Fabio Ramos Fiuza
Fabio Ramos Fiuza
Número da OAB:
OAB/SC 013655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Ramos Fiuza possui 748 comunicações processuais, em 580 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
580
Total de Intimações:
748
Tribunais:
TJRS, STJ, TJPR, TJES, TJSC
Nome:
FABIO RAMOS FIUZA
📅 Atividade Recente
118
Últimos 7 dias
512
Últimos 30 dias
748
Últimos 90 dias
748
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (466)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86)
APELAçãO CíVEL (59)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 748 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001363-85.2019.8.24.0014/SC RELATOR : Caroline Freitas Granja EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) EXECUTADO : MARCEL APARECIDO ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : HARIEL VINICIUS BETT DE JESUS (OAB SC064161) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 126 - 10/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000127-92.2020.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) DESPACHO/DECISÃO Assunto : determina intimação pessoal. Intimada a parte exequente para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte ré (Ev.170), o prazo transcorreu in albis , sem qualquer manifestação (Ev.172). Em razão da inércia, foi proferido ato determinando nova intimação da exequente para que promovesse o regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo (Ev.174). Todavia, mais uma vez, não houve qualquer manifestação nos autos (Ev.177). Diante da inércia verificada, determino a intimação pessoal da parte exequente, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, para que, no prazo de 05 dias, promova o impulso processual, sob pena de extinção por abandono da causa. Intime-se Oportunamente, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000250-83.2016.8.24.0020/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : OLINDA FRANCISCA BORINI DIOTALLEVY (OAB SC002141) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A)/EXEQUENTE PARA: 1) manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento/Mandado(s) com resultados negativos (Evento 548 e 549); 2) informar novo endereço para cumprimento do ato; 3) efetuar o pagamento antecipado das despesas postais/mandado, conforme disposto na Lei n. 17.654/2018, caso não seja beneficiário(a) da gratuidade judiciária. PRAZO: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5005067-13.2019.8.24.0045/SC APELANTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) DESPACHO/DECISÃO COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDAÇÃO interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 40, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 34, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 421 e 476 do CC, no que se refere à sustentada impossibilidade de aplicação da teoria do adimplemento substancial ao caso, pois o valor devido é expressivo, além de faltar à executada a boa-fé objetiva (porquanto não demonstra empenho em adimplir integralmente o contrato). Ultrapassada fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil, em razão da revelia. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos (justiça gratuita), passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , o apelo especial não merece ascender pela alínea "a" do permissivo constitucional, por óbice da Súmula 283 do STF, por analogia, e da Súmula 126 do STJ. Constata-se que as razões recursais não apresentam argumentos capazes de derruir a conclusão do acórdão, fundamentada na interpretação do art. 6º, caput , da CF/88, no sentido de que a recorrente pode buscar os valores inadimplidos por meios menos gravosos que não atinjam o direito (social) da recorrida à moradia. Destaca-se do voto ( evento 34, RELVOTO1 ): [...] depreende-se dos autos que a apelada quitou 76 (setenta e seis) das 105 (cento e cinco) prestações mensais ajustadas ( evento 1, PLAN20 ), o que representou aproximadamente 72% (setenta e dois por cento) do contrato. Ademais, imperioso destacar que, o valor apontado pela apelante como devido - de R$ 4.344,55 - referente as 29 (vinte e nove) prestações inadimplidas, pode ser objeto de busca por outros procedimentos judiciais menos gravosos do que o presente, uma vez que se colocou em risco o direito social à moradia (CF/88, art. 6º caput ) quando comparado à totalidade do débito não adimplido . À vista disso, considera-se adequado o reconhecimento do adimplemento substancial, capaz de impedir a extinção do contrato quando a parte cumpriu de forma significativa com as suas obrigações, tal como assegurou a Juíza singular. (grifou-se). O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento segundo o qual a falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. Ainda, "o acórdão local está motivado por fundamento constitucional, não impugnado por meio de recurso extraordinário, o que atrai o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior" (STJ, AgInt no REsp n. 1.810.434/DF, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 26-6-2023). E quanto à alínea "c" do permissivo constitucional, incide o veto da Súmula 284 do STF, por analogia. A parte recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, o que inviabiliza a verificação da similitude fática entre os julgados. Colhe-se da jurisprudência do STJ: Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso vertente, a divergência jurisprudencial, haja vista a recorrente ter apenas colacionado algumas ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações. (AgInt no AREsp n. 2.770.914/GO, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 14-4-2025). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 40. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300509-28.2019.8.24.0039/SC RELATOR : MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 188 - 10/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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