Maquele Keit Da Silva
Maquele Keit Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 013650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maquele Keit Da Silva possui 284 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em STJ, TJPI, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
284
Tribunais:
STJ, TJPI, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
MAQUELE KEIT DA SILVA
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
176
Últimos 30 dias
284
Últimos 90 dias
284
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (86)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005998-24.2025.8.24.0039/SC AUTOR : EDSON ANTONIO HAAS ADVOGADO(A) : MAQUELE KEIT DA SILVA (OAB SC013650) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à certidão retro do Oficial de Justiça.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012537-06.2025.8.24.0039/SC AUTOR : JULIANA APARECIDA DE MEDEIROS DE ARRUDA LOTIN ADVOGADO(A) : MAQUELE KEIT DA SILVA (OAB SC013650) DESPACHO/DECISÃO Analiso ao pedido de tutela provisória para posse no cargo público. A parte autora foi aprovada no concurso público da Prefeitura Municipal de Lages. Ocorre que no momento de tomar posse no cargo público, foi considerado inapto pela Junta médica do Município Contudo, a parte autora juntou aos autos digitais, laudos médicos que demonstram estar apto ao trabalho: No caso, é necessário se ter mais elementos para análise da tutela provisória, diante disso, postergo a análise do pedido liminar para após a realização da prova pericial, com a formação do contraditório. Diante disso, 1 . POSTERGO a análise do pedido liminar para após a prova pericial. 2. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar defesa, na forma do art. 335, do CPC, c/c art. 7º, da Lei n. 12.153/09. 3. Por ser permitido à Fazenda Pública transigir somente mediante lei autorizadora do respectivo ente da Federação, e por questão de celeridade e economia processual, deixo de designar a audiência de conciliação. 4. Com a resposta, intime-se a parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. 6. Desde já NOMEIO COMO PERITO DO JUIZO Dr. Youssef Elias Ammar (CRM/SC 19.571, youssef.ammar@hotmail.com), independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Designo perícia para o dia 21/08/2025 às 14h00min, no Fórum da Comarca de Lages - Vara da Fazenda. Incumbe à parte levar todos os exames médicos e laudos que possuir no dia da perícia. Ainda, incumbe ao procurador avisar à parte quanto ao dia/hora da perícia, por observância ao princípio da cooperação. Não será expedido mandado ou AR. A ausência da parte na perícia importará em desistência da referida prova técnica e, consequentemente, extinção do processo. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, a serem pagos pelo sistema da Assistência Judiciária. Intimem-se as partes/procuradores para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 dias (art. 465 CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público e, por fim, conclusos para sentença. QUESITOS DO JUÍZO 1- Qual a doença da parte autora, informe a CID 2- Esta doença impossibilita a parte autora a tomar posse no cargo público para o qual foi aprovada? Na data da posse a parte autora é considerada como incapacitada/inapta ou apta? 3 - A doença é considerada como incapacitante para execução das atividades oriundas do cargo pretendido? 4 - Esta doença da parte autora poderá ensejar em aposentadoria por invalidez, em quanto tempo? 5 - A autora necessitará de licença para tratamento de saúde para se recuperar, por quanto tempo? 6 - Outras considerações que o perito entender pertinentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012544-95.2025.8.24.0039/SC AUTOR : JONATHAN RAFAEL PEREIRA CORREA ADVOGADO(A) : MAQUELE KEIT DA SILVA (OAB SC013650) DESPACHO/DECISÃO Analiso ao pedido de tutela provisória para posse no cargo público. A parte autora foi aprovada no concurso público da Prefeitura Municipal de Lages. Ocorre que no momento de tomar posse no cargo público, foi considerado inapto pela Junta médica do Município Contudo, a parte autora juntou aos autos digitais, laudos médicos que demonstram estar apto ao trabalho: No caso, é necessário se ter mais elementos para análise da tutela provisória, diante disso, postergo a análise do pedido liminar para após a realização da prova pericial, com a formação do contraditório. Diante disso, 1 . POSTERGO a análise do pedido liminar para após a prova pericial. 2. Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar defesa, na forma do art. 335, do CPC, c/c art. 7º, da Lei n. 12.153/09. 3. Por ser permitido à Fazenda Pública transigir somente mediante lei autorizadora do respectivo ente da Federação, e por questão de celeridade e economia processual, deixo de designar a audiência de conciliação. 4. Com a resposta, intime-se a parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5. Defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC. 6. Desde já NOMEIO COMO PERITO DO JUIZO Dr. Youssef Elias Ammar (CRM/SC 19.571, youssef.ammar@hotmail.com), independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Designo perícia para o di a 21/08/2025 às 13h45min , no Fórum da Comarca de Lages - Vara da Fazenda. Incumbe à parte levar todos os exames médicos e laudos que possuir no dia da perícia. Ainda, incumbe ao procurador avisar à parte quanto ao dia/hora da perícia, por observância ao princípio da cooperação. Não será expedido mandado ou AR. A ausência da parte na perícia importará em desistência da referida prova técnica e, consequentemente, extinção do processo. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, a serem pagos pelo sistema da Assistência Judiciária. Intimem-se as partes/procuradores para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 dias (art. 465 CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 15 dias. Após, ao Ministério Público e, por fim, conclusos para sentença. QUESITOS DO JUÍZO 1- Qual a doença da parte autora, informe a CID 2- Esta doença impossibilita a parte autora a tomar posse no cargo público para o qual foi aprovada? Na data da posse a parte autora é considerada como incapacitada/inapta ou apta? 3 - A doença é considerada como incapacitante para execução das atividades oriundas do cargo pretendido? 4 - Esta doença da parte autora poderá ensejar em aposentadoria por invalidez, em quanto tempo? 5 - A autora necessitará de licença para tratamento de saúde para se recuperar, por quanto tempo? 6 - Outras considerações que o perito entender pertinentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012544-95.2025.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5012537-06.2025.8.24.0039 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Exec. Fiscais, Acidentes do Trabalho e Reg. Públicos da Comarca de Lages na data de 10/07/2025.