimo aresto, o posicionamento pessoal do Desembargador do Sodalício Catarinense Carlos Alberto Civinski, sinalizando uma possível e futura mutação hermenêutica: [...] PRESCRIÇÃO VIRTUAL, ANTECIPADA OU EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 438 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA MODALIDADE PRESCRICIONAL MENCIONADA. RESSALVADO ENTENDIMENTO PESSOAL DESTE RELATOR. [...] (TJSC, RESE n. 0001439-45.2014.8.24.0282, Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 21-06-2018). À luz de todo explanado, não subsiste justa causa (interesse de agir) na presente persecução penal, pois seu resultado será inevitavelmente inócuo. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: III.1 - Julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ BELIZÁRIO BORGES DE ANDRADE, em relação ao delito previsto no art. 1º, inciso I do Decreto Lei n. 201/67, pela ocorrência da prescrição fundada na pena em abstrato, o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, e 109, incisos V e VI, ambos do Código Penal. III.2 - Ademais, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE dos réus HILÁRIO VINOCO VIEIRA e ALENCAR DONIZETE CÓRDOVA CORREIA , pela ocorrência da prescrição fundada na pena em perspectiva, o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI, ambos do Código Penal. III.3 - Sem custas processuais. III.4 - Dispensada a intimação dos autores dos fatos, pois lhes sendo favorável a presente sentença extintiva, não há falar em prejuízo a sua defesa (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009). III.5 - Transitada em julgado, procedam-se às anotações de estilo com a devida baixa e o consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004113-72.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JEAN FELIPE SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : SAMUEL DE OLIVEIRA BRANCO (OAB SC070556) ADVOGADO(A) : JULIA MENEGASSO BAIRROS (OAB SC060513) EXECUTADO : OLIVETE SALMORIA ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO RANZOLIN VIEIRA (OAB SC013450) ADVOGADO(A) : PEDRO IVO PACHECO AGUSTINI (OAB SC011484) ADVOGADO(A) : JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531) SENTENÇA (1) Em face da transação entabulada entre as partes, HOMOLOGO o presente acordo e declaro EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. (2) Outrossim, o acordo é incompatível com a vontade de recorrer, desta forma, DETERMINO à Secretaria que certifique o trânsito em julgado. (3) Após, proceda-se baixa na estatística e anotações. Publique-se. Arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000086-57.2024.8.24.0564/SC (originário: processo nº 50211811120208240039/SC) RELATOR : RUI CESAR LOPES PEITER RÉU : LUCIANO SERPA ADVOGADO(A) : PEDRO IVO PACHECO AGUSTINI (OAB SC011484) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO RANZOLIN VIEIRA (OAB SC013450) ADVOGADO(A) : JOSE SAMUEL NERCOLINI (OAB SC004531) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 22/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000059-59.2008.8.24.0039/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DO PLANALTO SUL - SICOOB CREDISSERRANA ADVOGADO(A) : JOSÉ LUÍS DE CONTO (OAB SC019117) EXECUTADO : LORIVAL RODRIGUES DA CRUZ ADVOGADO(A) : CLAUDIA GUERRA (OAB SC016424) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO RANZOLIN VIEIRA (OAB SC013450) DESPACHO/DECISÃO Ficam intimadas as partes para informarem acerca do cumprimento do acordo homologado no feito, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na extinção pelo abandono do processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos Nº 0902571-31.2015.8.24.0039/SC ACUSADO : HILARIO VINOCO VIEIRA ADVOGADO(A) : WAGNER CARBONI DA SILVA (OAB SC036383) ACUSADO : ALENCAR DONIZETE CORDOVA CORREIA ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO RANZOLIN VIEIRA (OAB SC013450) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA ANTUNES (OAB SC035567) ADVOGADO(A) : WALTER TAGGESELL JUNIOR (OAB SC006949) ACUSADO : JOSE BELIZARIO BORGES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : SERGIO ROGERIO FURTADO ARRUDA (OAB SC003898) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ALENCAR DONIZETE CORDOVA CORREIA, pela ocorrência da prescrição fundada na pena em perspectiva, o que faço com fulcro nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal. Sem custas. Dispensada a intimação do autor do fato, pois lhe sendo favorável a presente sentença extintiva, não há falar em prejuízo a sua defesa (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009). Transitada em julgado, proceda-se às anotações de estilo com a devida baixa e o consequente arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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