Maria Rejane Da Silva Medaglia

Maria Rejane Da Silva Medaglia

Número da OAB: OAB/SC 014004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Rejane Da Silva Medaglia possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJAL e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSC, TRT12, TJAL
Nome: MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (6) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5011018-98.2025.8.24.0005 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 18/06/2025.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001703-45.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: KAMYLE KAROLYNE DE ANDRADE RECLAMADO: GRIFFIN CLUB BAR LTDA 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ (48) 32164381 - 1vara_bcu@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatários:  GRIFFIN CLUB BAR LTDA Fica V. Sª. intimado para proceder às anotações na CTPS digital do reclamante conforme os termos da Sentença, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 07 de julho de 2025. MARIA ANTONIA DOS SANTOS ANDRADE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GRIFFIN CLUB BAR LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001812-44.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: EDUARDA SOARES DE AQUINO RECLAMADO: CLAUDIA RAQUEL RAMIRES FRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc815ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.  Embarga de declaração a parte acionada, aduzindo que o julgado conteria omissão. Sem razão o embargante em suas insurgências. Os fundamentos centrais veiculados nos presentes embargos deixam evidente tão somente a recalcitrância do embargante em ver modificado o resultado final da sentença, com rediscussão dos fatos (argumentos) e reanálise de prova, finalidade a que não se destina a via estreita dos declaratórios. Apreciando os fatos e os fundamentos jurídicos da causa, o Juízo julgou os pedidos deduzidos na inicial, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento (art. 372 do CPC). Todas as pretensões foram analisadas e decididas, fugindo da finalidade ínsita dos embargos declaratórios o desiderato de persuadir a parte do resultado alcançado. Ademais, cabe ao Juiz a apreciação dos fatos segundo regras do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), sendo desnecessário rebater todos os argumentos das partes. Os fatos e as provas lastreadas nos autos deram ensejo ao convencimento judicial expresso na sentença, que levou em consideração o enfrentamento de todas as matérias que em tese poderiam ensejar entendimento diverso. Face ao exposto, decido conhecer dos embargos de declaração oposto pela ré e REJEITÁ-LOS integralmente, nos termos da fundamentação, para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais.  ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA SOARES DE AQUINO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001812-44.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: EDUARDA SOARES DE AQUINO RECLAMADO: CLAUDIA RAQUEL RAMIRES FRANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc815ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.  Embarga de declaração a parte acionada, aduzindo que o julgado conteria omissão. Sem razão o embargante em suas insurgências. Os fundamentos centrais veiculados nos presentes embargos deixam evidente tão somente a recalcitrância do embargante em ver modificado o resultado final da sentença, com rediscussão dos fatos (argumentos) e reanálise de prova, finalidade a que não se destina a via estreita dos declaratórios. Apreciando os fatos e os fundamentos jurídicos da causa, o Juízo julgou os pedidos deduzidos na inicial, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento (art. 372 do CPC). Todas as pretensões foram analisadas e decididas, fugindo da finalidade ínsita dos embargos declaratórios o desiderato de persuadir a parte do resultado alcançado. Ademais, cabe ao Juiz a apreciação dos fatos segundo regras do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), sendo desnecessário rebater todos os argumentos das partes. Os fatos e as provas lastreadas nos autos deram ensejo ao convencimento judicial expresso na sentença, que levou em consideração o enfrentamento de todas as matérias que em tese poderiam ensejar entendimento diverso. Face ao exposto, decido conhecer dos embargos de declaração oposto pela ré e REJEITÁ-LOS integralmente, nos termos da fundamentação, para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes. Nada mais.  ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA RAQUEL RAMIRES FRANCO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001703-45.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: KAMYLE KAROLYNE DE ANDRADE RECLAMADO: GRIFFIN CLUB BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a602d proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que apresente sua CTPS física ou informe a existência de CTPS digital, no prazo de 05 dias.  Após, intime-se o reclamado para proceder às anotações na CTPS do reclamante conforme os termos da Sentença, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.  Sem cumprimento, proceda a Secretaria o registro do vínculo reconhecido em sentença.  À vista da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 87/24, complementada pelo Of. conjunto SEAP/GVP/SECOR nº 1, em atenção ao item IV, letra p, inciso VII, nomeia-se a perita contábil JULIANA CRISTINA BETT DE SÁ DALENOGARE para atualização dos valores liquidados em sentença, assim como para apuração honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para fins do art. 879, §2º, da CLT, registrando que, eventual impugnação fica limitada a matéria apurada neste momento processual. Cientifique-se o exequente de que, não sendo o caso de impugnação, deverá se manifestar para fins do art. 878. Havendo impugnação, retornem os autos à perita para, em 05 dias, se manifestar. Verificada eventual inconsistência, deverá a expert proceder a devida retificação dos cálculos. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KAMYLE KAROLYNE DE ANDRADE
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001703-45.2024.5.12.0040 RECLAMANTE: KAMYLE KAROLYNE DE ANDRADE RECLAMADO: GRIFFIN CLUB BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a602d proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamante para que apresente sua CTPS física ou informe a existência de CTPS digital, no prazo de 05 dias.  Após, intime-se o reclamado para proceder às anotações na CTPS do reclamante conforme os termos da Sentença, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.  Sem cumprimento, proceda a Secretaria o registro do vínculo reconhecido em sentença.  À vista da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 87/24, complementada pelo Of. conjunto SEAP/GVP/SECOR nº 1, em atenção ao item IV, letra p, inciso VII, nomeia-se a perita contábil JULIANA CRISTINA BETT DE SÁ DALENOGARE para atualização dos valores liquidados em sentença, assim como para apuração honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias. Apresentada a conta, dê-se vista às partes para fins do art. 879, §2º, da CLT, registrando que, eventual impugnação fica limitada a matéria apurada neste momento processual. Cientifique-se o exequente de que, não sendo o caso de impugnação, deverá se manifestar para fins do art. 878. Havendo impugnação, retornem os autos à perita para, em 05 dias, se manifestar. Verificada eventual inconsistência, deverá a expert proceder a devida retificação dos cálculos. Assinado eletronicamente pelo Juiz BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GRIFFIN CLUB BAR LTDA
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003520-54.2021.8.24.0113/SC (Pauta: 120) RELATOR: Desembargador RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE APELANTE: ALESSANDRA ROCHA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) APELANTE: LUAN ROMARIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) APELANTE: SPE RESIDENCIAL JARDIM EUROPA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) ADVOGADO(A): WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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