Antonio Vieira Batista Junior

Antonio Vieira Batista Junior

Número da OAB: OAB/SC 013686

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Vieira Batista Junior possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRF1, TRF4, TRF2, TJAL, TJSC, TJMT, TRT12, TJAC
Nome: ANTONIO VIEIRA BATISTA JUNIOR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009735-76.2025.8.24.0090/SC AUTOR : ANTONIO VIEIRA BATISTA JUNIOR ADVOGADO(A) : ANTONIO VIEIRA BATISTA JUNIOR (OAB SC013686) AUTOR : MARA ADRIANA DIAS DE OLIVEIRA BATISTA ADVOGADO(A) : ANTONIO VIEIRA BATISTA JUNIOR (OAB SC013686) RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC ATO ORDINATÓRIO Atua o CEJUSC Estadual Catarinense exclusivamente de forma virtual, ficando as partes e seus procuradores intimados da A udiência de Conciliação V irtual designada ( §2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995 ) e, ainda, sobre as orientações abaixo: 1. AUDIÊNCIA VIRTUAL: CEJUSC Virtual Estadual - 19/09/2025 às 09:30 2. Imprescindível que as partes/advogados observem as seguintes orientações: a) Para o caso de parte com procurador(a) nos autos, o(a) advogado(a) ficará responsável em repassar/encaminhar o link a(o) seu cliente, podendo, ainda, orientá-lo(a) a comparecer em seu escritório ou, ainda, acessar a videoconferência de onde preferir; b) Este é o link de acesso único e comum a ambas as partes para ingressar na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGNiNmZhNzItYjNkMC00ZGU4LTg0ZmUtY2ZiNTZiNDY0MWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d c) O ato será realizado por meio do sistema PJSC-Conecta. Para acessá-lo, basta clicar ou digitar o link acima informado ou, ainda, solicitar seu envio por e-mail, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta intimação , sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. d) PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Acessar apenas o link acima informado, pois não há necessidade de entrar no site do PJSC; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; após escrever seu nome de identificação na caixa de entrada; 3) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalação de qualquer programa; 4) Utilizar o Google Chrome para abrir o link. 5) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos. e) A ausência da parte autora é causa de extinção do processo com imposição de pagamento de custas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95), ressalvado quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. O não comparecimento da parte ré, é causa de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). f) A peça de defesa poderá ser apresentada até a data aprazada para a realização do ato (audiência); g) Ficam ainda as partes cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa;  A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. h) Em caso de dúvidas sobre a audiência, oportuniza-se às partes contato pelo e-mail: ramiroliz.souza@tjsc.jus.br
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1033824-19.2024.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: VIA LOCAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, RAIRAN SILVA CRUZ DECISÃO Defiro o requerimento da CEF, determinando que a Secretaria adote as providências necessárias à realização de pesquisa no sistema SNIPER, ferramenta importante na localização de bens patrimoniais. Entretanto, indefiro, por ora, a inclusão do nome do devedor no Sistema SERASAJUD - Serviço de Proteção ao Crédito. Com o cumprimeno da diligência, vista dos autos à Exequente para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000320-50.2011.5.12.0052 RECLAMANTE: CELIA VITI DA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd89f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos motivos expostos na fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum, conheço da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por CELIA VITI DA COSTA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinado a intimação do perito para que retifique os cálculos, a fim de que os créditos referentes ao FGTS, decorrentes desta ação, sejam corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos demais débitos trabalhistas, nos termos da  OJ nº 302 da SDI-I do TST. Custas pela executada nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000320-50.2011.5.12.0052 RECLAMANTE: CELIA VITI DA COSTA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd89f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos motivos expostos na fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum, conheço da IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta por CELIA VITI DA COSTA e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinado a intimação do perito para que retifique os cálculos, a fim de que os créditos referentes ao FGTS, decorrentes desta ação, sejam corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos demais débitos trabalhistas, nos termos da  OJ nº 302 da SDI-I do TST. Custas pela executada nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. NELZELI MOREIRA DA SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA VITI DA COSTA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000426-10.2014.5.12.0051 RECLAMANTE: FLAVIO ROGERIO SANT ANA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cb11d proferido nos autos.     