Alexandre Macedo Tavares

Alexandre Macedo Tavares

Número da OAB: OAB/SC 013637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Macedo Tavares possui 76 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF4, TJMT, TJSC, TJPR, TJRJ
Nome: ALEXANDRE MACEDO TAVARES

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22) APELAçãO CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018325-19.2025.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí na data de 03/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5018326-04.2025.8.24.0033 distribuido para Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí na data de 03/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015420-75.2024.8.24.0033/SC AUTOR : JULIO CESAR DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) RÉU : KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS EIRELI ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO CORREA REHDER (OAB SC026773) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. Ficam intimadas as partes para, em 15 dias, manifestarem-se acerca da contestação e documentos pela parte denunciada à lide.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014726-72.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença objetivando o reembolso das custas iniciais, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, na qual a parte Executada concordou com o cálculo de liquidação apresentado pela parte Exequente. Neste contexto: I - Homologo o cálculo apresentado no evento 1. II - Considerando que não subsiste qualquer discussão acerca do valor exequendo e é dever do Ente Público atualizar o quantum devido no momento do pagamento 1 , conforme os parâmetros já firmados, deixo de determinar a atualização do débito pela Contadoria Judicial nesta ocasião. III - Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, com a intimação da parte Executada para realizar o pagamento do valor principal (R$ 1.482,31) no prazo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), sob pena de sequestro, uma vez que o valor exequendo é inferior a 10 (dez) salários-mínimos, conforme previsto no art. 1º da Lei Municipal n.º 4.982/07. Ressalto que, em que pese o sistema Eproc contabilize o prazo para pagamento da RPV em 60 (sessenta) dias úteis, deve a parte Executada efetuar o pagamento no prazo legal de 2 (dois) meses 2 , ciente de que, como a contagem se dará em meses, não serão computados somente os dias úteis (art. 219, caput , do CPC 3 ) 4 . Antes de expedir a RPV,  intime-se a parte beneficiária para que, em 5 (cinco) dias, informar ou confirmar os dados bancários da conta onde deseja receber os valores, cientificando-a de que, após iniciado o processamento da RPV, não será permitida a alteração de dados. 5 Em razão da natureza indenizatória da condenação, não incidirão contribuições previdenciárias nem imposto de renda sobre os valores devidos. IV - A partir da vigência da Resolução CM nº 9/2024, os alvarás judiciais serão expedidos sem a retenção do Imposto de Renda. No entanto, permanece a obrigatoriedade de desconto da contribuição previdenciária, quando for o caso. As partes ficam cientes de que eventuais contestações deverão ser apresentadas por meio de requerimento administrativo ao órgão competente. V - Com o pagamento, expeça-se o competente alvará, observados os dados bancários informados, e intime-se a parte Exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção pelo pagamento. VI - Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se e intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias. VII - SUSPENDO o curso do feito enquanto se aguarda o pagamento da RPV. VIII - Por fim, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. 1. Tema Repetitivo 292/STJ: Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação. Tema 96/STF - Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório.Tema 1037/STF - O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça. 2. Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. 3. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. 4. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. PAGAMENTO EFETUADO PELA MUNICIPALIDADE FORA DO PRAZO DE 2 MESES. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000. INCIDÊNCIA DO TEMA 4 DO TJSC QUE DEFINIU PRAZO DE 2 MESES PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL DE FORMA CORRIDA E NÃO EM DIAS ÚTEIS COMO PRETENDE A MUNICIPALIDADE. EVIDENCIADA A QUITAÇÃO A DESTEMPO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS NA HIPÓTESE, EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO DO MONTANTE A SER DEPOSITADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000 que definiu Tema 4 com o seguinte teor: "Cabe fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, se esta não cumprir a requisição de pequeno valor no prazo de 2 meses previsto no art. 535, § 3º, II do CPC/15, inclusive no caso de RPV antecipada da parte incontroversa". (TJSC, Apelação n. 5014110-15.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-11-2021). 5. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 6 DE MARÇO DE 2025
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os embargos, por serem tempestivos, conforme certidão retro. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença proferida às fls. 122 não mencionou sobre o pagamento de honorários. Note-se que o cancelamento da CDA foi realizado após ser constatado pela SEFAZ que o contribuinte não preencheu corretamente as EFDs, conforme fls. 119. Dessa forma, deve o executado arcar com o pagamento dos honorários, conforme entendimento jurisprudencial dominante. Nesse sentido, destaco: 0040401-04.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO Des(a). ADRIANA RAMOS DE MELLO - Julgamento: 28/05/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DA CDA. SEM CONDENAÇÃO EM HONORARIOS. APELO DO EXECUTADO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ADESIVO DO EXEQUENTE. 1. Cancelamento da CDA após a apresentação de embargos à execução. 2. Escrituração incorreta pelo contribuinte. Equívoco no preenchimento da escrituração na EFD. 3. Princípio da causalidade. Resp nº 1111002/SP, pela sistemática dos recursos repetitivos, definiu que o contribuinte deve arcar com o pagamento de honorários quando a execução é deflagrada por erro no preenchimento do documento fiscal. 4. Execução Fiscal teve início por conta da parte executada e não da Fazenda Estadual, de modo que, por força do princípio da causalidade, deve arcar com os honorários de sucumbência. 5. Desprovimento do apelo principal e provimento do apelo adesivo para condenar a sociedade contribuinte ao pagamento de 10% do valor da execução, a título de honorários advocatícios, em favor do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º do CPC. 6. RECURSO DESPROVIDO. Assim, ACOLHO os aclaratórios, para condenar o executado em honorários, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantidos os demais termos da sentença. P. I.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001376-80.2021.4.04.7200/SC IMPETRANTE : LAKO ADMINISTRADORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e 512 do STF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008762-85.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA ADVOGADO(A) : EDSON VICENTE MINICOSKI PEREIRA (OAB SC021008) EXECUTADO : MANOEL GERALDO FERNANDES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC001121) ADVOGADO(A) : ANA CATARINA FURTADO KÖHLER (OAB SC019658) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717) ADVOGADO(A) : NATALIA CRISTINA ANDRADES DA SILVA (OAB SC012242) EXECUTADO : DJALMA EUGENIO GUARDA JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACEDO TAVARES (OAB SC013637) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC001121) ADVOGADO(A) : ANA CATARINA FURTADO KÖHLER (OAB SC019658) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE ARAUJO SANDRI (OAB SC030717) ADVOGADO(A) : NATALIA CRISTINA ANDRADES DA SILVA (OAB SC012242) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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