Fabio Ramos Fiuza

Fabio Ramos Fiuza

Número da OAB: OAB/SC 013655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Ramos Fiuza possui 748 comunicações processuais, em 580 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 580
Total de Intimações: 748
Tribunais: TJRS, STJ, TJPR, TJES, TJSC
Nome: FABIO RAMOS FIUZA

📅 Atividade Recente

118
Últimos 7 dias
512
Últimos 30 dias
748
Últimos 90 dias
748
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (466) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86) APELAçãO CíVEL (59) AGRAVO DE INSTRUMENTO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 748 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001363-85.2019.8.24.0014/SC RELATOR : Caroline Freitas Granja EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) EXECUTADO : MARCEL APARECIDO ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : HARIEL VINICIUS BETT DE JESUS (OAB SC064161) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 126 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000127-92.2020.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) DESPACHO/DECISÃO Assunto : determina intimação pessoal. Intimada a parte exequente para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte ré (Ev.170), o prazo transcorreu in albis , sem qualquer manifestação (Ev.172). Em razão da inércia, foi proferido ato determinando nova intimação da exequente para que promovesse o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo (Ev.174). Todavia, mais uma vez, não houve qualquer manifestação nos autos (Ev.177). Diante da inércia verificada, determino a intimação pessoal da parte exequente, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, para que, no prazo de 05 dias, promova o impulso processual, sob pena de extinção por abandono da causa. Intime-se Oportunamente, retornem os autos conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000250-83.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : OLINDA FRANCISCA BORINI DIOTALLEVY (OAB SC002141) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A)/EXEQUENTE PARA: 1) manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento/Mandado(s) com resultados negativos (Evento 548 e 549); 2) informar novo endereço para cumprimento do ato; 3) efetuar o pagamento antecipado das despesas postais/mandado, conforme disposto na Lei n. 17.654/2018, caso não seja beneficiário(a) da gratuidade judiciária. PRAZO: 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005067-13.2019.8.24.0045/SC APELANTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) DESPACHO/DECISÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDAÇÃO interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 40, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 34, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 421 e 476 do CC, no que se refere à sustentada impossibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial ao caso, pois o valor devido é expressivo, além de faltar à executada a boa-fé objetiva (porquanto não demonstra empenho em adimplir integralmente o contrato). Ultrapassada fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil, em razão da revelia. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (justiça gratuita), passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não merece ascender pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 283 do STF, por analogia, e da Súmula 126 do STJ. Constata-se que as razões recursais não apresentam argumentos capazes de derruir a conclusão do acórdão, fundamentada na interpretação do art. 6º, caput , da CF/88, no sentido de que a recorrente pode buscar os valores inadimplidos por meios menos gravosos que não atinjam o direito (social) da recorrida à moradia. Destaca-se do voto (​ evento 34, RELVOTO1 ​):​​ [...] depreende-se dos autos que a apelada quitou 76 (setenta e seis) das 105 (cento e cinco) prestações mensais ajustadas ( evento 1, PLAN20 ), o que representou aproximadamente 72% (setenta e dois por cento) do contrato. Ademais, imperioso destacar que, o valor apontado pela apelante como devido - de R$ 4.344,55 - referente as 29 (vinte e nove) prestações inadimplidas, pode ser objeto de busca por outros procedimentos judiciais menos gravosos do que o presente, uma vez que se colocou em risco o direito social à moradia (CF/88, art. 6º caput ) quando comparado à totalidade do débito não adimplido . À vista disso, considera-se adequado o reconhecimento do adimplemento substancial, capaz de impedir a extinção do contrato quando a parte cumpriu de forma significativa com as suas obrigações, tal como assegurou a Juíza singular. (grifou-se).​ O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. Ainda, "o acórdão local está motivado por fundamento constitucional, não impugnado por meio de recurso extraordinário, o que atrai o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior" (STJ, AgInt no REsp n. 1.810.434/DF, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 26-6-2023). E quanto à alínea "c" do permissivo constitucional, incide o veto da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 40. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300509-28.2019.8.24.0039/SC RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 10/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Página 1 de 75 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou