Marcelo Rosset

Marcelo Rosset

Número da OAB: OAB/SC 013566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Rosset possui 256 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT21, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 179
Total de Intimações: 256
Tribunais: TRT21, TJSP, TJSC, TRF4, TRT12, TJRS
Nome: MARCELO ROSSET

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
256
Últimos 90 dias
256
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (120) AGRAVO DE INSTRUMENTO (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) APELAçãO CíVEL (21) USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 0004606-83.2001.8.24.0037/SC EMBARGANTE : EVERALDO COSTA BEBER ADVOGADO(A) : GELSON LUIZ SURDI (OAB SC009068) EMBARGADO : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas no escaninho 211. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004488-78.1999.8.24.0037/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual interesse do objeto/documento depositado em cartório, evento 181, anexos 9, 10, 12, 13, 14, 15 e 16, dos presentes autos. Caso não tenha interesse na retirada, favor informar acerca da possibilidade de destruição do referido bem.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002698-03.2003.8.24.0075/SC RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC EXECUTADO : MACHADO CENTER PRESENTES LTDA ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) ADVOGADO(A) : ANDIARA ZABOT MACHADO (OAB SC011910) EXECUTADO : DILSONEI DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : ANDIARA ZABOT MACHADO (OAB SC011910) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 678 - 09/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052959-43.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052959-43.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 08/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003721-54.2010.8.24.0037/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO Diante o pedido de evento 359, DOC1 e evento 365, DOC1 , fica intimado o autor/exequente para, no prazo de 15 dias efetuar o pagamento das diligências do oficial de justiça, ficando ciente que as instruções necessárias para o recolhimento das custas estão disponíveis através do link https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2072653 proferida nos autos.   DECISÃO   Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar a baixa da indisponibilidade CNIB em face do imóvel de matrícula nº16.114 (Id 0059c7e). É o sucinto relatório. Passo a decidir. Para fins de apreciação da medida liminar, recordo que, a regra nas demandas judiciais é a oportunização de defesa e contraditório a ambas as partes, tratando-se as decisões liminares de medidas excepcionais concedidas, apenas, quando presentes os requisitos legais para o seu cabimento. E, segundo os artigos 294, parágrafo único, e 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar e pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e na existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, não se observa a probabilidade do direito, eis que o imóvel em questão é objeto dos ETCiv 0000707-91.2024.5.21.0009, do qual já existe sentença (Id 1431ddc) de improcedência, confirmada por acórdão (Id 3320c06), pendente trânsito em julgado. É de se destacar ainda que o referido acórdão reconhece que a tentativa de alienação do imóvel em questão ocorreu em junho de 2024, quando o vendedor, o executado Felipe Costa,  sabia de sua responsabilidade patrimonial na execução, configurando assim fraude à execução, do que resulta a ineficácia do contrato de promessa de compra e venda perante terceiros. Portanto, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o que resulta no indeferimento da medida. Em conformidade com a jurisprudência do TRT 21 e demais Tribunais do Trabalho: AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A concessão de efeito suspensivo deve ser vista como medida excepcional, desde que comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme se extrai do parágrafo único do art . 995 do CPC, que no presente caso não restaram demonstrados, em especial pois não foi expedido o ofício para a liberação da penhora do imóvel objeto da discussão. (TRT-21 - AP: 0000617-85.2016.5.21 .0002, Relator.: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES, Primeira Turma de JulgamentoGabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art. 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (Processo: TutCautAnt - 0000254-14.2022.5.06.0000, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 07/04/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/04/2022) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÂO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art . 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (TRT-6 - Tutela Cautelar Antecedente: 0000326-30.2024 .5.06.0000, Data de Julgamento: 11/04/2024, Quarta Turma).   Em relação ao pedido impenhorabilidade do imóvel em razão de constituir bem de família, deixo para apreciar o mérito após o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000707-91.2024.5.21.0009, visto que refere-se ao mesmo imóvel.   CONCLUSÃO   Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.  NATAL/RN, 09 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO
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