Pedro Luis Lima

Pedro Luis Lima

Número da OAB: OAB/SC 013572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Luis Lima possui 99 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRT12, TRF4, TJDFT, TJSC, TRT21, TJRO, STJ
Nome: PEDRO LUIS LIMA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (16) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (10) USUCAPIãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001908-35.2013.4.04.7200/SC AUTOR : IVA DE BRITO MONTEIRO SILVY (Espólio) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS (OAB SC006268) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO (OAB SC034301) AUTOR : CARMELINA VARGAS MONTEIRO (Espólio) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS (OAB SC006268) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO (OAB SC034301) AUTOR : ALCIDES BRITO MONTEIRO (Espólio) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS (OAB SC006268) ADVOGADO(A) : WALTOIR MENEGOTTO (OAB SC003058) ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC021555) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO (OAB SC008366) ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO (OAB SC034301) RÉU : ADILSON HIPOLITO ADVOGADO(A) : NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462) RÉU : JURACY PRIGOLI HIPOLITO ADVOGADO(A) : ODILON MACHUCA (OAB SC002361) RÉU : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : Djalma Goss Sobrinho (OAB SC007717) INTERESSADO : SAPIENS PARQUE S.A ADVOGADO(A) : JULIA WOLF KURTZ INTERESSADO : BERNADETE VARGAS MONTEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO INTERESSADO : LUCIA VERONICA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA ADVOGADO(A) : JULIANO CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI ADVOGADO(A) : PAULO KRAUSS ZUCCO INTERESSADO : ALCIDES MOREIRA MONTEIRO (Inventariante) ADVOGADO(A) : DANIELA CAPORAL MENEGOTTO ADVOGADO(A) : HELIO CESAR BAIRROS DESPACHO/DECISÃO 1. A Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento ( processo 5041669-56.2024.4.04.0000/TRF4, evento 20, ACOR2 ). Retifique-se a autuação para excluir desta ação de usucapião o espólio de IVO ROBERTO DE LIMA MONTEIRO e seu inventariante CLAUDIO ROBERTO MONTEIRO . 2. Assistência Judiciária Gratuita Tendo em vista a manifestação e documentos juntados pelas Inventariantes Lucia Veronica Silva , representante do espólio de Iva de Brito Monteiro Silvy , e Bernadete Vargas Monteiro , representante do espólio de Carmelina Vargas Monteiro ( evento 642, PET1 ), de que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, defiro o pedido de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos respectivos Espólios autores . Anote-se . Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Pùblico Federal. 3. Prosseguimento da perícia Em razão de interesse público, decorrente das terras de marinha, o Tribunal determinou a renovação da instrução probatória acerca da identificação da área usucapienda, eliminando qualquer incerteza sobre o local do imóvel e sobre a possibilidade de a área ser objeto de usucapião ( processo 5001908-35.2013.4.04.7200/TRF4, evento 59, ACOR1 ). Tratando-se de prova pericial para delimitação da área usucapienda e sua eventual interferência com terreno de marinha, diante da delimitação da linha de marinha (não homologada) apresentada pela União e o levantamento topográfico já realizado nos autos, a parte autora foi intimada para apresentar novos quesitos restritos ao ponto controvertido ( evento 592, DESPADEC1 ). A parte autora apresentou os quesitos a serem respondidos, restritos à identificação de eventual interferência com terreno de marinha (10 quesitos, pgs. 2-3 do evento 616, PET1 ). Os quesitos que dizem respeito ao histórico de ocupação (cadeia sucessória) poderão ser objeto de prova documental ou testemunhal. 4. Arbitramento do valor dos honorários periciais Os custos da prova pericial deverão ser arcados pela parte autora. Tendo em vista o deferimento da assistência judiciária gratuita, os honorários periciais devidos pela parte autora serão fixados nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Fixo os honorários periciais do Engenheiro Civil Harley Werneck de Paula e do Engenheiro Agrônomo Alexandre Santangelo no valor de R$ 1.629,03 (um mil seiscentos e vinte nove reais e três centavos), equivalentes a três vezes o máximo da tabela, para cada beneficiário (3 autores), resultando no valor total de R$ 4.887,09 para cada Perito Engenheiro (R$ 1.629,03 para cada beneficiário) , obedecidos os critérios dos artigos 25, 28 e Tabela II do Anexo Único da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, alterado