Cassio Vieceli

Cassio Vieceli

Número da OAB: OAB/SC 013561

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 186
Total de Intimações: 287
Tribunais: TJCE, TJGO, TJSC, TJSP, TJRS, TJBA, TJMG, TRF4, TJPB, TJPR
Nome: CASSIO VIECELI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 287 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001932-40.2025.8.24.0026/SC (originário: processo nº 50053753820218240026/SC) RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXEQUENTE : CASSIO VIECELI ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025405-68.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : LUIZ ANTONIO VANOLLI ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) DESPACHO/DECISÃO Por não haver insurgência da parte executada, CONVERTO a indisponibilidade em penhora parcial, sem necessidade de lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor da parte exequente , liberando o valor depositado em subconta, o qual deverá informar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. O e. TJSC já consignou que "havendo expressa outorga de poderes especiais para o recebimento e quitação de valores, inexiste óbice à expedição de alvará em nome da sociedade de advocacia, simples ou unipessoal, também formalmente indicada no instrumento de mandato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012065-52.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2019). Existindo penhora no rosto dos autos, ou decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo, ou do pagamento, inclusive em eventual apenso, retornem conclusos em localizador de urgentes, sem expedir o alvará . Em caso negativo, expeça-se alvará. No mais, i ntime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a quitação da dívida; ou, caso o débito persista, indicar a providência apta ao regular andamento do feito, juntando cálculo atualizado e pormenorizado, deduzindo os valores recebidos, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação, na forma do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004170-55.2024.8.24.0062/SC AUTOR : OURO GRAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GRAOS LTDA ADVOGADO(A) : ANA JULIA HASCHEL DE ABREU (OAB SC064673) ADVOGADO(A) : JADERSON CIM (OAB SC033863) RÉU : MSK LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1 . Intimem-se as partes para, pormenorizadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, as provas que pretendam produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório - com a indicação do nome de eventuais testemunhas, se for o caso - , sob pena de preclusão . Destaca-se que havendo interesse na produção de prova oral, além da especificação de cada fato a ser provado com a indicação do nome das testemunhas, deverão as partes observar que: a) nos termos do art. 443, do CPC, o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, bem como que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados; b) nos termos do art. 444, do CPC, nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova . Nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, "No Juízo 100% Digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos disponíveis." Desta forma, tendo em vista que esta unidade adotou o Juízo 100% Digital ao tempo em que se dava a tramitação do presente feito, intimem-se nos termos do §3º do art 6º 1 da resolução mencionada, com prazo de 15 dias . Neste prazo as partes deverão informar se há impossibilidade instrumental de participação em audiência de instrução e julgamento por videoconferência, bem como apresentar CONTATO DE TELEFONE (com Whatsapp) e E-MAIL de cada advogado e seu respectivo cliente/assistido, bem como de cada testemunha por si arrolada. Para a realização do ato por videoconferência, esclarece-se desde já que as testemunhas, as partes e os advogados deverão permanecer, preferencialmente, cada qual em seu respectivo local de residência ou de trabalho, com equipamento e conexão adequados (computador ou smartphone conectados à internet). Excepcionalmente, não sendo isso possível (caso se reúnam em algum estabelecimento/escritório), deverão: a) ser mantidas as testemunhas em locais separados; b) ser destinados ambientes separados para a oitiva das testemunhas, não se permitindo que a testemunha seja ouvida na mesma sala em que estejam o advogado e a parte. Registra-se que eventual impossibilidade técnica, a depender do caso concreto, poderá ser sanada com o comparecimento da parte/testemunha impossibilitada nas dependências do fórum em dia e hora previamente agendados para participação no ato. Para tanto, a fim de auxiliar na reserva de horário na pauta para eventual audiência de instrução e julgamento e, se for o caso, reserva de possível sala passiva (Resolução Conjunta n. 24/2019), neste prazo as partes deverão também indicar as pessoas (partes/testemunhas) que necessitarão comparecer nas dependências do(s) fórum(ns) para a participação no ato. 2. Ficam as partes cientes de que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELOS ACIONANTES. