Flavia Cristina Prates De Farias

Flavia Cristina Prates De Farias

Número da OAB: OAB/SC 013670

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 64
Tribunais: STJ, TJSP, TJSC, TJRS
Nome: FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt nos EDcl no AREsp 2808552/SC (2024/0459469-6) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : NIVAN CORREIA DO NASCIMENTO ADVOGADOS : CELSO ALMEIDA DA SILVA - SC023796 MAIKO ROBERTO MAIER - SC031939 KIM AUGUSTO ZANONI - SC036370 PEDRO HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA - SC040495 CÁSSIA CRISTINA DA SILVA - SC023809 AGRAVADO : PORTO ESPORTIVO ITAJAI S.A. ADVOGADOS : LUIZ CARLOS PISSETTI - SC004175 FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS - SC013670 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5004875-14.2022.8.24.0033/SC REQUERENTE : ROSENO FERREIRA DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) REQUERENTE : GRAZIELA CARVALHO DE SOUZA ADVOGADO(A) : SANDRA SIDNEY FRANTZ SAFANELLI (OAB SC007373) REQUERENTE : MAIRA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) REQUERENTE : RICARDO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) DESPACHO/DECISÃO 1. Acerca do postulado pelo inventariante no Evento 116, ainda que a cessão dos direitos sobre o veículo por parte da herdeira GRAZIELA CARVALHO DE SOUZA seja onerosa, imperativa a assinatura do respectivo termo de cessão, bem como pagamento dos tributos dele decorrentes 1 . Assim, concedo o prazo de 30 dias para assinatura do termo de cessão e pagamento do ITBI com relação a referida herdeira. 2. Cumprido o item acima, desde já autorizo a expedição de alvará à herdeira GRAZIELA para levantamento dos valores depositados no Evento 79, observados os dados bancários apresentados no Evento 117. 3. Após, retornem os autos conclusos, para homologação. 1. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003680-57.2023.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CATARINA NAUTICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão do feito até julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica intentada pela parte credora, em apenso. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032061-12.2022.8.24.0033/SC AUTOR : CATARINA NAUTICA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada a manifestar-se acerca da certidãoNEGATIVA do oficial de justiça - CITAÇÃO EDUARDO BACKES GROTH, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028171-02.2021.8.24.0033/SC EXEQUENTE : PORTO ESPORTIVO ITAJAI LTDA ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) DESPACHO/DECISÃO I. Utilize-se o sistema RENAJUD para busca de veículo(s) penhorável(eis) do executado, nos termos do art. 835, IV, do CPC. Positiva a busca, cadastre-se restrição de transferência . Feito isso, intime-se o exequente para, em 15 dias: a) delimitar, conforme o caso, o objeto da penhora, na hipótese de restrição efetivada sobre mais de um veículo; b) informar o valor de mercado do(s) veículo(s), conforme Tabela de Preços Médios, divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE (www.fipe.org.br). Se não houver gravame de alienação fiduciária , lavre-se termo de penhora sobre o(s) automóvel(eis) indicado(s) pela parte exequente, na forma do artigo 845, §1º, do CPC,  nomeando-a como depositária (art. 838, IV, c/c 840, II e § 1º, do CPC), salvo se anuir que o bem fique depositado em mãos da parte executada (art. 840, § 2º, do CPC). Se a restrição tiver atingido mais de um veículo, e a parte exequente dispensar a penhora de algum, libere-se a restrição conforme dispensa do credor. O valor da avaliação do bem será aquele informado pela tabela FIPE. Conforme o caso, expeça-se mandado de remoção e depósito em mãos da parte exequente. Intime-se o executado acerca da penhora, nos moldes do art. 841 do CPC. Intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias, sobre o interesse na adjudicação. Se formulado pedido de adjudicação pelo exequente, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC. Se houver gravame de alienação fiduciária , oficie-se à instituição financeira para que, em 15 dias, apresente todos os dados referentes ao contrato (especificação dos valores já pagos, ainda devidos, prestações vincendas, eventual mora etc). Com a resposta da instituição financeira, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao interesse na penhora dos direitos decorrentes do contrato. Positiva a manifestação do exequente, lavre-se termo de penhora sobre os direitos do contrato, intimem-se as partes, observado o art. 841 do CPC, e cientifique-se a instituição financeira. II. Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é sistema que visa atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal. Com ele é possível solicitar informações sobre bens penhoráveis do executado, conforme dados mantidos pela Receita Federal Destarte, utilize-se o sistema INFOJUD , com a finalidade de obter informações sobre bens do devedor passíveis de penhora. Obtidas informações, os dados deverão ser anexados ao processo em documento com sigilo nível 1, intimando-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias, a fim de requerer o que de direito. III. O Conselho Nacional de Justiça desenvolveu o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta tecnológica cuja proposta é agilizar e facilitar a investigação patrimonial. O Sniper é apresentado como recurso tecnológico adequado e eficiente para um dos principais gargalos processuais, a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos. Portanto, utilize-se o sistema SNIPER . Os resultados, se