Deymes Cachoeira De Oliveira

Deymes Cachoeira De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 013798

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deymes Cachoeira De Oliveira possui 262 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 174
Total de Intimações: 262
Tribunais: TJPR, TRT12, STJ, TJSC, TRF4
Nome: DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
254
Últimos 90 dias
262
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (49) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (48) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40) EXECUçãO FISCAL (28) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 262 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058603-64.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 28/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5057815-50.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : PRECIOSA LTDA ADVOGADO(A) : FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) ADVOGADO(A) : Deymes Cachoeira de Oliveira (OAB SC013798) DESPACHO/DECISÃO A parte agravante requer a concessão de justiça gratuita. Decido . 1. A mera declaração de necessidade é insuficiente, deve vincular-se às demais variáveis capazes de autorizar a conclusão de que o valor das custas e do preparo significam concretamente prejuízo à subsistência ou à saúde econômico-financeira da parte, porque não é sinônimo de "simples economia pessoal". No caso, a parte agravante requer a concessão de justiça gratuita, mas deixa de juntar comprovante do seu faturamento. 2. Assim, deve a parte agravante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias , os seguintes documentos digitalizados e categorizados [com exceção daqueles já apresentados aos autos]: [a] comprovante de faturamento dos últimos 12 meses; [b] última declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica; [c] esclarecimentos sobre seu patrimônio, com destaque à existência de possíveis bens imóveis de sua propriedade, ou bens móveis de alto valor. 3. No mais: [a] intime-se; [b] comprovado o pagamento do preparo, juntada a documentação ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5029635-68.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE : VIVIAN CARINA GIESELER MENDONCA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CAROLINE SALLES DA SILVA (OAB SC061786) REQUERIDO : EDUARDO MENDONCA (Espólio) ADVOGADO(A) : DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798) ADVOGADO(A) : SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) INTERESSADO : BEATRIZ EDUARDA ROCHA DE MENDONCA ADVOGADO(A) : NILA MARIA PATRICIO INTERESSADO : ALINE ROCHA MENDONCA SANTOS ADVOGADO(A) : DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA INTERESSADO : IRENE ROCHA ADVOGADO(A) : NILA MARIA PATRICIO DESPACHO/DECISÃO VIVIAN CARINA GIESELER MENDONCA formulou pedido de tutela de urgência em face de EDUARDO MENDONCA , objetivando a desistência do acordo apresentado no Evento 147 e o prosseguimento da presente demanda pela via contenciosa. Decido. Nos termos do art. 300, caput , do CPC, para a antecipação dos efeitos da tutela, são necessários elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, o perigo de dano não se faz presente, pois conforme mencionado pelas demais herdeiras no Evento 262 e 263, o prazo delineado na decisão anterior ainda não se exauriu. Nessa perspectiva, entendo que o pedido de urgência, na forma apresentada, não merece prosperar, porquanto não demonstrada a presença dos requisitos necessários para sua concessão, uma vez que a liminar exige a coexistência de ambos os pressupostos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 1. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento dos atos necessários à homologação do acordo apresentado no Evento 147. 2. Diante do teor do item ' b ' da petição de Evento 262, PET1, nomeio em substituição para exercer o encargo de inventariante a herdeira BEATRIZ EDUARDA ROCHA DE MENDONCA . Expeça-se termo. 3. Necessário ainda que as herdeiras compareçam em cartório a fim de firmar as respectivas cessões de direitos hereditários, haja vista o teor do acordado no Evento 147. 4. Saliento que transcorrido o prazo concedido no item 1 sem o regular andamento do feito e/ou tampouco providenciadas as diligências e requerimentos necessários à finalização do presente procedimento, será nomeado inventariante judicial, o qual será remunerado às custas do espólio. 5. DEFIRO provisoriamente a gratuidade de justiça à Beatriz, considerando o teor de Evento 80 - COMP4. 6. Saliento, no entanto, que as custas deverão ser recolhidas ao final do processo por cada uma das herdeiras, eis que o espólio comporta o respectivo pagamento. 7. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032755-78.2022.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : CARMEN DE FARIA ADVOGADO(A) : DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798) ADVOGADO(A) : SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) AUTOR : JOAO BATISTA DE FARIA ADVOGADO(A) : DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798) ADVOGADO(A) : SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 28/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  7. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009994-32.2008.8.24.0033/SC EXEQUENTE : TERESINHA ROSSI ADVOGADO(A) : LILIAN REGINA CAPPELLARI (OAB SC008580) ADVOGADO(A) : SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) ADVOGADO(A) : DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798) ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em análise aos autos, denota-se que, ocorreu a preclusão quanto à decisão (ev.244). Isto posto, intima-se a Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar os dados bancários necessários à expedição do alvará, cujo montante repousa no Extrato (ev.252).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011497-92.2024.8.24.0113/SC EXEQUENTE : CASA DO MDF CAMBORIU COMERCIO DE MADEIRA E ARTEFATOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO POYER (OAB SC036768) ADVOGADO(A) : SILVIA DEEKE CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC022761) ADVOGADO(A) : DEYMES CACHOEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC013798) DESPACHO/DECISÃO 2. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s) ou na hipótese de indeferimento do(s) pedido(s), intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia.
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