Fabio Ramos Fiuza

Fabio Ramos Fiuza

Número da OAB: OAB/SC 013655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Ramos Fiuza possui 725 comunicações processuais, em 566 processos únicos, com 145 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJES, TJPR, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 566
Total de Intimações: 725
Tribunais: TJES, TJPR, TJSC, STJ
Nome: FABIO RAMOS FIUZA

📅 Atividade Recente

145
Últimos 7 dias
533
Últimos 30 dias
725
Últimos 90 dias
725
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (451) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (84) APELAçãO CíVEL (57) AGRAVO DE INSTRUMENTO (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 725 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001096-63.2019.8.24.0063/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (código do Banco, agência com dígito, conta com dígito), para fins de expedição de alvará judicial.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000786-11.2019.8.24.0046/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 278 - 09/07/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Interpelação Nº 5059376-35.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Interpelação proposta por COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO contra MARISETE MARIA KOMINKIEWICZ DE SOUZA e LOURENCO DE SOUZA , com fulcro no art. 726 e ss. do CPC. Acerca do assunto, calha transcrever da doutrina: "As notificações e interpelações não seguem a regra da tutela de urgência e da tutela da evidência, e foram transferidas para este capítulo dos procedimentos de jurisdição voluntária. Isso está de acordo com a própria natureza de ambos os institutos: a notificação comunica conhecimento, estabelecendo plano sobre o qual se têm de exercer, eventualmente, os deveres de afirmação e prova, podendo também comunicar vontade; já a interpelação comunica que se exerce pretensão, ato do credor, por exemplo, entre a pretensão e a ação que vai nascer da mora [as definições são de Pontes de Miranda. Coment. CPC (1973), v. XII, p. 249)]. O protesto judicial, embora não mencionado no título da Seção, ainda é possível, a julgar pelo teor do CPC 726 § 2.º. Em todos os casos, não se trata de procedimentos convencionais, mas de procedimentos que visam a uma atividade processual conservativa, no dizer de Humberto Theodoro Junior (Processo Cautelar24 , p. 373)." (NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao código de processo civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 1562) Ainda: "A interpelação é ato pelo qual se dá a conhecer a pretensão de exercer direito. Exterioriza-se vontade nesse sentido e a eficácia da interpelação dependerá do ato ou da omissão do interpelado (Pontes de Miranda. Coments CPC [1973], t. XII2, p. 233). Muitas vezes, a eficácia da cláusula penal depende de interpelação." ( op. cit. , p. 1563) Portanto, comunique-se a parte requerida acerca do conteúdo da petição inicial. Registre-se que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 728 do CPC, logo, não cabe sequer manifestação do requerido. De todo modo, vale deixar claro que, tratando-se de procedimento cuja finalidade é basicamente comunicar a parte adversa, mesmo nos casos do art. 728 não se cogita em defesa da parte requerida, mas de mera manifestação: "O CPC/1973 par. ún. facultava ao juiz a possibilidade de ouvir o requerido nas situações que destacava. Porém, o CPC 728 obriga o juiz a tanto, o que se nota pelo uso da forma verbal será. Essa manifestação do requerido não é defesa, e nem pode ser, tendo em vista que o fim que se pretende alcançar é restrito a uma comunicação. Por meio dela o requerido pode resguardar os próprios direitos, evitando que o deferimento da notificação tenha qualquer consequência jurídica que lhe seja desvantajosa (p. ex., que se presuma determinado comportamento ou fato a ele imputável)." ( op. cit. , p. 1563-1564) Com efeito, tanto não há defesa que, a teor do art. 729, do CPC, "deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente." Diante do exposto , realizada a intimação e pagas as custas, promova-se a baixa definitiva, devendo ser fornecidas as senhas para as partes, uma vez que o feito é eletrônico, para ficar disponível a qualquer tempo por meio da internet . Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005018-26.2021.8.24.0069/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro parcialmente o pleito de concessão de prazo formulado no Ev. 113 fixando-se o prazo de 15 dias para que a parte exequente cumpra a determinação de Ev. 108, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.  II. Intime-se. III. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052251-90.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 07/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052236-24.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 07/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5051828-33.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 04/07/2025.
Anterior Página 2 de 73 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou