Carlos José De Lima

Carlos José De Lima

Número da OAB: OAB/SC 013614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos José De Lima possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSC, TRF4, TJSP, TRT12
Nome: CARLOS JOSÉ DE LIMA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5021895-71.2020.8.24.0038/SC RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA AUTOR : AUGUSTINHO STANG ADVOGADO(A) : EDSON ROSEMAR DA SILVA (OAB PR043435) RÉU : CARMEN SPILLMANN ADVOGADO(A) : CARLOS JOSÉ DE LIMA (OAB SC013614) RÉU : ANTONIO STANG ADVOGADO(A) : EDSON ROSEMAR DA SILVA (OAB PR043435) RÉU : ARAÇATUBA AUTO POSTO LTDA ADVOGADO(A) : EDSON ROSEMAR DA SILVA (OAB PR043435) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5030585-16.2025.8.24.0038/SC AUTOR : SIDNEI JOSE PAVESI ADVOGADO(A) : CARLOS JOSÉ DE LIMA (OAB SC013614) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a emenda à inicial do Evento11. Retifique-se o valor da causa para R$10.671,91 (dez mil seiscentos e setenta e um reais e noventa e um centavos). 2. Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado nos autos da presente "AÇÃO JUDICIAL DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITOS" ajuizada por SIDNEI JOSE PAVESI em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, objetivando a suspensão dos débitos tributários de IPVA e licenciamento do veículo GM Opala placas LYE0894, dos exercícios 2007 e seguintes, vedando-se ao Requerido lançar mão de meios coercitivos de cobrança e/ou restritivos de crédito. Alegou o Requerente, em síntese, que é proprietário do veículo referido e este acumula débitos IPVA e licenciamento desde 2006 quando se envolveu em um acidente de trânsito e aquele sofreu danos que o impossibilitaram de circular, devendo ser reconhecida a prescrição dos exercícios anteriores a 2020, inclusive, eis que não ajuizada Execução Fiscal até o momento. A tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, tem por escopo conceder ao autor, de imediato, aquilo que somente alcançaria no final da demanda com a prolação de uma sentença de procedência. Por esta razão, a concessão da medida exige a presença de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". O relatório de débitos e as notificações fiscais do veículo em nome do Requerente (Evento11) evidenciam o periculum in mora . O Requerente questiona a exigibilidade dos créditos de IPVA e licenciamento dos exercícios de 2007 a 2020 do veículo GM Opala placas LYE0894, sob o argumento de que teriam sido atingidos pela prescrição. O IPVA é tributo lançado de ofício pela autoridade fazendária e o vencimento do respectivo débito ocorre no último dia do mês correspondente ao número final da placa de identificação do veículo, nos termos do disposto no art. 10, inciso III, do RIPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.993/89. In casu , o vencimento do débito operou-se no último dia do mês de abril, eis que o veículo tem placa com final 4. Vê-se, pois, que a constituição definitiva do crédito tributário se deu quando do vencimento do débito, momento em que surgiu a pretensão executiva do Fisco Estadual, em 30.04.2007, e assim sucessivamente todos os anos, até 30.04.2020. Considerando o prazo quinquenal e não havendo conhecimento, por ora, de causa interruptiva, a tese de potencial prescrição se reveste de probabilidade, a respaldar a suspensão da exigibilidade dos débitos do período. Diante do exposto, defiro a liminar para suspender a exigibilidade do IPVA, bem assim das taxas de licenciamento dos exercícios de 2007 a 2020 do veículo GM Opala placas LYE0894 (Evento11, doc6) e determinar a emissão, pelo Requerido, relativamente a estes débitos, se não houver outro impeditivo, de certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN). Intime-se. 3. Deixo de designar audiência de conciliação, eis que os representantes da pessoa jurídica de direito público não possuem poderes para transigir. Cite-se o Requerido para responder, no prazo legal, constando as advertências legais (art. 7º, i n fine , da Lei nº 12.153/2009). Apresentada a resposta, se e somente se com ela vierem documentos, intime-se o Requerente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para Sentença. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012040-85.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Garcia Mendes - - Flavia Cristina Correia Garcia - Silvia Teresinha de Lima - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo não original). O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º do art. 99 do Código de Processo Civil) é relativa, uma vez que cede diante de elementos nos autos que indiquem a capacidade financeira da parte. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza (que nem sequer foi realizada nos autos), tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira para que possa ser analisada e deferida, o que não ocorreu na hipótese, não sendo possível sua concessão em especial por haver a recorrente praticado ato incompatível com o pedido de justiça gratuita que pleiteia" (AgRg no AREsp 737.289/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 12/02/2016). Diante do exposto, junte a parte recorrente, em 48h, documentos que comprovem sua situação financeira (extratos bancários de todas as instituições financeiras com quem mantenha relacionamento, declaração de imposto de renda, comprovantes de recebimento de salário...) ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), FABIO GARCIA MENDES (OAB 399164/SP), FABIO GARCIA MENDES (OAB 399164/SP), CARLOS JOSE DE LIMA (OAB 13614/SC)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012040-85.2024.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio Garcia Mendes - - Flavia Cristina Correia Garcia - Silvia Teresinha de Lima - - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo não original). O art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º do art. 99 do Código de Processo Civil) é relativa, uma vez que cede diante de elementos nos autos que indiquem a capacidade financeira da parte. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade à declaração de pobreza (que nem sequer foi realizada nos autos), tal presunção é relativa, e o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação acerca da hipossuficiência financeira para que possa ser analisada e deferida, o que não ocorreu na hipótese, não sendo possível sua concessão em especial por haver a recorrente praticado ato incompatível com o pedido de justiça gratuita que pleiteia" (AgRg no AREsp 737.289/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 12/02/2016). Diante do exposto, junte a parte recorrente, em 48h, documentos que comprovem sua situação financeira (extratos bancários de todas as instituições financeiras com quem mantenha relacionamento, declaração de imposto de renda, comprovantes de recebimento de salário...) ou, no mesmo prazo, recolha as custas devidas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), FABIO GARCIA MENDES (OAB 399164/SP), FABIO GARCIA MENDES (OAB 399164/SP), CARLOS JOSE DE LIMA (OAB 13614/SC)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0037461-83.1999.8.24.0038/SC AUTOR : JOAO ADILIO VIEIRA ADVOGADO(A) : ROSE MARIA APARECIDA LEDOUX (OAB SC010230) ADVOGADO(A) : CARLOS JOSÉ DE LIMA (OAB SC013614) RÉU : GODOY & CIA LTDA ADVOGADO(A) : KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ADVOGADO(A) : WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO I. Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da petição de evento 296, sob pena de concordância tácita. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos urgente para deliberação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001533-42.2023.8.24.0103/SC EXEQUENTE : GEISON RENATO KRUGER COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE FERRAMENTAS EIRELI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO GRUNER (OAB SC017702) EXECUTADO : FRATELLI METALURGICA EIRELI ADVOGADO(A) : CARLOS JOSÉ DE LIMA (OAB SC013614) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará integral em favor do exequente referente aos valores bloqueados via Sisbajud nas contas da executada. 2. Defiro nova busca Sisbajud pela modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias nas contas da executada conforme cálculo do evento 79. 2.1. Defiro desde já a expedição de alvará em favor da exequente dos novos valores porventura bloqueados, após a manifestação da executada.
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