pela Resolução n. 937 de 22 de janeiro de 2025, em face a complexidade da matéria. Em vista disso , intimem-se os Peritos nomeados acerca desta decisão, e para informar se mantém o interesse em realizar a perícia, no prazo de cinco dias, tendo em conta a fixação dos honorários periciais pelos parâmetros estabelecidos pela Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que serão requisitados pelo Sistema de Assistência Judiciária quando a perícia for concluída . Intimem-se. 5. Data para início da perícia Aceito o encargo, intimem-se os peritos para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem a data e o local para o início dos trabalhos, que será também o termo inicial do prazo para entrega do laudo, devendo as partes ser intimadas (art. 474 do CPC).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0029650-42.2009.8.24.0064/SC AUTOR : CARLOS AUGUSTO PEREIRA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) RÉU : APARECIDA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO NESIO ANGELO DE MELO (OAB SC008775) ADVOGADO(A) : DANGELIS FATIMA DE MELO (OAB SC050979) ADVOGADO(A) : FRANCINE BRUGGEMANN WAGNER (OAB SC028248) ADVOGADO(A) : LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791) DESPACHO/DECISÃO R.h. A questão da reintegração de posse será apreciada na Liquidação de Sentença n. 5012501-59.2020.8.24.0064. Assim, certificado sobre a cobrança de custas, arquive-se com as cautelas de estilo.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032503-03.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO COMERCIAL MADISON CENTER ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000835-69.2020.8.24.0029/SC AUTOR : ALBERTINO EULINA TORQUATO ADVOGADO(A) : NATACHA CAROLINE FIGUEIREDO PAUSE (OAB SC038494) ADVOGADO(A) : FILLIPI RODRIGUES SANDINI (OAB SC038021) ADVOGADO(A) : CRISTIAN JOSE DE PAULO PATRICIO (OAB SC066137) RÉU : IEZA GERALDA VERDIERI BENTO ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ALBERTINO EULINA TORQUATO contra IEZA GERALDA VERDIERI BENTO Nos termos do art. 357 do CPC, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo em gabinete, haja vista que o grau de complexidade da causa, em matéria de fato e de direito, não demanda audiência à qual se refere o §3º do mesmo dispositivo. DECIDO. Questões processuais pendentes (art. 357, I, CPC) Cotejando detidamente os autos, observo que as partes estão representadas por advogados habilitados nos autos, não se observando, outrossim, nulidades a serem sanadas e/ou preliminares a serem apreciadas. Questões de fato sobre os quais recairá a atividade probatória - Pontos controvertidos (art. 357, II, CPC) Trata-se de ação de anulação de contrato de compra e venda de bem imóvel ajuizada por ALBERTINO EULINA TORQUATO contra IEZA GERALDA VERDIERI BENTO . Aduz o autor, em síntese, que é filho de Abraão Manoel Troquato e Eulina Torquato e que recebeu de herança, junto com 04 irmãos, imóvel de posse localizado na Estrada Geral do Rio Duna, s/n, Bairro Rio Duna, Município de Imaruí, Estado de Santa Catarina, CEP. 88495-000. Argumentou que quando os genitores faleceram, o irmão Juscelino ficou administrando e residindo no imóvel e que ele vendeu cerca de 40.000,00m² através de acordo homologado em juízo. Afirmou que o irmão faleceu em 2017 e que após esse período, passou a administrar o imóvel, tomando conhecimento que o Juscelino estava negociando o imóvel antes de falecer. Alega que teve a confirmação de que parte do imóvel havia sido vendido por Juscelino sem o consentimento dos irmãos e, por recomendação, cercou a área remanescente no ano de 2017 e passou a residir no imóvel. Anos após, afirma que foi surpreendido com uma ação de reintegração de posse ajuizada pela ré, oportunidade em que tomou conhecimento que seu irmão havia alienado, em 2014, a área remanescente, sem o consentimento dos demais. Citada, a ré apresentou contestação, argumentando, em síntese, que as áreas de 40.000,00 m² e 36.235,66 m² foram vendidas por Juscelino Eulina Torquato e Maria Aparecida de Souza em 26/09/2005 e 25/09/2014, respectivamente. Alegou o direito de usucapião do imóvel, a ausência de provas acerca do direito de herdeiro alegado e que comprou as terras de quem as tinha por direito, conhecido na região como único possuidor . Verifica-se, dessa forma, que os pontos controvertidos são: a) quem era, ao tempo da venda, o legítimo possuidor/proprietário do imóvel objeto do debate; b) a (im)possibilidade de comercialização do imóvel por Juscelino Eulina Torquato; c) se o imóvel decorria de herança deixada por Abraão Manoel Torquato e Eulina Torquato