Lucinara Manenti
Lucinara Manenti
Número da OAB:
OAB/SC 013999
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucinara Manenti possui 203 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJMA, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
114
Total de Intimações:
203
Tribunais:
TJSC, TJMA, TJRO, TRF4, TRT12
Nome:
LUCINARA MANENTI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
203
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
APELAçãO CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 203 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5000622-17.2025.8.24.0020 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Público - 3ª Câmara de Direito Público na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5013827-15.2024.8.24.0064/SC RELATOR : OTAVIO JOSE MINATTO AUTOR : MARLENE DARIO ADVOGADO(A) : LUCINARA MANENTI (OAB SC013999) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 31 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026098-65.2013.8.24.0020/SC EXEQUENTE : LILIANE APARECIDA BORTOLOTTO ADVOGADO(A) : LUCINARA MANENTI (OAB SC013999) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. A presente demanda se funda em ação de reparação de danos causados em acidente de trânsito. A ação seguiu regular trâmite e, não tendo sido localizados bens penhorávei, o processo restou extinto pela aplicação do disposto no art. 53, §4º, 9.099/95. A exequente recorreu da sentença. O procurador constituído pelo executado apresentou as devidas contrarrazões, porém, anotou a informação de que o devedor faleceu no curso do processo. Neste norte, restou proferida a seguinte decisão pela Turma Recursal (ev 364): "Considerando que o falecimento do executado ocorreu antes da remessa do processo à Turma Recursal, necessário retornar o feito à origem para a habilitação do espólio ou dos herdeiros e apresentação ou ratificação de contrarrazões". Sem olvidar da necessidade de habilitação dos representantes do espólio após a descoberta sucessão, o que se verifica é que a questão por si só não influenciaria no mérito do julgado, de modo que seria mais razoável a eventual habilitação caso provido o recurso para determinar o prosseguimento da execução e comprovada a existência de bens penhoráveis. Daí exsurge a controvérsia, pois ao habilitar os sucessores do executado falecido no processo, o exequente indicou um herdeiro que atualmente se encontra cumprindo pena privativa de liberdade, tendo como endereço o Presídio Masculino de Tubarão. Consabido, o preso não pode figurar como parte nos procedimento do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis por expressa previsão do art. 8º, caput , da 9.099/95. Assim, a habilitação dos sucessores levaria à incompetência deste Juizado ou à eventual necessidade de nomeação de curador especial ao preso, conflitando com o regramento especial. Outrossim, o próprio mérito do recurso inominado interposto não leva a conclusão forte, pois pautado sumariamente na alegada inaplicabilidade do disposto no art. 53, §4º, 9.099/95 ao rito de cumprimento de sentença, motivação que por si só não se sustenta Neste cenário, a fim de evitar atos incongruentes ou desnecessários, determino a devolução do feito à Turma Recursal solicitando a deliberação quanto à incompetência dos Juizados Especiais para o processamento do feito em razão de situação legalmente incompatível ou à simples cassação do decisum com a subsequente remessa ao Juízo Comum. Cumpra-se com as homenagens de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003615-81.2025.8.24.0004/SC AUTOR : SIMARA RIBEIRO DA SILVA DAMAZIO ADVOGADO(A) : LUCINARA MANENTI (OAB SC013999) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Verifico que a perícia apresentada no evento 17, LAUDO1 não indicou as respostas aos quesitos enviados pela parte autora ( evento 1, INIC1 ). Assim, intime-se o perito nomeado para, em 20 (vinte) dias, apresentar as respostas aos quesitos do INSS. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito, em 15 (quinze) dias. Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007502-10.2024.8.24.0004/SC AUTOR : ISIS MELLO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCINARA MANENTI (OAB SC013999) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Indefiro o pedido retro (quesitos complementares - evento 49, PET1 ), na medida em que as questões já foram respondidas pelo Perito. 2. O INSS já apresentou contestação ( evento 23, CONT1 ), de modo que considero suprida sua citação. 3. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica. Dil. legais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005108-18.2025.4.04.7204/SC AUTOR : GELSON FURLANETTO ADVOGADO(A) : LUCINARA MANENTI (OAB SC013999) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. No procedimento dos Juizados Especiais Federais, incabível a condenação ao pagamento de custas processuais, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. No procedimento comum, os beneficiários da gratuidade da justiça são isentos do pagamento de custas processuais na Justiça Federal, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 9.289/1996. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios diante da ausência de citação. Condeno a parte autora à devolução dos honorários periciais à Justiça Federal, devidamente atualizados, ficando suspensa sua exigibilidade enquanto beneficiária da justiça gratuita.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004116-57.2025.4.04.7204/SC RELATOR : RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA AUTOR : RICARDO MACHADO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUCINARA MANENTI (OAB SC013999) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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