Marcela Giovana Pereira

Marcela Giovana Pereira

Número da OAB: OAB/SC 013462

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Giovana Pereira possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT12, TJRO, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT12, TJRO, TJSC
Nome: MARCELA GIOVANA PEREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO FISCAL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0020371-28.2009.8.24.0033/SC AUTOR : ILTOMAR CRODRIRO ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : MARCELA GIOVANA PEREIRA (OAB SC013462) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) AUTOR : JACQUELINE CHRISTIANE CORDEIRO ADVOGADO(A) : ANDREY GASTALDI DA SILVA (OAB SC038792) ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ GONÇALVES (OAB SC011334) DESPACHO/DECISÃO No evento 286, o Perito informou que não poderia responder ao questionamento do Autor (se as obras de melhorias de acesso implementadas pela prefeitura de Itajaí precisavam usurpar os 34m² da propriedade dos Requerentes) em razão da vedação de emissão de opiniões pessoais do § 2º do artigo 473 do CPC. Intimadas as partes para dizerem se pretendiam a produção de mais alguma prova, o Autor reiterou o pedido para que o perito responda o questionamento: Em manifestação, o Requerido se opôs ao pleito, com fundamento no artio 470, I, do CPC. A questão posta é relativa à apropriação de uma faixa de terra de 34 m2 do terreno de propriedade da Requerente Jacqueline em razão da instituição de servidão de passagem denominada Servidão João Joaquim. O quesito apresentado pela Requerente adentra a esfera pessoal de opinião do perito, além de adentrar em questão de mérito administrativo do ato da instituição da servidão, o que, sabe-se, é vedado em razão do Princípio da Separação dos Poderes, salvo nos casos em que há ilegalidade ou contrariedade a princípios sensíveis, o que não é o caso. Sobre o assunto, vale mencionar: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - CONCESSÃO LIMINAR - ABSTENÇÃO DE PROMOVER ATOS DE CONSTRUÇÃO/EDIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/INSTALAÇÃO DE TORRES - REFORMA DO DEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 15 DO DECRETO-LEI 3.365/41 - EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA OBRA PÚBLICA - ANÁLISE DISCRICIONÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. - Presente o decreto expropriatório com a declaração de utilidade pública e o depósito prévio conforme regramento do art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365, de 1941, impõe-se o deferimento da liminar. - O depósito prévio é feito para fins de imissão provisória na posse, de modo que não implica em ofensa ao direito do proprietário à justa indenização, pois o valor final será definido após cognição exauriente, sendo possível a sua posterior complementação, caso necessário. - Tratando-se de ato discricionário da Administração Pública, ao Judiciário incumbe apenas analisar se a declaração de utilidade pública se insere dentre as hipóteses legais (art. 5º, Decreto Lei nº 3.365/41), não podendo adentrar no exame da conveniência e adequação da área escolhida para servidão administrativa, sob pena de invasão do mérito administrativo e ofensa ao princípio da separação dos poderes. [negritei]  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.24.361666-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria Lúcia Cabral Caruso , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/10/2024, publicação da súmula em 31/10/2024) Portanto, o questionamento é impertinente ao caso, já que o pedido é para condenação do Requerido à indenização material pela expropriação de parte de sua propriedade. A resposta ao referido questionamento em nada labora para o deslinde do feito. Ante o exposto: I - Indefiro o pedido do evento 297. II - Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais em prazo legal e sucessivo. III - Após, venham conclusos para julgamento. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000107-94.2012.8.24.0033/SC EXEQUENTE : PAULO LUIZ SCHRAMM NETO ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : MARCELA GIOVANA PEREIRA (OAB SC013462) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) DESPACHO/DECISÃO Deve a parte regularizar a petição do evento 272.1 com a identificação do peticionante e do advogado que o representa. Além disso, deverá anexar demonstrativo atualizado do débito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000681-07.2012.8.24.0005/SC EXECUTADO : ANGELO ROBERTO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GERALDO LUIZ DA SILVA (OAB SC001970) ADVOGADO(A) : ALVARO LUIZ DA SILVA (OAB SC014182) ADVOGADO(A) : MARCELA GIOVANA PEREIRA (OAB SC013462) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do evento 90. Intime-se o Executado para que junte a documentação indicada pelo Exequente, para fins de análise do pedido de indisponibilidade, em 5 (cinco) dias. Juntada, dê-se vista ao Exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e retornem conclusos com prioridade.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0000739-63.2012.8.24.0048/SC RELATOR : CRISTINA PAUL CUNHA BOGO AUTOR : PEDRO MERLO ADVOGADO(A) : MARCELA GIOVANA PEREIRA (OAB SC013462) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) AUTOR : MARIA MARISTELA MERLO ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : MARCELA GIOVANA PEREIRA (OAB SC013462) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 298 - 09/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0006470-72.2012.8.24.0005/SC AUTOR : ARY HEINZEN (Representado) ADVOGADO(A) : EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) ADVOGADO(A) : MARCELA GIOVANA PEREIRA (OAB SC013462) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JORGE ALEXANDRE HEINZEN (Representante) ADVOGADO(A) : EZIO EMIR GRACHER (OAB SC010842) RÉU : JARDEL TONTINI ADVOGADO(A) : RAQUEL SONALI ANGONESE (OAB SC021657) ADVOGADO(A) : JULIO MARCOS GUIMARAES SILVA (OAB SC004512) RÉU : SIDNEY DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE LAUS (OAB SC023741) RÉU : SIMONI APARECIDA SASSELLA TONTINI ADVOGADO(A) : JULIO MARCOS GUIMARAES SILVA (OAB SC004512) RÉU : ELIZANDRO DA MOTTA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL HENRIQUE LAUS (OAB SC023741) ADVOGADO(A) : LARISSA MOZZATTO RISERIO (OAB SC050530) DESPACHO/DECISÃO O feito precisa ser chamado à ordem. A decisão do ev. 526 foi no seguinte sentido: 1 - Levando-se em conta a apresentação de documentação para correção do valor à ser atribuído no feito, conforme determinado no ev. 493, que acolheu a impugnação ao valor da causa. 