André Gonçalves Iracema Eger

André Gonçalves Iracema Eger

Número da OAB: OAB/SC 013587

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Gonçalves Iracema Eger possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TRT21 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPR, TJRS, TRT21, TRF4
Nome: ANDRÉ GONÇALVES IRACEMA EGER

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5039184-83.2024.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50381780920234047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVADO : NADIA PELLENZ ADVOGADO(A) : ANDRÉ GONÇALVES IRACEMA EGER (OAB SC013587) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 06/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 04 de agosto de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5003372-43.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 446) RELATOR: Juiz Federal RAPHAEL DE BARROS PETERSEN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA AGRAVADO: IRANY DE AQUINO ADVOGADO(A): ANDRÉ GONÇALVES IRACEMA EGER (OAB SC013587) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5027232-07.2025.4.04.7200 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - FLORIANÓPOLIS na data de 11/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027232-07.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CASSIA CRISTINA FERNANDES AMARAL SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ GONÇALVES IRACEMA EGER (OAB SC013587) ADVOGADO(A) : CLOVIS LEONARDO SCHLICHTING SILVA (OAB SC056600) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5030852-95.2023.4.04.7200/SC (Pauta: 337) RELATORA: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI APELANTE: SONIA AMARAL LEITE DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ GONÇALVES IRACEMA EGER (OAB SC013587) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    11ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5009881-87.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 343) RELATORA: Desembargadora Federal ANA CRISTINA FERRO BLASI AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA AGRAVADO: IONE TEIXEIRA DIAS ADVOGADO(A): ANDRÉ GONÇALVES IRACEMA EGER (OAB SC013587) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5039184-83.2024.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS AGRAVADO : NADIA PELLENZ ADVOGADO(A) : ANDRÉ GONÇALVES IRACEMA EGER (OAB SC013587) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. INADMITIDA A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO APENAS PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A modificação do julgado é admitida apenas excepcionalmente e após o devido contraditório (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). 3. Não há necessidade de o julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, tampouco todos os citados pelas partes. 4. A pretensão dos embargantes é, à guisa de declaração, modificar a decisão atacada. 5. Embargos de declaração acolhidos tão somente para efeitos de prequestionamento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
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