Joao Sari Seabra
Joao Sari Seabra
Número da OAB:
OAB/SC 013664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Sari Seabra possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJAM, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSC, TJAM, TJRJ, TJPR
Nome:
JOAO SARI SEABRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL Nº 5123913-50.2022.8.24.0023/SC ACUSADO : FELIPE PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO SARI SEABRA (OAB SC013664) ADVOGADO(A) : LUAN EDUARDO STEFFLER (OAB SC060851B) ACUSADO : CARLOS AUGUSTO DE JESUS ADVOGADO(A) : EDUARDO HERCULANO VIEIRA DE SOUZA (OAB SC044648) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA MATHIAS (OAB SC062827) ACUSADO : MAURICIO SULLYMAN MILLER RODRIGUES ADVOGADO(A) : ISAAC PIRES MARTINS FARIAS JUNIOR (OAB SC036284) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial da Delegacia de Combate à Corrupção e Investigação de Crime contra o Patrimônio Público - DECOR, objetivando a interceptação de 9 (nove) números de celulares, bem como a quebra de dados telemáticos e a medida de busca e apreensão, com a finalidade de obter subsídios à investigação dos crimes de concussão, corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa (evento 1.1). Representação deferida no evento 10.1. Desta feita, diante do Relatório de Missão Policial (evento 259.1), no qual os bens apreendidos (1 (UM) DVD PERTENCENTE A CARLOS AUGUSTO DE JESUS e 1 (UM) PENDRIVE PERTENCENTE A MAURÍCIO SULLYMANN MILLER RODRIGUES) não apresentaram conteúdo relevante às investigações, intimem-se os interessados para que sinalizem desejo de restituição dos referidos bens. Ademais, conforme Orientação CGJ n. 08/2021, os pedidos de liberação de valores, restituição de bens, embargos (arts 129 e SS do CPP), devem ser formulados em autos apartados, relacionando-os ao processo que deva ser vinculado. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019156-13.2021.8.24.0064/SC EXEQUENTE : CIRO DE ANDRADE JUNIOR ADVOGADO(A) : FERNANDO ORMASTRONI NUNES (OAB SP265316) EXECUTADO : ODANILO ANTONIO GARCIA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOAO SARI SEABRA (OAB SC013664) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Uma vez que já reconhecida a impenhorabilidade das quantias depositadas na conta-poupança junto à Caixa Econômica Federal - CEF ( evento 176, DESPADEC1 , evento 193, TRANS_REC_SISBA1 , evento 194, TRANS_REC_SISBA1 e evento 195, TRANS_REC_SISBA1 ), expeça-se alvará judicial para o levantamento dos valores depositados em subconta, observados os dados bancários informados pelo executado, certificados os poderes para receber e dar quitação do beneficiário. 2. Cumpra-se na íntegra a decisão do evento 170, DESPADEC1 . 3. A parte exequente formulou pedido de penhora dos créditos a serem recebidos pela executada advindos de contratos firmados com a pessoa jurídica indicada até o limite do débito atualizado, visto que não foram localizados outros bens para garantia do juízo. Sobre a penhora de créditos dispõe o art. 855 e seguintes do CPC: "Art. 855. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II - ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito. Art. 856. A penhora de crédito representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos far-se-á pela apreensão do documento, esteja ou não este em poder do executado. § 1º Se o título não for apreendido, mas o terceiro confessar a dívida, será este tido como depositário da importância. § 2º O terceiro só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida. § 3º Se o terceiro negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução. § 4º A requerimento do exequente, o juiz determinará o comparecimento, em audiência especialmente designada, do executado e do terceiro, a fim de lhes tomar os depoimentos. Art. 857. Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito. § 1º O exequente pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de 10 (dez) dias contado da realização da penhora. § 2º A sub-rogação não impede o sub-rogado, se não receber o crédito do executado, de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens. Art. 858. Quando a penhora recair sobre dívidas de dinheiro a juros, de direito a rendas ou de prestações periódicas, o exequente poderá levantar os juros, os rendimentos ou as prestações à medida que forem sendo depositados, abatendo-se do crédito as importâncias recebidas, conforme as regras de imputação do pagamento. Art. 859. Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução. Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado." Pois bem. Compulsando os autos, verifico que não foram localizados bens penhoráveis, em nome da parte executada suficientes para garantir a execução. Logo, o pleito formulado pela exequente, que visa a constrição dos créditos a serem recebidos pela executada, merece deferimento. Ante o exposto, com fulcro no art. 855, inciso I, do CPC, intime-se a devedora do executado IMPERKAS IMPERMEABILIZAÇÃO, no endereço a ser fornecido, para que efetue o bloqueio e posterior depósito em subconta vinculada ao presente processo dos créditos a serem pagos ao executado, até o limite de R$ 28.877,05 ( evento 167, PEDSISBA1 ), excetuados os créditos salariais ou remuneração pela prestação de serviços. Após, a parte executada deverá ser intimada da penhora por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, §1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, §2º). 4. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016597-44.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007589-23.2024.8.24.0082/SC EXECUTADO : GERCI JOSE DOS PASSOS DOMINGOS JUNIOR ADVOGADO(A) : JOAO SARI SEABRA (OAB SC013664) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, querendo , traga aos autos documentos capazes de comprovar a alegada impenhorabilidade, especialmente extratos bancários das contas e dos períodos em que houve a indisponibilidade , cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada com desinteresse, resultando na apreciação da impugnação à penhora na forma em que se encontra. 2) Apresentados documentos pela parte executada (item 1), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na manifestação e ensejará a continuidade do feito sem sua oitiva. 3) Decorrido o prazo da parte executada sem a apresentação de documentos (item 1) ou após a manifestação da parte exequente (item 2), TORNEM os autos conclusos para apreciação da impugnação à penhora. 4) INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5016597-44.2025.8.24.0064/SC REQUERENTE : CRISTIANO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO SARI SEABRA (OAB SC013664) DESPACHO/DECISÃO R.h. Intimada para juntar documentos ( evento 5 ), verifica-se que a parte requerente não acostou documentação hábil à comprovação da alegada hipossuficiência, uma vez que não juntou declaração de IRPF do exercício de 2025, ou declaração de isenção do mesmo, e se limitou à juntada de extrato bancário de apenas uma das suas contas bancárias, sendo evidente pelos documentos acostados aos autos, que o autor conta com, pelo menos, mais uma conta bancária de sua titularidade ( evento 1, Extrato Bancário3 ). 1. Nesse ínterim, concedo à parte requerente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que cumpra, em sua integralidade, os termos da decisão de evento 5 e apresente declaração de imposto de renda do exercício de 2025 ou declaração de isenção, se for o caso, e extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (de todas as contas bancárias de sua titularidade) , a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, ou, então, comprove o pagamento das custas iniciais. 2. Após, retornem os autos conclusos no fluxo inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5010376-45.2025.8.24.0064/SC AUTOR: UILSON RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS AUTOR: PATRICIA VIRISSIMO DOS SANTOS RÉU: JORGE GAUTO HERMOSILLA (Espólio) EDITAL Nº 310079761053 JUIZ DO PROCESSO: OTAVIO JOSE MINATTO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): Os réus em lugar incerto e os eventuais interessados, com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e precisa os pontos controvertidos (art. 257 do Código de Processo Civil). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): uma área de terreno, situada na Rua: Carlos Drumond de Andrade-3062-Real Parque-São José-SC, com área territorial de 320m²,. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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