e eventual indivisibilidade; d) a natureza da posse/detenção exercida por Juscelino Eulina Torquato até o seu falecimento; e) a suposta posse supostamente exercida pelo autor no imóvel desde 2017; f) o preenchimento dos pressupostos para prescrição aquisitiva pela requerida; g) a ocorrência de eventuais esbulhos e turbações na posse e os responsáveis. Para o esclarecimento da divergência, entendo pertinente a produção de testemunhal. Distribuição do ônus da prova (art. 357, III, do CPC) Conforme preconiza o Código de Processo Civil: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor" (art. 373 do CPC). Inexistindo razões para inverter essa lógica, mantem-se a regra legal. Questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC) As questões de direito que podem influenciar no mérito da causa já foram pontuadas pelas partes em suas respectivas manifestações. Sem outras questões especificas suscitadas, esclareço serem adotadas as soluções jurídicas relevantes aos fatos narrados e/ou provados, segundo o principio " narra mihi factum, dabo tibi jus " (narra-me os fatos, que lhe darei o direito) e " Iura novit curia " (o Juízo conhece o direito). Outrossim, para que não remanesçam dúvidas, incidirão as disposições legais atinentes a(ao) direito civil / obrigacional. Produção probatória (art. 357, II, parte final, do CPC). Nos termos do art. 370 do CPC: "[c]aberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Ainda, no parágrafo único, está o comando imperativo de que "[o] juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Prova Documental Em relação às provas documentais, compete às partes apresentarem os documentos necessários por oportunidade da petição inicial, contestação e/ou na réplica (art. 434 do CPC). Entretanto, entendo necessária a apresentação de documento do registro de imóveis referente ao imóvel em debate. Intime-se o autor para apresentação em 15 dias. Audiência de Instrução e Julgamento (art. 357, V, do CPC) Para melhor averiguação dos fatos aduzidos pelos litigantes, reputo imprescindível a produção de prova oral ao julgamento da lide, razão pela qual DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/03/2026 às 14:00, a ser realizada presencialmente neste Fórum da Comarca de Imaruí/SC, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoal(ais) da(s) parte(s) e da(s) testemunha(s) então arrolada(s). I. Ficam as partes cientes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação das partes sobre esta decisão (art. 357, §4º, CPC), contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. As testemunhas podem, subsidiariamente, ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 (três) dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. Comprovada a tentativa de intimação extrajudicial (art. 455, §1º, do CPC), havendo requerimento , no prazo e hipótese legal (art. 455, §4º, I, do CPC), INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) eventualmente já arrolada(s) pela(s) parte(s) e/ou a(s) que vier(em) a ser no prazo fixado acima. Nas hipóteses do art. 455, §3º, III a V, do CPC, INTIME-SE as testemunhas pessoalmente. E, no caso do art. 455, §3º, II, do CPC, retornem conclusos. II. INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, a fim de colher seus depoimentos pessoais, acaso requerido ou determinado pelo juízo (art. 385, caput , do CPC). Na oportunidade, advirtam-nas que sua ausência importará confissão quanto aos direitos disponíveis (art. 385, §1°, do CPC). III. Atente-se para a conclusão tempestiva de todos os atos imprescindíveis à realização da audiência aprazada. Declaro saneado o processo. Saliento às partes que poderão solicitar esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar delimitação consensual de outras questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º), no mesmo prazo acima. Lado outro, decorrido o prazo sem manifestação, essa decisão estará estabilizada (CPC, art. 357, §1º). Intimem-se. Cumpra-se. Translade-se cópia da presente decisão para o autos n. 5001389-38.2019.8.24.0029 , em razão da conexão já reconhecida. Oportunamente, retornem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001389-38.2019.8.24.0029/SC AUTOR : IEZA GERALDA VERDIERI BENTO ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) RÉU : ALBERTINO EULINA TORQUATO ADVOGADO(A) : FILLIPI RODRIGUES SANDINI (OAB SC038021) ADVOGADO(A) : NATACHA CAROLINE FIGUEIREDO PAUSE (OAB SC038494) ADVOGADO(A) : CRISTIAN JOSE DE PAULO PATRICIO (OAB SC066137) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizada por Ieza Geralda Verdieri Bento contra Albertino Eulina Torquato . Aduz