positivos, deverão ser juntados aos autos em documento com sigilo nível 1 , intimando-se o exequente sobre o resultado, para manifestação, em 15 dias, a fim de requerer o que de direito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003773-36.2025.8.24.0005/SC AUTOR : SUZANA EIGEN DORIGATTI ADVOGADO(A) : CHRISTIELEN PESSOA BRITO MACHADO (OAB SC034316) RÉU : GEORGE DOMIT DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 – Intimem-se as partes a fim de que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. A propósito, já se decidiu: "[...] Não tendo a ré postulado na fase processual própria, especificamente a realização da prova pericial, mantendo irrecorrido o saneador que a ela não se referiu e deixando transcorrer incólume o encerramento da instrução, não pode, em apelação, protestar pela sua realização, sob pena de afrontar o princípio processual da separação das fases processuais e sua preclusão [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.008254-9, Des. Dionízio Jenczak). Nesse esteio, convém recordar que o protesto pela produção de “todos os meios de prova admitidos em direito” ou o mero pedido de produção de prova "testemunhal" e "pericial" não serão admitidos, uma vez que envolvem requerimento genérico, sem qualquer especificação e sem justificar o porquê da prova. A respeito: "PROVA - PROTESTO - REQUERIMENTO. Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF, Agravo Regimental em Ação Cível Originária n.º 445, Min. Marco Aurélio de Mello). Portanto, acaso tenha sido formulado pedido genérico na petição inicial ou na contestação, o não atendimento a este despacho importará em desistência tácita dos requerimentos anteriores. Neste sentido: "[...] O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial" (STJ, REsp n.º 329034, Min. Humberto Gomes de Barros). "[...] Ainda que na contestação tenha o réu protestado e requerido produção de prova, seu silêncio posterior, desatendendo o despacho que determinava a especificação das provas, só pode ser havido como renúncia tácita [...]" (TJSC, ACV n.º 2003.026299-7, Des. Francisco Oliveira Filho). Quando da especificação, a parte deverá indicar a espécie (e subespécie, se for o caso) da prova que pretende produzir e qual fato irá comprovar por meio dela. 2 - Se pretender a oitiva de testemunhas, a parte também deverá apresentar o respectivo rol, no mesmo prazo, observando o limite de 3 para a prova de cada fato (art. 357,  § 6º, do CPC). Ficam cientes as partes que as audiências são realizadas de forma presencial nesta unidade. Para as partes, testemunhas e advogados não residentes nesta cidade, há a faculdade de comparecerem na sala passiva do Fórum da comarca em que residem, desde que neste Estado. As partes, testemunhas e advogados não residentes em Santa Catarina poderão participar da audiência por videoconferência. O pedido neste sentido deverá ser feito nos autos no mesmo prazo de 15 dias, acompanhado do e-mail para envio do link de acesso à sala virtual, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento pessoal à sala de audiências da unidade. 3 - O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. 4 – Manifestando-se as partes ou decorrido o respectivo prazo (o que deverá ser certificado), dê-se vista ao Ministério Público nos casos em que for obrigatória sua intervenção e voltem-me conclusos para saneamento em gabinete, sem prejuízo do julgamento antecipado.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003815-35.2024.8.24.0033/SC AUTOR : CHARLES DOUGLAS BENASSI ADVOGADO(A) : VANESKA KRYSTYNA ZAIA REIS (OAB SC027842) RÉU : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) ADVOGADO(A) : FLAVIA CRISTINA PRATES DE FARIAS (OAB SC013670) ATO ORDINATÓRIO 1) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, especifiquem e justifiquem detalhadamente quais as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento a ser eventualmente designada. 2) Havendo manifestação positiva, devem as partes, sob pena de preclusão: a) apresentar o rol de testemunhas, até o limite de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei n. 9.099/1995), contendo, sempre que possível, a qualificação de cada testemunha (nome, prenome, estado civil, profissão, número de CPF, número de identidade, endereço eletrônico e endereço residencial completo); b) indicar, especificamente, o(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) o depoimento de cada testemunha recairá, a fim de que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 33), sob pena de indeferimento; c) ratificar o rol já apresentado, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para melhor aproveitamento da pauta, com a reserva de tempo suficiente para a realização das oitivas, evitando atraso que acarrete a redesignação do ato; d) informar se pretendem o depoimento pessoal da parte adversa, observando que a principal finalidade do depoimento pessoal é provocar a confissão e; secundariamente, a busca da verdade real, ressaltando ser incabível ao autor ou ao réu pleitear seu próprio depoimento. 3) O silêncio será interpretado como desinteresse na produção da prova testemunhal e implicará na concordância tácita com o julgamento antecipado da lide. 4)Pretendida a prova oral, retornem conclusos para inclusão em pauta, em localizador específico (Concluso AIJ). 5) Consigne-se que as preliminares eventualmente arguidas serão analisadas por ocasião da sentença. 6) Caso ambas as partes tenham requerido o julgamento antecipado, venham conclusos para sentença. 7) Intimem-se.
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