Ruanda Schlickmann Michels

Ruanda Schlickmann Michels

Número da OAB: OAB/SC 013904

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruanda Schlickmann Michels possui 147 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRT21, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 147
Tribunais: TJSC, TRT21, TJRN, TRT2, TRF4
Nome: RUANDA SCHLICKMANN MICHELS

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32) RECURSO INOMINADO CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005552-42.2025.4.04.7207 distribuido para 2ª Vara Federal de Tubarão na data de 08/07/2025.
  3. Tribunal: TRT21 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2072653 proferida nos autos.   DECISÃO   Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar a baixa da indisponibilidade CNIB em face do imóvel de matrícula nº16.114 (Id 0059c7e). É o sucinto relatório. Passo a decidir. Para fins de apreciação da medida liminar, recordo que, a regra nas demandas judiciais é a oportunização de defesa e contraditório a ambas as partes, tratando-se as decisões liminares de medidas excepcionais concedidas, apenas, quando presentes os requisitos legais para o seu cabimento. E, segundo os artigos 294, parágrafo único, e 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar e pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e na existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, não se observa a probabilidade do direito, eis que o imóvel em questão é objeto dos ETCiv 0000707-91.2024.5.21.0009, do qual já existe sentença (Id 1431ddc) de improcedência, confirmada por acórdão (Id 3320c06), pendente trânsito em julgado. É de se destacar ainda que o referido acórdão reconhece que a tentativa de alienação do imóvel em questão ocorreu em junho de 2024, quando o vendedor, o executado Felipe Costa,  sabia de sua responsabilidade patrimonial na execução, configurando assim fraude à execução, do que resulta a ineficácia do contrato de promessa de compra e venda perante terceiros. Portanto, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o que resulta no indeferimento da medida. Em conformidade com a jurisprudência do TRT 21 e demais Tribunais do Trabalho: AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A concessão de efeito suspensivo deve ser vista como medida excepcional, desde que comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme se extrai do parágrafo único do art . 995 do CPC, que no presente caso não restaram demonstrados, em especial pois não foi expedido o ofício para a liberação da penhora do imóvel objeto da discussão. (TRT-21 - AP: 0000617-85.2016.5.21 .0002, Relator.: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES, Primeira Turma de JulgamentoGabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art. 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (Processo: TutCautAnt - 0000254-14.2022.5.06.0000, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 07/04/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/04/2022) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÂO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art . 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (TRT-6 - Tutela Cautelar Antecedente: 0000326-30.2024 .5.06.0000, Data de Julgamento: 11/04/2024, Quarta Turma).   Em relação ao pedido impenhorabilidade do imóvel em razão de constituir bem de família, deixo para apreciar o mérito após o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000707-91.2024.5.21.0009, visto que refere-se ao mesmo imóvel.   CONCLUSÃO   Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.  NATAL/RN, 09 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2072653 proferida nos autos.   DECISÃO   Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar a baixa da indisponibilidade CNIB em face do imóvel de matrícula nº16.114 (Id 0059c7e). É o sucinto relatório. Passo a decidir. Para fins de apreciação da medida liminar, recordo que, a regra nas demandas judiciais é a oportunização de defesa e contraditório a ambas as partes, tratando-se as decisões liminares de medidas excepcionais concedidas, apenas, quando presentes os requisitos legais para o seu cabimento. E, segundo os artigos 294, parágrafo único, e 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar e pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e na existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, não se observa a probabilidade do direito, eis que o imóvel em questão é objeto dos ETCiv 0000707-91.2024.5.21.0009, do qual já existe sentença (Id 1431ddc) de improcedência, confirmada por acórdão (Id 3320c06), pendente trânsito em julgado. É de se destacar ainda que o referido acórdão reconhece que a tentativa de alienação do imóvel em questão ocorreu em junho de 2024, quando o vendedor, o executado Felipe Costa,  sabia de sua responsabilidade patrimonial na execução, configurando assim fraude à execução, do que resulta a ineficácia do contrato de promessa de compra e venda perante terceiros. Portanto, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o que resulta no indeferimento da medida. Em conformidade com a jurisprudência do TRT 21 e demais Tribunais do Trabalho: AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A concessão de efeito suspensivo deve ser vista como medida excepcional, desde que comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme se extrai do parágrafo único do art . 995 do CPC, que no presente caso não restaram demonstrados, em especial pois não foi expedido o ofício para a liberação da penhora do imóvel objeto da discussão. (TRT-21 - AP: 0000617-85.2016.5.21 .0002, Relator.: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES, Primeira Turma de JulgamentoGabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art. 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (Processo: TutCautAnt - 0000254-14.2022.5.06.0000, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 07/04/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/04/2022) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÂO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art . 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (TRT-6 - Tutela Cautelar Antecedente: 0000326-30.2024 .5.06.0000, Data de Julgamento: 11/04/2024, Quarta Turma).   Em relação ao pedido impenhorabilidade do imóvel em razão de constituir bem de família, deixo para apreciar o mérito após o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000707-91.2024.5.21.0009, visto que refere-se ao mesmo imóvel.   CONCLUSÃO   Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.  NATAL/RN, 09 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - J MARINHO DA SILVA RESTAURANTES - - ME - FELIPE COSTA SOARES DE LIMA - CESAR JOSE DE OLIVEIRA - POTYMAR AQUICULTURA LTDA - MARIJAEL JACSON DA COSTA SILVA - MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO DO NASCIMEN - NAZARENO DE LIMA MARANHAO - ALPHA OMEGA CONSULTORIA E PARTICIPACOES EIRELI - POTHENCIAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EIRELI - M. J. DA C. SILVA - ME - QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - - NORTH SERVICE - SERVICOS E MONITORAMENTO EIRELI
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0001804-17.2013.8.24.0159/SC (originário: processo nº 00018041720138240159/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : LUCINDA PERPETUA BATISTA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL BALTHAZAR (OAB SC017405) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) APELANTE : FRANK PAULO ROSSI (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : DANIEL BALTHAZAR (OAB SC017405) APELANTE : VALMIR BATISTA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL BALTHAZAR (OAB SC017405) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) APELANTE : FAS TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA FAGUNDES (OAB SC023621) APELANTE : THAIS SAVI MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : DANIEL BALTHAZAR (OAB SC017405) APELANTE : VILMAR BATISTA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL BALTHAZAR (OAB SC017405) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) APELANTE : VITEMAR BATISTA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL BALTHAZAR (OAB SC017405) ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) APELADO : TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : MAYNARA GOULART (OAB SC064527) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 69 - 07/07/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 67 - 07/07/2025 - Recurso Especial não admitido
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005532-51.2025.4.04.7207 distribuido para 2ª Vara Federal de Tubarão na data de 07/07/2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005532-51.2025.4.04.7207/SC AUTOR : INEZ MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Tubarão , a Secretaria LEMBRA à parte autora acerca da necessidade de observância dos requisitos do art. 319, c/c 320 e 321, todos do CPC . Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Dessa forma, devolve-se o prazo por 01 (um) dia para a integralização da petição inicial , com a juntada da documentação faltante. Adverte-se que, caso os autos retornem sem a devida complementação, serão conclusos para indeferimento da inicial .
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005027-60.2025.4.04.7207/SC AUTOR : DARLAN CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RUANDA SCHLICKMANN MICHELS (OAB SC013904) ADVOGADO(A) : EDSON DE CARVALHO (OAB SC013542) ADVOGADO(A) : MARCOS TONELLI VERAS (OAB SC036416) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
Página 1 de 15 Próxima