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PARTES QUE DEIXARAM TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO CONCEDIDO PARA MANIFESTAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS QUE PRETENDIAM PRODUZIR. PEDIDO GENÉRICO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO SUPRE A AUSÊNCIA DE RESPOSTA AO COMANDO JUDICIAL NO MOMENTO QUE PRECEDE AO SANEAMENTO DO FEITO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. "Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Com efeito, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória [...]; (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa [...]. Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação. Precedentes [...]" (STJ, AgInt no AREsp 840.817/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 15/09/2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021865-07.2019.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2019) . 3. Caso não haja manifestação ou seja requerido o julgamento antecipado do feito no estado em que se encontra, voltem conclusos para sentença. Do contrário, caso seja requerida a produção de alguma prova, voltem conclusos para saneamento. 1 . Art. 6º Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão recusar justificadamente e por uma única vez o procedimento do Juízo 100% Digital.§ 1º A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental.§ 2º Acolhida a recusa pelo magistrado, o processo seguirá o trâmite sem a incidência do procedimento do Juízo 100% Digital, mantido o juízo natural do feito.§ 3º Nos processos que estejam em trâmite quando da adoção do Juízo 100% Digital pela unidade, será lançada certidão ou ato equivalente que informe inclusão do feito no novo procedimento e deverão ser intimados as partes e os advogados para que informem os dados referidos no art. 4º desta resolução ou apresentem recusa.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001186-52.2023.8.24.0218/SC (originário: processo nº 03002963820178240218/SC) RELATOR : Caroline Peressoni Porcher EXEQUENTE : MAGNABOSCO COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 30/06/2025 - Expedição de Alvará
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5027368-14.2024.8.24.0033/SC AUTOR : ALILOG TRANSPORTES E ARMAZENS LTDA ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça retro em 10 dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300565-72.2018.8.24.0079/SC EXEQUENTE : CASSIO VIECELI ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) ADVOGADO(A) : RAQUEL CANAL (OAB SC029980) ATO ORDINATÓRIO Efetuada a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud com resultado negativo, fica intimada a parte ativa para dar andamento ao processo, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recuperação Judicial Nº 5004749-75.2024.8.24.0135/SC AUTOR : FABECKER TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) INTERESSADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BARROSO FONTELLES INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recuperação judicial de FABECKER TRANSPORTES LTDA. Oficie-se o Juízo da 7º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da busca e apreensão n. 5057816-92.2024.8.24.0930, em resposta ao ofício acostado no evento 208, OFIC1, que os bens objeto da referida ação foram reconhecidos pela decisão do evento 61, DESPADEC1 como bens essenciais ao exercício das atividades empresariais, e mantida a essencialidade pela decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial no ?evento 67, DESPADEC1; No mais, certifique o cartório judicial o transcurso do prazo do edital do evento 194, EDITAL1. Sendo apresentadas objeções ao plano de recuperação judicial pelos credores nos autos, intime-se o administrador judicial para tomar as providências necessárias para prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001685-18.2025.8.24.0072/SC AUTOR : S.T.R. TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) RÉU : BIANCHINILOG LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO SBARAINI (OAB RS058661) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto processo.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002534-94.2003.8.24.0024/SC RELATOR : ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA EXECUTADO : LUMAVAN CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : CASSIO VIECELI (OAB SC013561) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 306 - 30/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007405-95.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.S. - A.S.S. - - L.P.L. - - M.O.S. e outros - I.U.H.S. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: CASSIO VIECELI (OAB 13561/SC), CASSIO VIECELI (OAB 13561/SC), PEDRO ANTONIO PEREIRA (OAB 10127/SC), RAQUEL CANAL (OAB 29980/SC), PEDRO ANTONIO PEREIRA (OAB 10127/SC), CLÁUDIA NASR WAGNER (OAB 196216/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PEDRO ANTONIO PEREIRA (OAB 10127/SC)
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