Valéria Favassa
Valéria Favassa
Número da OAB:
OAB/SC 013503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valéria Favassa possui 158 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
VALÉRIA FAVASSA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (66)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000026-31.2015.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA ADVOGADO(A) : VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503) ADVOGADO(A) : YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430) EXECUTADO : VALDECIR ANTONIO DORE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TRAICZUK (OAB SC011413) DESPACHO/DECISÃO Por todo o exposto: 1) HOMOLOGO o acordo firmado (ev.153,DOC2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo do acordo; 2) Decorrido o prazo, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a quitação; Sobrevindo manifestação das partes, voltem conclusos. Aguarde-se em cartório pelo referido prazo. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005465-28.2025.8.24.0019/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA ADVOGADO(A) : VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503) ADVOGADO(A) : YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430) DESPACHO/DECISÃO 1. Ao cartório judicial para retificar o valor da causa conforme planilha apresentada no evento 17. 2. Fixo os honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, que serão reduzidos pela metade se efetuado o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, CPC). 3. Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 246 [...] § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. Desse modo, caso a parte demandada possua domicílio eletrônico ativo, determino que seja realizada a tentativa de citação eletrônica no sistema para, no prazo de 03 (três) dias úteis, confirmar o recebimento da citação, com a observação do prazo inicial para contestação previsto no art. 231 do CPC: Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Ausente a confirmação da citação eletrônica no prazo de três dias úteis, deverá o cartório judicial providenciar a tentativa de citação pessoal nos termos do § 1º-A do art. 246 do CPC. Fica autorizada a citação/intimação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos da portaria n. 01 de 29/06/2023 desta unidade. 4. No mandado deverá constar ainda a observação de que, no prazo para embargos (15 dias após a citação), poderá o executado, após efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescidos de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput, CPC). 4.1. Referido parcelamento poderá ser feito sem maiores formalidades perante a Contadoria Judicial deste Juízo, que emitirá as respectivas guias de depósito em Conta Judicial e certificará a existência do requerimento com ciência ao devedor do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 916 do CPC. 4.2. Sobre a proposta de parcelamento será intimado o exequente para manifestar-se em 5 (cinco) dias úteis acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, §§1º e 2º, CPC). 5. Caso não encontrado o executado no endereço informado pelo autor, desde já determino a remessa dos autos ao sistema de busca de endereços do judiciário. 5.1. Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apontar o endereço correto do executado, recolhendo as custas judiciais, sob pena de extinção/suspensão do feito. 6. Por fim, esclareço que a certidão de admissão da execução, a que alude o art. 828 do CPC, pode ser obtida diretamente pelo próprio exequente sem necessidade de expedição pelo cartório, visto que o sistema eproc gera a certidão automaticamente através da aba "certidão para execuções" nas ações do processo. Ademais, incumbe ao exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros" (art. 799, IX, c/c 844, ambos do CPC). Cite-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003736-78.2022.8.24.0016/SC (originário: processo nº 50052539120224047200/SC) RELATOR : JESSICA EVELYN CAMPOS FIGUEREDO NEVES REQUERIDO : ORLI ROQUE PERI ADVOGADO(A) : VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 09/07/2025 - Pedido de extinção do processo
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000168-98.2016.8.24.0037/SC RELATOR : FABRICIO ROSSETTI GAST EXEQUENTE : COOPERATIVA RIO DO PEIXE ADVOGADO(A) : VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503) ADVOGADO(A) : YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 126 - 09/07/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 125 - 09/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300061-70.2016.