Vinicius Boni

Vinicius Boni

Número da OAB: OAB/SC 013635

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Boni possui 85 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF4, TJSC
Nome: VINICIUS BONI

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025996-35.2021.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RELOJOARIA LABES LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985) ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) DESPACHO/DECISÃO O retorno do AR como " não procurado " não pode ser entendido como mudança de endereço, para os fins do art. 274, parágrafo único, do CPC. A mudança de endereço somente pode ser reconhecida quando houver indicativo claro e indubitável nesse sentido, como, por exemplo, devolução do AR com a informação " mudou-se ", ou certidão do oficial de justiça de que a pessoa não reside no local. Há vários julgados nesse sentido, valendo citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. EXECUTADO DEVIDAMENTE CITADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR DE MANTER ATUALIZADO SEU ENDEREÇO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO COM RETORNO DO AR COMO "NÃO PROCURADO". SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA O ÔNUS DE INFORMAR NOVO ENDEREÇO. MERA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA O MESMO ENDEREÇO. EVENTUAL MUDANÇA DE DOMICÍLIO QUE ENSEJARÁ A VALIDADE E EFICÁCIA DA INTIMAÇÃO, COM OS CONSECTÁRIOS DECORRENTES DA INÉRCIA. EXEGESE DO ART. 513, § 2º, INC. II, E § 3º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011231-95.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2020). Ante o exposto, renove-se a intimação, por mandado (whatsapp), observando-se o número indicado na pet. retro.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5000689-29.2024.8.24.0048/SC AUTOR : SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) AUTOR : UILSON FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) RÉU : VANIA CARDOSO DITTRICH ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) RÉU : RENATO DITTRICH ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando que o objeto da presente demanda envolve a mesma área pleiteada nos autos n. 5002749-14.2020.8.24.0048, é de rigor o APENSAMENTO do feito para julgamento conjunto. 1. Trata-se de Ação de Usucapião Ordinário ajuizada por Sandra Regina dos Santos Silva e Uilson Ferreira Silva em face de Vania Cardoso Dittrich e Renato Dittrich . Citada, a parte requerida apresentou resposta na forma de contestação (evento 89), por meio da qual sustentou que são possuidores do imóvel usucapiendo desde 2007, de modo que o utilizam para locação. Relataram que, no ano de 2008, realizaram comodato com a pessoa de Reni para plantação de eucalipto. Ocorre que, após o falecimento de Reni (época da pandemia), começaram as invasões. Réplica (evento 94). 2. Reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo no presente processo. Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato. Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 330 e 485 do Novo Código de Processo Civil. A  petição inicial é apta e o procedimento corresponde à natureza da causa. A pretensão deduzida não carece de pedido ou causa de pedir. Ademais, o objeto é, em tese, juridicamente possível, não há incompatibilidade de pedidos e, em princípio, da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão. Outrossim, inexistem questões processuais pendentes. Portanto, DECLARO saneado o feito. 3. A controvérsia consiste em apurar o preenchimento dos requisitos para usucapião do imóvel em questão. 4. Quanto ao ônus da prova, incidem no presente caso as regras previstas no art. 373 do CPC, ou seja, cabe à parte autora comprovar quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5. Encerrada a fase postulatória do processo e delimitados os fatos controversos, as partes passaram a ter ciência acerca das alegações que dependem de prova. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, com a respectiva indicação do objeto e meio probando. Caso haja pretensão da produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol, para posterior designação de audiência para a instrução, sob pena de encerramento do julgamento do processo no estado em que se encontra. Eventuais pedidos de prova já realizados deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento. 6. Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação de qualquer dos litigantes, certifique-se (se necessário), e façam-se os autos conclusos. 7. Intime-se novamente a União para, querendo, apresentar interesse no feito. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007306-21.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE : OTICA LABES LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985) ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alegação da executada de que os bens penhorados teriam sido perdidos à Caixa Econômica Federal em razão do inadimplemento de contrato de penhor, sem qualquer comprovação nos autos, determino a expedição de ofício à referida instituição para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há contrato de penhor em nome da executada ​ ANA MARIA GANDRA ZYTKUEWISZ ​, os bens a ele vinculados; a situação atual do ajuste e dos respectivos bens (se ainda empenhados, alienados ou liquidados). Com a resposta, manifeste-se a exequente e, na sequência, retornem os autos conclusos. I-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5039490-27.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 26/05/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5016881-53.2022.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50168815320228240033/SC) RELATOR : VOLNEI CELSO TOMAZINI APELANTE : SEILA SEIF (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : SALETE PINOTTI MOLLERI (OAB SC007985) ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) APELADO : CLARO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : Gabriela Vitiello Wink (OAB RS054018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 23/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 32 - 22/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035662-51.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE : ROMEO DELMAR DIEDRICH ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a execução está garantida, RECEBO os embargos à execução com efeito suspensivo. Comunique-se nos autos principais. 2. POSTERGO eventual requerimento de gratuidade da justiça, o qual será analisado ao final do feito. 3. Intime-se a Fazenda Pública para impugnar a defesa, no prazo de 30 dias, como disposto no art. 17 da Lei 6830/80. 4. Após, intime-se para réplica e, decorrido o prazo, retornem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035663-36.2025.8.24.0023/SC EMBARGANTE : ROMEO DELMAR DIEDRICH ADVOGADO(A) : VINICIUS BONI (OAB SC013635) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MOLLERI (OAB SC002174) ADVOGADO(A) : VANESSA MOLLERI (OAB SC020471) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a execução está garantida, RECEBO os embargos à execução com efeito suspensivo. Comunique-se nos autos principais. 2. POSTERGO eventual requerimento de gratuidade da justiça, o qual será analisado ao final do feito. 3. Intime-se a Fazenda Pública para impugnar a defesa, no prazo de 30 dias, como disposto no art. 17 da Lei 6830/80. 4. Após, intime-se para réplica e, decorrido o prazo, retornem conclusos.
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