Bento Ademir Vogel

Bento Ademir Vogel

Número da OAB: OAB/SC 013933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bento Ademir Vogel possui 278 comunicações processuais, em 190 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TRF4, TJSE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 190
Total de Intimações: 278
Tribunais: TJMG, TRF4, TJSE, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome: BENTO ADEMIR VOGEL

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
278
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (54) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 278 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008626-70.2025.8.24.0011/SC AUTOR : JAISON HUMBERTO ROSA ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial (evento 10). 2. Incluir Mauricio Henrique de Oliveira (CPF 429.629.998-08) no polo passivo da presente demanda. 3. Citar a parte ré quanto aos termos da inicial para, querendo, no prazo de quinze dias, apresentar resposta e/ou proposta de acordo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000177-41.2016.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ARADEFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) EXECUTADO : NEY ALCIONE NUNES FERRAO ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358) DESPACHO/DECISÃO 1. A existência de penhora, acompanhada das diligências necessárias à efetivação da constrição, e desde que observados os prazos fixados pelo Juízo ou pela legislação vigente, é considerada causa interruptiva da prescrição, na forma do art. 921 1 , §4º-A, do CPC, de modo que descabe, neste momento processual , o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo de nova análise posterior, se reunidas as condições necessárias para tanto. Intime-se para ciência. 2. Na sequência, permaneçam os autos conclusos para análise dos demais pedidos. 1. Art. 921 [...] § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002768-13.2006.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ARADEFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) EXECUTADO : MARCIA NICOLETTI MALHAS (Representado) ADVOGADO(A) : SERGIO JOSE DA SILVA (OAB SC002858) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : MARCIA NICOLETTI (Representante) ADVOGADO(A) : SERGIO JOSE DA SILVA (OAB SC002858) DESPACHO/DECISÃO 1. A expedição de alvará ao credor (evento 141) é considerada causa interruptiva da prescrição, na forma do art. 921 1 , §4º-A, do CPC, de modo que descabe, neste momento processual , o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo de nova análise posterior, se reunidas as condições necessárias para tanto. Intime-se para ciência. 2. Na sequência, permaneçam os autos conclusos para análise dos demais pedidos. 1. Art. 921 [...] § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002856-75.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CHARLES HEIL ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) ADVOGADO(A) : CARLA KARINA TEIXEIRA (OAB SC055140) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) DESPACHO/DECISÃO 1. A existência de penhora, acompanhada das diligências necessárias à efetivação da constrição, e desde que observados os prazos fixados pelo Juízo ou pela legislação vigente, é considerada causa interruptiva da prescrição, na forma do art. 921 1 , §4º-A, do CPC, de modo que descabe, neste momento processual , o reconhecimento da prescrição, sem prejuízo de nova análise posterior, se reunidas as condições necessárias para tanto. Intime-se para ciência. 2. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise dos demais pedidos. 1. Art. 921 [...] § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000916-96.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ODAIR JOSE RUBISCHI ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) EXEQUENTE : ODAIR JOSE RUBISCHI ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : FABIOLA RITZMANN DE OLIVEIRA SANTIAGO (OAB SC021383) SENTENÇA Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Honorários, se presumem acertados, diante do pedido de extinção. Havendo valores depositados pela parte executada, expeça-se o alvará em favor da parte exequente,  observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000059-12.2009.8.24.0011/SC EXEQUENTE : VALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) DESPACHO/DECISÃO Como se sabe, a verba previdenciária é, via de regra, impenhorável, nos termos do  artigo 833, inciso IV, do CPC, excetuada a previsão do § 2º, do mesmo dispositivo legal.  Tal regra, todavia, não deve ser interpretada como se possuísse caráter absoluto, podendo ser passível de mitigação em hipóteses excepcionais, sobretudo quando esgotadas todas as possibilidades para satisfazer o crédito do credor. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PENHORA DE VALORES CONSTANTES EM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNSEG, À PREVIC, À BOVESPA, À CETIP E AO BACEN. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXEQUENTE. 1. PENHORA DE QUANTIAS PROVENIENTES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIABILIDADE, DESDE QUE NÃO POSSUAM NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE PLANO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CNSEG, À PREVIC, À BOVESPA, À CETIP E AO BACEN. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. EXEGESE DO ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE EXEQUENTE QUE EMPREGOU ESFORÇOS NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, MAS SEM ÊXITO. MEDIDA QUE VISA ASSEGURAR A EFETIVIDADE E A CELERIDADE À EXECUÇÃO. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE DA MEDIDA QUANTO AO BACEN. TENTATIVA DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA SISBAJUD JÁ REALIZADA NA ORIGEM. 3. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA QUE RESOLVEU A QUESTÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008821-25.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2024). grifei Considerando que nos autos não há a demonstração da necessidade de utilização do saldo para subsistência da executada Barbara Schaadt, defiro o pedido formulado no Evento 289. Desta forma, determino a expedição de ofícios às instituições mencionadas no Evento 289, para que a penhora recaia sobre os valores depositados nas contas a título de previdência privada da executada Barbara Schaadt. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008128-71.2025.8.24.0011/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) AUTOR : ELISANGELA QUISINSKI ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 10/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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