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai EXEQUENTE : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA ADVOGADO(A) : YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430) ADVOGADO(A) : VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 154 - 08/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 152 - 04/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000067-49.2018.8.24.0083/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA ADVOGADO(A) : YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430) ADVOGADO(A) : VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503) DESPACHO/DECISÃO 1. Reputo válida a intimação , porquanto incumbe à parte indicar o local onde pode ser encontrada e mantê-lo atualizado, sob pena de presumir-se como aperfeiçoado o ato de convocação judicial, consoante a dicção do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada no evento 106.1 . Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Não informados os dados bancários, ou se forem insuficientes para expedição do alvará, autorizo a consulta de contas em nome da parte no sistema Sisbajud, diretamente pelo Cartório Judicial, para possibilitar a liberação/transferência dos valores. Do pedido de consulta\pesquisa de bens: Pleiteou a parte exequente a obtenção de informação sobre a existência de bens em nome da parte executada via Sistema Infojud, o que merece guarida. Isso porque, o art. 5º da CF ao elencar os direitos fundamentais como instrumentos para concretização do supra princípio da dignidade da pessoa humana, impõe a observância obrigatória da privacidade e da intimidade do outro, do que resulta que é livre da interferência alheia todos os elementos que compõem o espaço de autonomia e a esfera íntima do indivíduo, aí abrangidos os dados e informações de natureza pessoal, o conteúdo das comunicações e o espaço territorial correspondente ao domicílio. Ademais, o Código Civil reforça a norma constitucional ampliando a rede de proteção de direitos, na medida em que é reservado ao assunto um capítulo próprio e destinado aos direitos de personalidade. Ocorre que a proteção legal que garante o sigilo das informações e dados de caráter pessoal não é absoluta e irrestrita, constando do próprio texto constitucional hipótese de flexibilização dos direitos e garantias fundamentais, consubstanciada em exceção pela qual se autoriza em determinados casos, a medida extrema de quebra de sigilo bancário, disponibilizando-se ao terceiro interessado por ordem judicial, o acesso às informações e dados sobre o patrimônio de outrem (devedor(a)\executado(a)\obrigado(a)), especialmente, os relativos à operações bancárias, financeiras, aquisições e alienações de bens, negócios e contratos no geral, rol de bens que compõem o patrimônio individual, etc. Para tanto, é necessário que fique demonstrado no caso concreto o esgotamento dos meios de localização de bens em nome da pessoa de quem se visa a quebra do sigilo, tanto na esfera extrajudicial quanto judicial ( vide Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1135568, de Pernambuco, Relator: Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 18/05/2010), o que efetivamente se verifica no caso em tela. Desse modo: 1) Diligencie o Cartório, na REDE INFOJUD, a obtenção de cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, observando-se o sigilo cabível por ocasião da juntada de tais documentos. 2) Na sequência, intime-se a parte exequente a respeito dos documentos juntados, com prazo máximo de 15 (quinze) dias para manifestação, a fim de requerer o que entender de direito, sob pena de extinção em caso de inércia. 3) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Da consulta ao sistema PREVJUD Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS ou consulta ao PREVJud, uma vez que, ainda que a parte possua vínculo empregatício ou receba benefício previdenciário, o bloqueio de renda para saldar a execução é medida excepcional e sua análise/deferimento só pode ser realizada/o após o esgotamento de todas as demais diligências para localização de bens penhoráveis, o que não ocorreu nos autos. Prosseguimento: Por fim, friso que não se pode admitir que as execuções se estendam eternamente, o que afrontaria a sistemática adotada pelo art. 921, caput , incisos e alíneas, do Código de Processo Civil e, em última instância, o princípio da duração razoável do processo. Assim, caso inexitosas as medidas, determino a intimação do exequente para que, no prazo de quinze dias, formule todos os requerimentos que entender de direito ou indique eventuais bens penhoráveis, ciente de que, após a apreciação dos pedidos e a realização das respectivas diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil independentemente de nova intimação/conclusão. Friso que, após a realização das diligências, caso o débito não reste integralmente adimplido, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação/conclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303207-09.2015.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EXEQUENTE : COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIA (Representado) ADVOGADO(A) : VALÉRIA FAVASSA (OAB SC013503) ADVOGADO(A) : YARA ELENICE LOITEY BERGAMINI (OAB SC005430) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 162 - 09/07/2025 - Juntada de certidão
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