Geovane Piccollo
Geovane Piccollo
Número da OAB:
OAB/SC 013842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geovane Piccollo possui 51 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJGO, TJRJ, TJRS, TJES, TJPR, TJDFT, TJSC, TJMT
Nome:
GEOVANE PICCOLLO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
MONITóRIA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000103-91.2017.8.24.0159/SC RELATOR : GUILHERME COSTA CESCONETTO EXEQUENTE : B.R. ANALISE DE CREDITO E CADASTRO LTDA ADVOGADO(A) : Geovane Piccollo (OAB SC013842) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação20ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 13 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), com duração de até cinco (05) dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (art. 935, CPC e arts. 247 e seguintes do RITJRS). A juntada de memoriais deverá ser feita diretamente no sistema Eproc (evento: memoriais), em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, poderão as partes e o Ministério Público, em até dois (02) dias úteis antes da data da Sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos, que consistirá na marcação do pedido no sistema Eproc e na juntada aos autos de arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos, ou na juntada de mídia/arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, observadas as regras regimentais e os procedimentos constantes no site desta Corte ou, ainda, na juntada de petição, informando link de acesso para o respectivo arquivo de sustentação oral, previamente gravada e disponibilizada de forma pública, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e tamanho do arquivo, sob pena de não ser admitido, nos termos do art. 248, §2º do RITJRS e art. 7º, do Ato nº 04/2021, da 1ª Vice-Presidência. Ao iniciar a gravação, o(a) advogado(a) deverá apresentar a carteira de identificação profissional, informando seu nome completo, número do processo e a parte que representa, conforme o artigo 7º, §3º do referido Ato. Agravo de Instrumento Nº 5130370-98.2025.8.21.7000/RS (Pauta: 1141) RELATOR: Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN AGRAVANTE: ARTDENTE CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO REICH (OAB RS067386) AGRAVADO: JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S/A ADVOGADO(A): PATRICIA LIMA DE SOUSA OLIVEIRA REIS (OAB SC038135) ADVOGADO(A): Geovane Piccollo (OAB SC013842) REPRESENTANTE LEGAL: BRUNO VIANNA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: DENISE VIEGAS DE AZEVEDO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2025. Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-68.2005.8.24.0166/SC EXEQUENTE : DILNEI ALVES RICARDO ADVOGADO(A) : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) EXECUTADO : MERCADO DAS CARNES LTDA ADVOGADO(A) : JAIRO IRIS RODRIGUES MONTIEL (OAB SC034902) ADVOGADO(A) : Geovane Piccollo (OAB SC013842) EXECUTADO : PEDRO ROQUE MARTINS ADVOGADO(A) : EVERTON DOS SANTOS GHISI (OAB SC013268) EXECUTADO : NAIR SILVEIRA MARTINS ADVOGADO(A) : EVERTON DOS SANTOS GHISI (OAB SC013268) SENTENÇA Do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Dispenso a parte exequente do pagamento das despesas processuais pendentes. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5053027-34.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A CPF: 00.489.050/0001-84 RÉU: JOAO RICARDO PEREIRA DA SILVA CPF: 943.130.916-53 DECISÃO Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial movida por JJGC Indústria e Comércio de Materiais Dentários S.A. em face de João Ricardo Pereira da Silva. Comparecimento espontâneo do executado em Id. 91409093, por meio de procuração. Em Id. 10423199653, requereu a parte exequente pesquisa de ativos financeiros da parte executada via Sisbajud, na modalidade “teimosinha”. Ante o exposto: 1) À Secretaria para que proceda com a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada João Ricardo Pereira da Silva até o valor da execução via Sisbajud, na modalidade “teimosinha”. 2) Havendo o bloqueio de valor integral do débito em mais de uma conta de titularidade da parte executada, promova-se a imediata liberação dos valores excedentes, mantendo-se preferencialmente o bloqueio de valores que não sejam provenientes de ativos mobiliários. 3) Com a resposta da ordem de bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Prazo de 05 dias. 4) Com a manifestação da parte executada, vista ao exequente para que se pronuncie, por igual prazo. 5) Em caso de não manifestação da parte executada, converter-se-á indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. 6) Na hipótese de bloqueio de quantia ínfima (cumulativamente inferior a R$200,00 e não correspondente ao percentual de 10% do montante executado), proceda-se ao seu imediato desbloqueio. 7) Em caso de penhora infrutífera, intime-se o exequente para ciência, e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. 8) No mesmo ato, na ausência de bens penhoráveis, deverá o exequente ser cientificado quanto à referida inexistência de bens, observado o § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, para o cômputo do prazo prescricional no curso do processo, o qual poderá ser suspenso por uma única vez, nos termos do § 1º do referido artigo, pelo prazo máximo de um ano. Havendo cientificação anterior quanto à ausência de bens da parte devedora, esta permanece válida, sendo a contagem do prazo prescricional no curso do processo interrompida apenas em caso de localização de bens e penhora positiva, antes de escoada a integralidade do referido prazo que, na espécie, é de 06 meses. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 28 de abril de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 07
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001557-37.2025.8.26.0037 (processo principal 1011242-22.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jjgc Indústria e Comércio de Materiais Dentários S/A - Spir e Sako Odontologia Ss Ltda - Vistos. Dê-se ciência ao(à) credor(a) da pesquisa SisbaJud. Fica a executada intimada, na pessoa de sua procuradora, da indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 141/144 , e para que apresente, caso queira, impugnação em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC. Fls. 70/139: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada e pedido de desbloqueio. Int. - ADV: GEOVANE PICCOLLO (OAB 13842/SC), PATRICIA LIMA DE SOUZA OLIVEIRA REIS (OAB 38135/SC), CIBELE DE FATIMA BASSI DE ROSA (OAB 260500/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019352-38.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE : JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A ADVOGADO(A) : Geovane Piccollo (OAB SC013842) ADVOGADO(A) : PATRICIA LIMA DE SOUSA OLIVEIRA REIS (OAB SC038135) DESPACHO/DECISÃO Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sisbajud, até o limite do valor indicado pela parte credora. Uma vez bloqueados os valores, foi determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta anexada ( evento 150, SISBAJUD1 ), sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte devedora, a partir de sua manifestação, conforme previsto no §3º do art. 854. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte devedora ou a satisfação do crédito à parte credora, com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte devedora será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte devedora, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Dil. legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019352-38.2021.8.21.0008/RS EXEQUENTE : JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A ADVOGADO(A) : Geovane Piccollo (OAB SC013842) ADVOGADO(A) : PATRICIA LIMA DE SOUSA OLIVEIRA REIS (OAB SC038135) DESPACHO/DECISÃO Da impugnação à penhora oposta no evento 154, PET1 , intime-se a exequente, com prazo de 5 dias . Em seguida, voltem conclusos para decisão.
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