Marcelo Rosset

Marcelo Rosset

Número da OAB: OAB/SC 013566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Rosset possui 264 comunicações processuais, em 182 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT21, TRF4, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 182
Total de Intimações: 264
Tribunais: TRT21, TRF4, TJSP, TRT12, TJRS, TJSC
Nome: MARCELO ROSSET

📅 Atividade Recente

57
Últimos 7 dias
196
Últimos 30 dias
264
Últimos 90 dias
264
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (123) AGRAVO DE INSTRUMENTO (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) APELAçãO CíVEL (21) USUCAPIãO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 264 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003145-07.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005092-23.2022.8.24.0012/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o petitório retro, fica intimada a parte exequente para atendimento ao item 16.1 da decisão do ev. 129: 16.1. Havendo requerimento pela penhora de quotas do devedor em sociedade simples ou empresárias ou de percentual sobre o faturamento de empresa , se já não constar instruída a petição, deverá o exequente ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de certidão simplificada e certidão de inteiro teor contendo a íntegra do contrato social com sua última atualização vigente, emitidas há menos de 30 dias pela Junta Comercial ou outro órgão que for competente para o registro.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001650-25.2022.8.24.0020/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC EXECUTADO: SOLANGE NUNES MENDES EXECUTADO: JULIO MEDEIROS MENDES EXECUTADO: JJ RESTAURANTE E FAST FOOD LTDA. EDITAL Nº 310079305008 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito  Citando(a)(s): SOLANGE NUNES MENDES (CPF 99884097968) Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 113.951,57. Data do Cálculo: 01/02/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S)  para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000875-64.2011.5.12.0053 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS COQUERIAS E OUTROS (19) RECLAMADO: MINERACAO CARAVAGGIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05af62 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se os réus dos valores depositados nestes autos, inclusive aquele pela 2ª Vara local. Após, voltem visando a liberação a quem de direito. CRICIUMA/SC, 10 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MB COMERCIO DE IMOVEIS LTDA - ME - MINERACAO CARAVAGGIO LTDA - FIDELIS BARATO FILHO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000875-64.2011.5.12.0053 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS COQUERIAS E OUTROS (19) RECLAMADO: MINERACAO CARAVAGGIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b05af62 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se os réus dos valores depositados nestes autos, inclusive aquele pela 2ª Vara local. Após, voltem visando a liberação a quem de direito. CRICIUMA/SC, 10 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANTA BARBARA COMERCIO DE CARVAO E DERIVADOS LTDA - FIDELIS BARATO PARTICIPACOES LTDA
  7. Tribunal: TRT21 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2072653 proferida nos autos.   DECISÃO   Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar a baixa da indisponibilidade CNIB em face do imóvel de matrícula nº16.114 (Id 0059c7e). É o sucinto relatório. Passo a decidir. Para fins de apreciação da medida liminar, recordo que, a regra nas demandas judiciais é a oportunização de defesa e contraditório a ambas as partes, tratando-se as decisões liminares de medidas excepcionais concedidas, apenas, quando presentes os requisitos legais para o seu cabimento. E, segundo os artigos 294, parágrafo único, e 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar e pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e na existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, não se observa a probabilidade do direito, eis que o imóvel em questão é objeto dos ETCiv 0000707-91.2024.5.21.0009, do qual já existe sentença (Id 1431ddc) de improcedência, confirmada por acórdão (Id 3320c06), pendente trânsito em julgado. É de se destacar ainda que o referido acórdão reconhece que a tentativa de alienação do imóvel em questão ocorreu em junho de 2024, quando o vendedor, o executado Felipe Costa,  sabia de sua responsabilidade patrimonial na execução, configurando assim fraude à execução, do que resulta a ineficácia do contrato de promessa de compra e venda perante terceiros. Portanto, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o que resulta no indeferimento da medida. Em conformidade com a jurisprudência do TRT 21 e demais Tribunais do Trabalho: AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A concessão de efeito suspensivo deve ser vista como medida excepcional, desde que comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme se extrai do parágrafo único do art . 