1.1 - Desse modo, DETERMINO a intimação do demandante para promover o cumprimento do item 1.5, no que tange à complementação do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. 2 - Após o saneamento do feito, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir no feito. Além da prova oral, os requeridos pugnaram pela prova pericial (ev. 510), tanto para promover a delimitação e localização da área das terras reivindicadas, como também, para que não haja confusão, incluindo sobreposição, com as demais áreas de terras de propriedade dos requeridos. Assim, DEFIRO a produção da prova requerida pela parte autora. 2.1 - Para a realização da perícia, NOMEIO perito, o topógrafo Romeu Correa Lucena (PER/SC n. 165.124), o qual poderá ser intimado pelo Eproc , bem como deverá exercer o ônus independentemente de compromisso. 2.2 - DECORRIDO O PRAZO DO ITEM 1 , no caso de cumprimento da determinação judicial envolvendo a correção do valor da causa,  concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, apresentar quesitos e indicar de assistentes técnicos, querendo. 2.3 - Juntados os quesitos, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários, em 5 (cinco) dias. 2.4 - Feita a proposta, intimem-se os réus Jardel e Simoni para efetuarem o depósito da verba honorária, em 5 (cinco) dias, sob pena de desistência da produção da prova. 2.5 - Na sequência, intime-se o perito para designar data e local para ter início a produção da prova e libere-se em seu favor cinquenta por cento dos honorários, mediante alvará, cientificando-o de que o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. 2.6 - O restante dos honorários será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. 3 - Após a realização da prova técnica, designarei audiência de instrução e julgamento. Entretanto, verifico não ter havido o cumprimento do item 2.2., que ordenou a intimação das partes para impugnação da nomeação do perito lá feita e apresentação de quesitos no prazo de 15 dias, para tão somente após, intimar o experto a apresentar proposta de honorários. Considerando que não aceita a nomeação pelo perito anteriormente indicado, substituído este no ev. 541, determinou-se o cumprimento do item 2 e seguintes da interlocutória do ev. 526. Todavia, os atos subsequentes à intimação do perito para aceitação, limitaram-se à discussão acerca de honorários, sem que quesitos fossem apresentados. Evidentemente, não há como se decidir acerca do valor da verba honorária, sem conhecimento da quesitação à qual deverá o perito responder. Portanto, cumpram-se os itens 2.2 e 2.3 da decisão do ev. 526. Renovada a informação sobre o valor dos honorários pelo experto, voltem para exame acerca de sua pertinência e/ou substituição do profissional. Cumpra-se. Intimem-se..
  7. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7001950-32.2025.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito, Prestação de Serviços, Direito de Imagem, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 21.978,65 AUTOR: CLINICA NOVA FUTURA LTDA, CNPJ nº 54991910000102, RIO MADEIRA 4678 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EMANUELLE BRANDAO REPISO LOPES LUZ, OAB nº RO13462 REU: COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DE RONDONIA - CRESOL RONDONIA, CNPJ nº 10520232000809, AV. FORTALEZA 5049 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI, OAB nº AC5763, JOAO THEIS, N137 APT403 ATIRADORES - 89203-074 - JOINVILLE - SANTA CATARINA S E N T E N Ç A Homologo o acordo, considerando que envolve direito disponível¹ e pessoas aptas a tanto². Assim, com base no parágrafo único do art. 1.000 do CPC, declaro o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se. Havendo requerimento neste sentido e independentemente de qualquer outra intimação, expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG) ou dê-se início à fase dos arts. 523 ss., do CPC, retificando-se a classe do processo e fazendo conclusos os autos. Rolim de Moura, sábado, 24 de maio de 2025 às 10:59 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ Alguns direitos o sujeito pode, por ato de vontade, deixar de titularizar e outros, não. Os primeiros são os disponíveis. O titular pode aliená-los de seu patrimônio, através de negócio jurídico, seja transferindo-os a outro sujeito, seja renunciando a eles. Os direitos patrimoniais do autor, os direitos reais. o direito ao crédito e outros são disponíveis porque podem ser objeto de ato de disposição praticado pelo seu titular. (Fábio Ulhôa Coelho, Curso de Direito Civil. 2004, vol. 1. p. 132). ² Código Civil, art. 1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000537-61.2013.5.12.0040 RECLAMANTE: JULIA DOS SANTOS BATHKE ORTIZ E OUTROS (25) RECLAMADO: CONSTRUTORA ATELO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24975a3 proferido nos autos. DESPACHO Pra fins de cumprimento de ordem junto ao SIMBA, considerando que referido convênio não se presta para pesquisa de bens e, que os dados extraídos são de mais amplos para serem solicitados sem delimitação de espaço de tempo, intime-se a parte exequente para que indique o período que pretende a pesquisa, quais executados devem ser atingidos e o indício de fraude/blindagem patrimonial se quer provar. Prazo de 05 dias. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 23 de maio de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA ATELO LTDA
Página 1 de 2 Próxima