a autora na inicial, em síntese, que é possuidora de um imóvel rural na localidade de Águas Mornas, Rio D'una, com área de 76.235,668 m², adquirido mediante contrato de compra e venda firmado com Juscelino Eulina Torquato e sua esposa Maria Aparecida de Souza. Explicou que a aquisição ocorreu em dois momentos: a primeira parte (40.000,00m²) em 26/09/2005, que restou consolidada na ação judicial nº 029.12.000296-3, e a segunda parte em 25/09/2014. Afirmou que mantém a posse mansa e pacífica do imóvel por mais de 14 anos e que no dia 30/08/2019 a área foi invadida pelo irmão do antigo possuidor, que proferiu ameaças, derrubou malha de eucaliptos e construiu uma casa no local. Indeferida a tutela de urgência, foi designada audiência de justificação ( evento 5, DOC1 ). Formulado pedido no evento 40, DOC1 , a tutela de urgência foi parcialmente deferida para determinar ao réu a abstenção da prática de qualquer ato que deteriore ou altere o imóvel rural em debate ( evento 42, DOC1 ) Em contestação, o requerido defendeu a perda do objeto no tocante ao pleito da reintegração de posse. Argumentou, ainda, que a requerente realizou a aquisição da área de 40.000,00 m² do irmão do requerido e iniciou as tratativas de promessa de compra da área restante. Todavia, afirma que a requerente não deu prosseguimento à negociação para aquisição da área restante. Pontuou que as partes chegaram a discutir judicialmente a posse sobre a totalidade da área (029.12.000296-3) e que em audiência de conciliação ficou acordado que a autora ficaria somente com a área de 40.000,00m², "sendo delimitado em que local estaria localizada a área, valendo a transcrição: “engloba a área onde se encontra a casa, a pequena cachoeira e o pasto na entrada do terreno”". Disse que a autora não tem a totalidade da área e que não houve invasão, pois sempre frequentou e cuidou o imóvel. Em reconvenção, alegou que, na data de 17/06/2020, a requerente adentrou ao seu imóvel, realizou a troca dos cadeados da propriedade e os ameaçou com facões. Requereu a reintegração de posse e a condenação da requerente ao pagamento de danos morais. Réplica no evento 62, DOC1 . Realizada audiência de justificação ( evento 109, DOC1 ) Em decisão saneadora, foram fixados os pontos controvertidos e determinada a produção de prova pericial ( evento 111, DOC1 e evento 127, DOC1 ). Apresentado laudo pericial no evento 301, DOC1 , o requerido pediu esclarecimentos, prestados nos evento 311, DOC1 , evento 324, DOC1 , evento 334, DOC1 e evento 341, DOC1 . É o relato. Compulsando os autos, verifico que a parte ré ingressou com a ação n. 50008356920208240029, na qual foi reconhecida a conexão com a presente demanda. Para que seja possível o julgamento conjunto das ações, aguarde-se, em cartório, a produção da prova oral determinada naqueles autos. Relacione-se no sistema e-proc. Intimem-se. Após, retornem conclusos para análise conjunta.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0013292-07.2006.8.24.0064/SC AUTOR : ADILSON DE JESUS ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) AUTOR : MARGARIDA MARIA DA COSTA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) RÉU : ILHAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : FABRYCIO DA SILVA RAUPP (OAB SC009188) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE CIDRAL (OAB SC005136) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que o procurador da parte ré, solicitou que a sua participação na audiência designada seja realizada de forma virtual ( evento 145, PET1 ). I - Delibero em propiciar a participação do procurador e da parte ré, pelo sistema de Videoconferência PJSC. II - O encaminhamento do link dar-se-á por meio do e-mail: fabrycio@raupp.adv.br. III - Assim, fica a parte ré intimada a apresentar o rol de testemunhas. IV - Os demais envolvidos deverão comparecer presencialmente à Sala de Audiências da Vara da Fazenda da Comarca de São José/SC. V - Cumpra-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5005842-61.2024.8.24.0139/SC EMBARGADO : DIOGO HASSE WEIDLE ADVOGADO(A) : MONICA DIAS CONCEICAO (OAB SC057249) ADVOGADO(A) : RUBIA CAROLINE MORGAN CASTAGNARO WRUBEL (OAB SC056415) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO AMANCIO (OAB SC062552) ADVOGADO(A) : MAYKON FAGUNDES MACHADO (OAB SC058416) ADVOGADO(A) : LEONALDO MARCELINO JUNIOR (OAB SC050312) EMBARGADO : MARIA HELENA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO LUIS LIMA (OAB SC013572) ADVOGADO(A) : ROBERTO FERNANDO DE SOUZA (OAB SC004169) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso
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