995 do CPC, que no presente caso não restaram demonstrados, em especial pois não foi expedido o ofício para a liberação da penhora do imóvel objeto da discussão. (TRT-21 - AP: 0000617-85.2016.5.21 .0002, Relator.: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES, Primeira Turma de JulgamentoGabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art. 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (Processo: TutCautAnt - 0000254-14.2022.5.06.0000, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 07/04/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/04/2022) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÂO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art . 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (TRT-6 - Tutela Cautelar Antecedente: 0000326-30.2024 .5.06.0000, Data de Julgamento: 11/04/2024, Quarta Turma).   Em relação ao pedido impenhorabilidade do imóvel em razão de constituir bem de família, deixo para apreciar o mérito após o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000707-91.2024.5.21.0009, visto que refere-se ao mesmo imóvel.   CONCLUSÃO   Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.  NATAL/RN, 09 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO
  8. Tribunal: TRT21 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2072653 proferida nos autos.   DECISÃO   Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar a baixa da indisponibilidade CNIB em face do imóvel de matrícula nº16.114 (Id 0059c7e). É o sucinto relatório. Passo a decidir. Para fins de apreciação da medida liminar, recordo que, a regra nas demandas judiciais é a oportunização de defesa e contraditório a ambas as partes, tratando-se as decisões liminares de medidas excepcionais concedidas, apenas, quando presentes os requisitos legais para o seu cabimento. E, segundo os artigos 294, parágrafo único, e 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar e pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e na existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, não se observa a probabilidade do direito, eis que o imóvel em questão é objeto dos ETCiv 0000707-91.2024.5.21.0009, do qual já existe sentença (Id 1431ddc) de improcedência, confirmada por acórdão (Id 3320c06), pendente trânsito em julgado. É de se destacar ainda que o referido acórdão reconhece que a tentativa de alienação do imóvel em questão ocorreu em junho de 2024, quando o vendedor, o executado Felipe Costa,  sabia de sua responsabilidade patrimonial na execução, configurando assim fraude à execução, do que resulta a ineficácia do contrato de promessa de compra e venda perante terceiros. Portanto, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o que resulta no indeferimento da medida. Em conformidade com a jurisprudência do TRT 21 e demais Tribunais do Trabalho: AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A concessão de efeito suspensivo deve ser vista como medida excepcional, desde que comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme se extrai do parágrafo único do art . 995 do CPC, que no presente caso não restaram demonstrados, em especial pois não foi expedido o ofício para a liberação da penhora do imóvel objeto da discussão. (TRT-21 - AP: 0000617-85.2016.5.21 .0002, Relator.: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES, Primeira Turma de JulgamentoGabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art. 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (Processo: TutCautAnt - 0000254-14.2022.5.06.0000, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 07/04/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/04/2022) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÂO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art . 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (TRT-6 - Tutela Cautelar Antecedente: 0000326-30.2024 .5.06.0000, Data de Julgamento: 11/04/2024, Quarta Turma).   Em relação ao pedido impenhorabilidade do imóvel em razão de constituir bem de família, deixo para apreciar o mérito após o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000707-91.2024.5.21.0009, visto que refere-se ao mesmo imóvel.   CONCLUSÃO   Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.  NATAL/RN, 09 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - J MARINHO DA SILVA RESTAURANTES - - ME - FELIPE COSTA SOARES DE LIMA - CESAR JOSE DE OLIVEIRA - POTYMAR AQUICULTURA LTDA - MARIJAEL JACSON DA COSTA SILVA - MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO DO NASCIMEN - NAZARENO DE LIMA MARANHAO - ALPHA OMEGA CONSULTORIA E PARTICIPACOES EIRELI - POTHENCIAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EIRELI - M. J. DA C. SILVA - ME - QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - - NORTH SERVICE - SERVICOS E MONITORAMENTO EIRELI
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