Bento Ademir Vogel
Bento Ademir Vogel
Número da OAB:
OAB/SC 013933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bento Ademir Vogel possui 278 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJSE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
190
Total de Intimações:
278
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJSE, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome:
BENTO ADEMIR VOGEL
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (54)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005358-84.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ARADEFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento da(s) despesa(s) postal(is) ou a(s) diligência(s) do oficial de Justiça e as não recolhida(s), no prazo de 15 dias, art. 82 do CPC, para fins de intimação do executado da penhora pelo sistema Sisbajud, conforme art. 82 do CPC e Resolução CM nº 13 de 08.08.2022 do TJSC.
-
Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Avenida Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3572-8381 - E-mail: sap-familia@tjpr.jus.br Autos nº. 0003222-15.2022.8.16.0153 Processo: 0003222-15.2022.8.16.0153 Classe Processual: Habilitação Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$24.034,57 Requerente(s): ARADEFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA Requerido(s): ESPÓLIO DE ANA MARIA DO PRADO VALDIVIESO representado(a) por PATRÍCIA VALDIVIESO HESSEL Vistos. Compulsando os autos do inventário apenso, verifico que foram arrolados como herdeiros os senhores Valdir Valdivieso, Valdir Valdivieso Junior, Marcus Vinícius do Prado Valdivieso e Patrícia Valdivieso Hessel. Todavia, não foi localizada neste feito procuração outorgada ao viúvo Valdir Valdivieso, tampouco consta sua citação pessoal regularmente efetivada. Diante disso, certifique a Secretaria se houve a citação do referido herdeiro. Na sequência, intime-se a herdeira e defensora Patrícia Valdivieso Hessel para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se está atuando nos autos em nome do viúvo meeiro. Em caso positivo, deverá providenciar a juntada da respectiva procuração. Em caso negativo, deverá ser promovida a citação pessoal do herdeiro. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, assinado e datado digitalmente Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307064-53.2016.8.24.0011/SC EXEQUENTE : NCA TÊXTIL LTDA. ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias, para prosseguimento ao pedido requerido.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005355-32.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE : NCA TÊXTIL LTDA. (Representado) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) DESPACHO/DECISÃO 1. A expedição de alvará ao credor é considerada causa interruptiva da prescrição, na forma do art. 921 1 , §4º-A, do CPC, de modo que descabe, neste momento processual , o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo de nova análise posterior, se reunidas as condições necessárias para tanto. Intime-se para ciência. 2. Na sequência, e da análise dos autos, extrai-se que o sistema Renajud indicou a existência de veículos em nome do executado (ev. 217, docs. 4 a 8) e, no ev. 224, a credora manifestou interesse nos veículos: Todavia, no ev. 231, foi destacado que há alienação fiduciária gravada sobre tais bens a impedir que a penhora recaia sobre o bem propriamente dito. Sendo possível a penhora de direitos sobre tais bens, foi intimada para apresentara os dossiês e indicar os dados dos credores fiduciários para obtenção de informações quanto ao financiamento. No ev. 235, a exequente requereu seja lavrado termo de penhora sobre os veículos abaixo, além de prazo de noventa dias para juntada dos dossiês: Para viabilizar a penhora sobre os bens, como já esclarecido, devem aportar aos autos os dossiês indicando a baixa da alienação fiduciária ou informação do respectivo credor fiduciário indicando quitação do financiamento. O prazo requerido no ev. 235 expirou e os dossiês não aportaram aos autos, inviabilizando o deferimento dos pedidos formulados. 3. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto. 4. No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 5. Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente. 6. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 7. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). 8. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Art. 921 [...] § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000075-82.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : GUSTAVO DALCEGIO ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) EXEQUENTE : VILSON DALCEGIO ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) EXEQUENTE : KARIN GRAF DALCEGIO ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 9º do CPC e zelando-se pelo efetivo contraditório (art. 7º, caput, última parte, do CPC), intime-se a parte ativa, por meio de seu procurador, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5006879-22.2024.8.24.0011/SC RELATOR : Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE : ELAINE LEGAL COMANDOLLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) RECORRIDO : VIVIANE STRAPASSON VANTZEN (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO KURITZA (OAB SC030364) RECORRIDO : DIONATHA VANTZEN (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO KURITZA (OAB SC030364) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE NA ORIGEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1) PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS QUE GUARDAM RELAÇÃO COM A SENTENÇA COMBATIDA. RECURSO CONHECIDO. 2) TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE BASTA PARA O DESLINDE DO FEITO. 3) ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. INSUBSISTÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO, EM ESPECIAL OS VÍDEOS DO ACIDENTE, QUE DEMONSTRA CONCRETAMENTE QUE AMBAS AS PARTES CONCORRERAM DIRETAMENTE PARA O SINISTRO. PARTE AUTORA QUE, PRETENDENDO CONVERGIR À DIREITA, SE AFASTOU DO BORDO DIREITO, INCLUSIVE INVADINDO A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO À ESQUERDA. VIOLAÇÃO DO ART. 38, I, DO CTB. PARTE RÉ, POR SUA VEZ, QUE NÃO RESPEITOU DISTÂNCIA DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO À PARTE AUTORA. VIOLAÇÃO DO ART. 29, II, DO CTB. CONCORRÊNCIA DE CULPAS BEM RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça deferida nesta oportunidade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000874-26.2011.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : ARADEFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : EVERTON NATAN CARDOSO (OAB SC041944) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 237 - 11/07/2025 - Custas Satisfeitas
Página 1 de 28
Próxima