DESPACHO F. 2626. 1. Defiro a expedição de alvará para saque do valor incontroverso indicado pela primeira reclamada (f. 2591, ID. 842623c). Advirto-a de que eventual liberação de valores a mais, realizada com base nos cálculos por ele apresentados ao embargar a conta, não será objeto de futura discussão, cabendo ao banco arcar com o ônus de sua displicência.  2. Expeça  ordem de liberação do depósito de f. 2627 (ID ac5997f), por meio do SIF, conforme demonstrativo da Contadoria (CPCTRT12, art. 121, caput), observados os dados bancários já indicados à f. 2626 (ID. b98f912).  3. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias úteis, informar o seu endereço atualizado (CPC/15, art. 77, V). 4. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados  no módulo “Pagamento” (CPCTRT12, art. 121, §§4º e 5º). 5. Tudo cumprido, tornem conclusos para a admissibilidade do agravo de petição da primeira reclamada e da contraminuta do reclamante. Partes cientes com a publicação (CPCGJT, art. 104, §1º). JMAM BLUMENAU/SC, 21 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000426-10.2014.5.12.0051 RECLAMANTE: FLAVIO ROGERIO SANT ANA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cb11d proferido nos autos.     DESPACHO F. 2626. 1. Defiro a expedição de alvará para saque do valor incontroverso indicado pela primeira reclamada (f. 2591, ID. 842623c). Advirto-a de que eventual liberação de valores a mais, realizada com base nos cálculos por ele apresentados ao embargar a conta, não será objeto de futura discussão, cabendo ao banco arcar com o ônus de sua displicência.  2. Expeça  ordem de liberação do depósito de f. 2627 (ID ac5997f), por meio do SIF, conforme demonstrativo da Contadoria (CPCTRT12, art. 121, caput), observados os dados bancários já indicados à f. 2626 (ID. b98f912).  3. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias úteis, informar o seu endereço atualizado (CPC/15, art. 77, V). 4. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados  no módulo “Pagamento” (CPCTRT12, art. 121, §§4º e 5º). 5. Tudo cumprido, tornem conclusos para a admissibilidade do agravo de petição da primeira reclamada e da contraminuta do reclamante. Partes cientes com a publicação (CPCGJT, art. 104, §1º). JMAM BLUMENAU/SC, 21 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROGERIO SANT ANA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1000809-95.2025.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: BRUNO LEAO DE MORAES, BRUNO LEAO DE MORAES INDUSTRIA R2 CARTELAS D E S P A C H O 1 – Intime-se a CEF acerca da citação dos executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar todas as providências a seu cargo, necessárias ao eficiente andamento da execução, de maneira concentrada, ainda que para serem realizadas de forma sucessiva, formulando todos os requerimentos e indicando todos os bens em que a penhora deverá recair, termos dos artigos 798, II, “c”, e 829, § 2º, ambos do CPC/2015. 2 – Havendo inércia do(a) Exequente, ou até que este(a) traga aos autos elementos que possibilitem o prosseguimento do feito, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 3 – Chamo atenção da Exequente que o art. 77 do NCPC, que dispõe sobre os deveres das partes, veda a formulação de pretensões destituídas de fundamento (inciso II), assim como a prática de atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito (inciso III), tais como requerimento de nova vista do feito ao fim do prazo de arquivamento provisório, pedido de nova suspensão, dilação de prazo, por se tratarem, em princípio, de medidas meramente protelatórias e incompatíveis com os princípios da boa-fé e da cooperação. 4 – Decorrido o prazo fixado no item 2, e persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, deve a suspensão ser convertida em arquivamento provisório, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. 5 – Na hipótese do(a) Exequente requerer o arquivamento provisório, defiro-o desde já. 6 – Caso o(a) Exequente requeira a suspensão, defiro-a por 12 (doze) meses. Caso em que, após o prazo máximo de 1 (um) ano, o processo deve seguir seu curso regular por iniciativa e impulso da parte exequente com requerimentos de diligências específicas e que não se revelem ineficazes ou infrutíferas (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 669.367 - MS (2015/0033117-6, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, 27/03/2015). 7 – Desnecessária nova intimação da parte exequente da suspensão (itens 2 e 6) ou do arquivamento provisório (itens 4 e 5), pois com a intimação já terá ciência dessas consequências. Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO
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